23 Abril 2024 às 15:21:49
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EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB

(ID SEI 0120510)

Edital de chamada interna para concessão de bolsas de estudos decorrentes de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO que a capacitação profissional dos membros e servidores é uma das finalidades do Fundo Especial gerido pela Instituição, nos termos do art. 4º, XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, e que a concessão de incentivo para o aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da Defensoria Pública de Rondônia, por meio de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação, é regulamentada pela Resolução n.º 62-CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017;

RESOLVE:

1. DO OBJETIVO E DO PÚBLICO-ALVO

1.1. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia concederá bolsa para subsídio financeiro e incentivo à participação de membros, membras, servidores e servidoras do seu quadro de pessoal efetivo em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em ADMINISTRAÇÃO ou CIÊNCIA JURÍDICA promovidos por Instituição de Ensino Superior (IES) do Estado de Rondônia e reconhecido pelo CAPES do Ministério da Educação, segundo disposto neste edital e na Resolução n.º 62-CSDPE-RO.

1.2. São requisitos para participar seletivo das bolsas fornecidas por este edital:

a) ter sido aprovados no processo seletivo para os cursos incentivados;

b) não receber benefício de custeio/financiamento de outra instituição pública ou privada para os mesmos fins, salvo descontos parciais oferecidos pela própria fornecedora do curso;

c) não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou processo criminal;

d) não possuir condenação por crime ou infração administrativa nos últimos 2 (dois) anos;

e) não estar em gozo de:

I - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
II - licença para atividade política;
III - licença para tratar de interesses particulares;
IV - licença para desempenho de mandato classista;
V - afastamento para servir em outro órgão ou entidade;
VI - afastamento do país para estudo ou missão oficial, por período superior a 30 (trinta) dias;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo; e
VIII - afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior.

f) não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) não ter tido cancelada sua participação anterior em programa de bolsas de estudo nos últimos cinco anos;

h) não estar recebendo bolsa de estudos em outros programas oferecidos pela DPE-RO ou pelo Estado de Rondônia.

i) não ter usufruído da concessão de bolsa de estudos para o mesmo nível de graduação nos últimos três anos;

j) não estar cursando ou ter concluído curso do mesmo nível de pós-graduação do almejado.

1.2.1. As vagas não preenchidas poderão, por decisão administrativa e sob critérios especiais, serem distribuídas a interessados(as) que atendam parcialmente aos requisitos nos itens 1.2, devendo ser plenamente atendidos aqueles estabelecidos pela Resolução n.º 62-CSDPE-RO.

1.3. Serão observadas as disposições da Resolução n.º 62-CSDPE-RO, em especial o seu art. 5º:

1.4. São condições para a concessão e manutenção da bolsa de estudos:

I - a compatibilidade de horário das atividades do curso com as atividades funcionais regulares do participante na DPE/RO;

II - o participante não alcançar idade para receber aposentadoria compulsória no espaço de tempo entre a data prevista de início do curso e a previsão do final do período de incentivo, salvo o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução n.º 62-CSDPE-RO; 

III - firmar o participante compromisso de aderir aos termos do edital e da Resolução n.º 62-CSDPE-RO, e de permanecer em efetivo exercício de suas atividades na DPE-RO pelo período mínimo equivalente ao período do incentivo;

IV - o  projeto de pesquisa aprovado pela instituição de ensino e trabalho exigido para conclusão do curso deverão estar relacionado com as atividades da Defensoria Pública ou do cargo ocupado pelo servidor(a) ou membro(a);

V - as atividades presenciais do curso serem realizadas no território do Estado de Rondônia, salvo eventual período de dupla titulação.

1.4.1. As atividades do curso deverão ser realizadas fora do horário de trabalho e sua carga horária não poderá ser computada como efetivo exercício.

1.4.2. Em caso de opção por dupla titulação – com frequência de curso no exterior ou em outro Estado da Federação que importe necessidade de afastamento de longa duração –, eventual afastamento obedecerá ao disposto na Resolução n.º 27/2015 – CSDPERO.

1.4.3. As aulas do curso deverão ter previsão de início no primeiro semestre de 2023.

1.5. Não serão impeditivos à participação do programa: o exercício de cargo ou função de confiança e o gozo de afastamentos em razão de férias, trânsito, licenças prêmio por assiduidade, licença médica de até noventa dias, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de casamento ou luto ou licença de paternidade/maternidade.

