18 Abril 2024 às 05:00:27
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Ata da 255ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 255ª (ducentésima quinquagésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 07/10/2022.Ao sétimo dia do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois, às 12h30min horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e, por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH;o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO;o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA;o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente justificadamente); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES (videoconferência); a Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO), Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO (videoconferência). Ausente em razão de compromissos institucionais no interior do Estado, a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida de Oliveira. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos;Item 01 – Processo3001.103081.2022– Classe:Projeto de Resolução– Assunto:Regulamenta a licença compensatória por exercício acumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego de Azevedo Simão. Item 02 – Processo3001.103216.2022– Classe: Projeto de Resolução – Assunto:política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e discriminatório de gênero – Requerentes:Débora Machado Aragão, Marcus Edson de Lima e Eduardo Guimarães Borges – Relator:Diego de Azevedo Simão; Item 03 – Processo3001.103618.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar após intimação da Defensoria Pública da medida protetiva – Requerente:Denise Luci Castanheira – Relator:Diego de Azevedo Simão; Item 04 – Processo3001.103480.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Termo circunstanciado administrativo – Requerente:Controladoria Interna DPE-RO – Relatora:Liliana dos Santos Torres Amaral; - Item 05 – Processo3001.105527.2022 – Classe:Requerimentos Diversos – Assunto:Alteração do art. 16 da LC 117/94 – Requerente: Matheus LichyRelator:Leandro de Almeida Mainardes; I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): (i)sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI)Inscreveram-se para o momento aberto, as Defensoras Públicas Lara Maria Tortola Flores Vieira, Flávia Albaine Farias da Costa e Maria Cecília Schmidt. Inscreveu-se, ainda, para fazer o uso da sustentação oral do item 05, o Defensor Público Matheus Vinicius Wanderley Lichy. Item 01 – Processo 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício acumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego de Azevedo Simão.O relator fez breve resumo do relatório/voto e, logo após, o Conselheiro Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES pugnou por vista do processo. Item 02 – Processo 3001.103216.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e discriminatório de gênero – Requerentes: Débora Machado Aragão, Marcus Edson de Lima e Eduardo Guimarães Borges – Relator: Diego de Azevedo Simão;ADra. LARA MARIA TORTOLA FLORES pontuou que falta consulta às mulheres, nos temas atinentes ao seu gênero, bem assim sugeriu que a composição do Comitê fosse alterada, para maior representatividade feminina. A Dra. MARIA CECÍLIA SCHMIDT que se inscreveu não fez uso da fala, justificando sua ausência. Em seguida, a terceira a falar, Dra. FLÁVIA ALBAINE FARIAS DA COSTA, citando o princípio “nada sobre nós, sem nós”, aduziu que nenhuma decisão que afete determinado grupo deveria ser tomada sem sua plena participação, bem assim disse que tal postulado não foi respeitado no presente processo. Destacou que sua opinião é que esse projeto de resolução seja focado para proteção mulher, tratando-se somente da questão de gênero. Também solicitou mudança na composição do comitê, bem como preconizou que a formação deveria ser por meio de eleição. A presidente da ADEPRO, Dra. DÉBORA MACHADO ARAGÃO, esclareceu o porquê da proposta do projeto de resolução, pontuou a questão da democratização do tema, quando submete às Conselheiras e Conselheiros eleitos pela classe. Aduziu que não existia nenhum projeto nesse sentido e que a proposta visa a solucionar e proteger as pessoas vítimas de assédio. Finalizou que propôs o projeto com a finalidade de contribuir com a instituição, a fim de combater eventuais comportamentos que devem ser evitados. O relator, Dr. DIEGO AZEVEDO SIMÃO, procedeu à leitura do relatório e voto, destacando que o único ponto diferente da proposta original é a inclusão e a ampliação de todas as