26 Abril 2024 às 03:07:25
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EDITAL DE REMOÇÃO N.º 1/2022/DPG-GAB

 

Edital de disponibilização de vagas para remoção de Defensores e Defensoras Públicas do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994 (“a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do Edital de vaga”) e do art. 121 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994 (“A remoção a pedido far­-se-­á mediante requerimento ao Defensor Público Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga”);

CONSIDERANDO a estrutura da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual n.º 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar n.º 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 3001.106218.2022;

RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de REMOÇÃO, nos termos deste edital.

Art. 1º. Declara-se vagas para remoção as seguintes titularidades, regulamentadas nos termos das Resoluções n.º 3/2013/CSDPERO e 32/2015/CSDPERO:

 

NÚCLEO

DEFENSORIA/TITULARIDADE

(SE HOUVER MAIS DE UMA NO NÚCLEO)

PORTO VELHO

14ª DEFENSORIA

BURITIS

1ª DEFENSORIA

 

Parágrafo único. As vagas surgidas da remoção voluntária dos ou das atuais ocupantes dos demais órgãos de atuação para àqueles listados no caput, nos termos deste Edital, NÃO estarão disponíveis para remoção imediata, dependendo da deflagração de novo edital de remoção.

Art. 2º. A remoção será voluntária mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior na sede da DPE-RO em Porto Velho, admitido ele pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br ou ainda por protocolo no processo SEI n.º 3001.106218.2022.

§ 1º. O prazo de inscrições é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da edição do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em que se der a publicação deste edital.

§ 2º. Os interessados ou interessadas poderão se inscrever para quantas defensorias públicas (titularidades) desejarem, dentre aquelas relacionadas no art. 1º, listando-as em ordem de preferência pessoal.

Art. 3º. Poderão concorrer às vagas de remoção as(os) Defensoras(es) Públicas(os) do Estado de Rondônia que ocuparem, até o final do prazo de inscrições, qualquer um dos níveis listados nos incisos II a V do art. 20 da LCE n.º 117/94 (isto é, Defensor Público ou Defensora Pública de Níveis 1 a 4).

Art. 4º. A remoção resolver-se-á exclusivamente pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme última lista de antiguidade vigente aprovada pelo Conselho Superior e publicada na imprensa oficial por ocasião do julgamento das remoções.

Art. 5º. Findo o prazo de inscrições, o Defensor Público Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a lista de inscritos(as) neste edital, em ordem de antiguidade, inclusive.

§ 1º. Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação, os interessados poderão desistir da sua inscrição.

§ 3º. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior.

Art. 6º. Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único. A Secretaria Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

Art. 7º. O Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se darão as respectivas movimentações de titularidades, que deverão ser informadas aos defensores removidos e às defensoras removidas com antecedência mínima de trinta dias e deverão ocorrer em até cento e vinte dias da publicação da Portaria de Remoção.

§ 1º. Até a data definida pela Corregedoria-Geral para movimentação de titularidades, nos termos do caput, as(os) defensoras(es) públicas(as) removidas(os) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§ 2º. Quando for o caso, se houver mudança de município, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito – segundo critérios de composição de núcleo familiar, distância entre os municípios de residência e tempo desde a última remoção do interessado ou interessado –, devendo serem obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

§ 3º. O interessado ou a interessada poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito, caso em que se considerará que ele ou ela voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data ou suspensão.

§ 4º. Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 8º. Qualquer interessado ou interessada poderá impugnar este edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br) ou protocolado diretamente no processo SEI n.º 3001.106218.2022.

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições, nem o curso do procedimento de remoção, e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião ordinária subsequente.

Art. 9º. As providências, documentações e diligências, inclusive publicações, relativas a este Edital serão realizadas pela Secretaria Geral do Conselho Superior.

Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 18 de outubro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 


ANEXO I
TABELA DE CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES

NÚCLEO

DEFENSORIA

ATRIBUIÇÃO

BURITIS

1ª Defensoria

1ª DPSE: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

PORTO VELHO

14ª Defensoria

Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente.

 

Atenção: tabela meramente para finalidade de assistência e consulta. Não substitui os textos normativos publicados.

 

ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO
 

Referência: Edital n.º [NÚMERO], publicado no DOEDPE-RO n.º [NÚMERO] de [DATA].

Senhor Defensor Público-Geral,

Nome do(a) requerente: [NOME]

 

Venho perante Vossa Excelência requerer inscrição para remoção, aberta nos termos do edital em referência, para as Defensorias Públicas a seguir listadas em ordem de preferência:

 

Ordem de preferência

Núcleo (comarca)

Defensoria (titularidade)

1

 

 

2

 

 

[Local], [data].

 

[NOME]
Defensor(a) Público(a)

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 852 de 09 de novembro de 2022. Páginas: 04/05.