2. DA BOLSA E DO REEMBOLSO

2.1. O benefício será pago por reembolso, mediante crédito em conta-corrente, em 100% (cem por cento) do valor de contrato, correspondente às mensalidades do curso, limitado a 30 parcelas, no caso de mestrado, e a 48 parcelas, no caso de doutorado, com valores iniciais de até 15% do subsídio de Defensor(a) Público(a) de Nível 4, respeitados eventuais reajustes contratuais.

2.1.1. A bolsa deverá reembolsar exclusivamente despesas realizadas no período correspondente à duração regular do curso.

2.1.2. O reembolso será realizado mensalmente, ainda que a forma de pagamento estabelecida no contrato entre o beneficiário e a IES tenha sido por anualidade ou semestralidade.

2.1.3. Serão reembolsadas despesas ocorridas somente após a inscrição no curso, em 2022, sem efeito retroativo.

2.1.4. Sempre que possível, no caso de instituição de ensino credenciada ou conveniada com a DPE/RO, o participante deverá aderir à modalidade de pagamento de mensalidades mediante consignação em folha, salvo inexistência de margem consignável.

2.1.5. No caso de pagamento das mensalidades via consignação em folha, o reembolso poderá ocorrer no mesmo contracheque.

2.2. A bolsa de estudos destina-se, tão somente, ao pagamento das taxas de matrícula e de mensalidades do curso, inclusive reajustes; despesas adicionais de qualquer natureza e taxa de inscrição em processo seletivo deverão ser arcados integralmente pelo(a) interessado(a).

2.2.1. Todas as despesas necessárias ao deslocamento, alimentação e estadia do(a) interessado(a) para participação nas atividades do curso, dentro e fora do Estado de Rondônia, serão de inteira responsabilidade do aluno.

2.3. É vedada a utilização da bolsa para pagamento de despesas com:

a) Aquisição de material didático;
b) Repetição de módulo ou de disciplina em razão de aproveitamento insuficiente de qualquer natureza;
c) Multas em razão de atraso na liquidação de débito;
d) Pagamentos realizados por pessoa jurídica;
e) Pagamentos realizados a pessoa física;
f) Deslocamento e hospedagem em razão de atividades do curso.

2.4. Caso seja concedido desconto sobre o valor previsto em contrato, somente será devido pela DPE-RO o custeio do valor do curso com o referido desconto.

3. DOS DEVERES DO BOLSISTA

3.1. São deveres do bolsista, além daqueles dispostos na Resolução n.º 62-CSDPE-RO:

3.1.1. Apresentar ao Centro de Estudos da DPE-RO cópia do contrato firmado com a IES fornecedora do curso objeto deste edital, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final do processo seletivo;

3.1.2. Comunicar ao Centro de Estudos ocorrências de alteração da data de início ou de conclusão do curso contratado, a seu pedido ou não, apresentando documentação comprobatória, em até 30 (trinta) dias, a contar da referida alteração, sob pena de cancelamento da bolsa;

3.1.3. Apresentar ao Centro de Estudos os seguintes documentos:

a) Ao final de cada semestre letivo, declaração de frequência emitida pela instituição de ensino e relatório de acompanhamento das atividades do curso;

b) Ao final do curso, cópia de:

I - Trabalho de conclusão de curso (dissertação, tese, monografia ou artigo científico, conforme aplicável ao caso);

II - Diploma de conclusão do curso;

III - Histórico escolar com registro do curso.

3.2. O diploma deverá ser entregue no prazo máximo de 3 (três) meses, contado da data prevista de conclusão do curso, observado o disposto nos itens anteriores desta seção, sob pena de ressarcimento integral do valor da bolsa, salvo motivo justificado.

3.3. O trabalho final de curso deverá, preferencialmente, ser desenvolvido com foco nas atividades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e/ou nas atividades desenvolvidas na área de atuação do bolsista.

3.3.1. Na confecção dos trabalhos finais poderão ser realizadas pesquisas de campo na DPE-RO, mediante anuência do Defensor Público Geral, devendo ser resguardados o nome da Instituição e dos participantes.