formas de assédio moral e discriminatório no texto normativo, ao invés de abarcar somente a proteção ao gênero (feminino). O Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES votou pela manutenção do texto original, discordando do relator, bem assim pela alteração legislativa do art. 3º, IV, do Projeto de Resolução, a fim de aumentar a representatividade feminina, para fazer constar a seguinte redação: Art. 3º, IV: duas servidoras, efetivas e estáveis, do interior e da capital. A Dra. RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO acompanhou o voto divergente. Ao final, o Relator concordou com a proposta do Dr. RAFAEL, incluindo no seu voto a maior representatividade feminina, e, por derradeiro, o Conselho Superior aprovou, por maioria, a ampliação da proteção e a alteração da redação do art. 3º, IV, sugerida pelo voto divergente do Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES, vencido o voto do DR. SÉRGIO MUNIZ NEVES quepropôs que o mencionado inciso abarcasse uma Defensora Pública e uma servidora. Item 03 – Processo 3001.103618.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar após intimação da Defensoria Pública da medida protetiva – Requerente: Denise Luci Castanheira – Relator: Diego de Azevedo Simão;Após longo debate, elogios e reconhecimento da importância do referido projeto da autoria da Defensora Pública Dra. DENISE LUCI CASTANHEIRA, o projeto somente não foi aprovado, à unanimidade, por entender não existir estrutura para implementá-lo, mas que se envidará esforços para atender, da forma mais humanizada possível, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estruturando a carreira. Ficou acertado que o NUDEM fará um período de teste, pelo prazo de 3 (três) meses, atendendo as medidas sugeridas no projeto, com a finalidade de trazer elementos para tomada de decisão sobre a implementação futura do referido projeto. Item 04 – Processo 3001.103480.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Termo circunstanciado administrativo – Requerente: Controladoria Interna DPE-RO – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral;Processo retirado de pauta, em razão da ausência justificada da Dra. LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL. Item 05 – Processo 3001.105527.2022 – Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Alteração do art. 16 da LC 117/94 – Requerente: Matheus Lichy – Relator: Leandro de Almeida Mainardes;Dada a palavra, fundamentando a constitucionalidade do seu pedido, o Dr. MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY esclareceu que sua proposta almeja acrescentar o art. 69-A à Lei Complementar n° 117/94 para inserir entre as prerrogativas dos membros e das membras da Defensoria Pública o direito do (a) cônjuge ou do (a) companheiro (a) que for servidor estadual pedir remoção para a sede da comarca onde atua o Defensor Público ou a Defensora Pública, fundamentando seu pedido no art. 16, I e II, do mesmo diploma legal. Em seguida, o relator, Dr. LEANDRO DE ALMEIRA MAINARDES, requereu a alteração da Classe processual para fazer constar “requerimentos diversos” e o assunto: “acrescentar o art. 69-A na LC 117/94”. Após a leitura do relatório, o Dr. HANS LUCAS IMMICH levantou uma questão processual, sem entrar no conteúdo da alteração do texto legislative, portanto, indicando que este projeto de lei alcança uma inversão do rito, uma vez que a competência, exclusiva e privativa, postulatória legislativa é do Defensor Público Geral e somente este pode (facultativa) trazer ao Conselho Superior projetos de lei para aprovação. A alteração pretendida fere, portanto, a competência para iniciativa de lei prevista na Constituição do Estado e lei orgânica da DPE. O relator votou pelo conhecimento da matéria, mas os demais Conselheiros e Conselheiras rejeitaram o pedido do Requerente, sem adentrar no mérito. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Na oportunidade, o Defensor Público Geral parabenizou a Diretora do Centro de Estudo, Dra. SILVIA PRIMILA GARCIA RASKVISCH, pelos trabalhos realizados, destacando, na oportunidade, o curso de libras, mediação e conciliação para toda a classe, dentre outros. Nada mais. Todos os votos estão, na íntegra, nos respectivos processos.Finalizada a reunião às 14h55m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes (presencialmente e virtualmente). Porto Velho, 07 de outubro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
3

RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

 

Publicado no DOE nº 842, de 24 de outubro de 2022. Páginas: 02/04.