EDITAL Nº 01-01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Edital de divulgação de inscritos em concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o artigo 5º do edital originário,
DIVULGA lista de inscritas e inscritos em concurso de remoção.
Art. 1º. Os defensores públicos e as defensoras públicas abaixo relacionados, em ordem de antiguidade, atendendo aos requisitos, se inscreveram voluntaria e tempestivamente no concurso de remoção aberto pelo Edital nº 01/2022-DPG-GAB.
Nome completo | Inscrição (ordem de preferência) |
DANIEL MENDES CARVALHO | 14ª DPE/PVH |
LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES | 14ª DPE/PVH |
SILMARA BORGHELOT | 14ª DPE-PVH |
MATHEUS LICHY | 14ª DPE/PVH |
ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR | 14ª DPE/PVH |
MARIA CECÍLIA SCHMIDT | 14ª DPE-PVH |
RAFAELLA ROCHA SILVA | 14ª DPE/PVH |
EDUARDO GUIMARÃES BORGES | 14ª DPE/PVH |
PAULO FREIRE D’AGUIAR VIANA DE SOUZA | 14ª DPE/PVH |
Art. 2º.Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação deste edital. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.
§ 1º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.
§ 2º. Durante o prazo de impugnação os(as) interessados(as) poderão desistir da inscrição.
Art. 3º.Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.
Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Publicado no DOEDPE-RO nº 863 de 25 de novembro de 2022. Páginas: 02.