29 Março 2024 às 07:59:23
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Resolução nº 108/2022-CS/DPERO, de 01 de Julho de 2022.


Altera a Resolução nº 61/2017-CS/DPERO, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOo que consta no processo nº 3001.100090.2021, e a aprovação do projeto por unanimidade na 249ª reunião ordinária do Conselho Superior, realizada em 01 de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º.O art. 12 da Resolução nº 61, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação

NR: “Art. 12. Aos membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública escalados para atender o expediente regular durante o regime especial de trabalho é assegurado o direito à compensação dos dias correspondente para gozo individual, em data ajustada com o Corregedor-Geral, respeitado o interesse da Administração Pública e mediante requerimento ao Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Fica facultado o fracionamento da licença, desde que respeitados períodos mínimos de 4 (quatro) dias, devendo ser gozada no prazo máximo de três anos, a contar do fim do regime especial de trabalho. (Redação pela Resolução nº 73 de 11 de dezembro de 2018)”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do regime especial de trabalho 2022/2023.

HANS LUCAS IMMICH
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 771 de 12 de julho de 2022. Página: 05