3.4. A concessão e manutenção da bolsa de que trata este edital será condicionada à aceitação do termo de adesão e de responsabilidade a ser firmado com a Defensoria Pública, em que serão previstos os requisitos e responsabilidades pelo(a) membro(a) contemplado(a).

4. DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO BOLSISTA

4.1. O reembolso será realizado mediante apresentação de comprovantes de pagamento do curso pelo bolsista à IES, no qual constem, discriminadamente, os valores da matrícula e das mensalidades, conforme o caso, assim como descontos, multas e acréscimos de qualquer natureza.

4.2. Serão considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados:

a) Nota fiscal do estabelecimento de ensino, emitida em nome do beneficiário;

b) Boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação;

c) Recibo de tesouraria, emitido em nome do beneficiário, em que conste nome comercial, CNPJ, endereço da IES e identificação do signatário.

4.2.1. Poderão ser aceitos, em caráter excepcional, como documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados, aqueles que, de natureza declaratória, emitidas em nome do beneficiário, contenham o nome comercial, CNPJ, endereço da IES contratada e identificação do signatário, especificação do objeto contratado e os valores efetivamente pagos.

4.2.2. Não será considerada válida, para fins de comprovação de pagamento, a apresentação de agendamento bancário.

4.3. O beneficiado perderá o direito ao ressarcimento se não apresentar o comprovante de pagamento em até 30 (trinta) dias após o ato da matrícula e/ou o vencimento da parcela a que se refere.

4.4. O ressarcimento se dará em até 60 (sessenta) dias após a entrega dos documentos exigidos ao Centro de Estudos, dispensada esta obrigação se o pagamento se der por consignação em folha - caso em que a restituição será processada automaticamente.

5. DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Serão distribuídas até as vagas previstas a seguir, com custeio de 100% do valor das bolsas, para membros, membras, servidores ou servidoras da DPE-RO que atendam plenamente aos requisitos para inscrição e que tenham sido aprovados no processo seletivo pela IES:

I - Para cursos de mestrado em administração: 3 (três) vagas para servidores e servidoras;

I - Para cursos de mestrado em administração: 2 (duas) vagas para membros e membras;

II - Para cursos de mestrado em ciência jurídica: 2 (duas) vagas para servidores e servidoras; 

II - Para cursos de mestrado em ciência jurídica: 8 (oito) vagas para membros e membras; 

III - Para cursos de doutorado em ciência jurídica: 2 (duas) vagas para membros e membras;

5.1.1. As vagas reservadas para membros e membras e não preenchidas serão destinadas a servidores e servidoras e vice-versa.

5.2. Havendo mais interessados(as) do que vagas disponíveis, os critérios para concessão das bolsas serão, nesta ordem:

I – maior nota de processo seletivo realizado pela instituição de ensino;
II – ter concorrido e não ter sido contemplado no processo seletivo imediatamente anterior;
III – ter a maior antiguidade na carreira;
IV – ter maior idade;
V - ordem cronológica da inscrição neste Edital.

5.2.1. O critério do inciso I do item 5.2 não será utilizando quando a seleção se der por entrevista.

6. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A inscrição para o processo seletivo para a concessão das bolsas deverá ser realizada por intermédio do Centro de Estudos com protocolo no Sistema Eletrônico de Informações da DPE-RO (sei.defensoria.ro.def.br), impreterivelmente, em até 7 (sete) dias a partir da publicação do resultado de seleção pela IES e até a data máxima de 30 de dezembro de 2022, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em anexo preenchida e assinada (documento do SEI);
b) Termo de Compromisso em anexo preenchido e assinado (documento do SEI);
c) Termo de Autorização de Publicação e Divulgação do Trabalho de Conclusão de Curso em anexo preenchido e assinado
(documento do SEI);
d) Folheto ou proposta técnico-financeira a ser fornecida pela instituição de ensino, contendo informações oficiais do curso, tais como data de início e de término, local e horário de realização, carga horária, conteúdo programático, valores e forma de pagamento;
e) Documento que comprove a admissão no curso;
f) Cópia do projeto de pesquisa aprovado pela instituição de ensino;
g) Currículo simplificado ou curriculum lattes;

6.2. Além dos documentos descritos no item anterior, após a divulgação do resultado final deste processo seletivo, será exigida a entrega de cópias do contrato de prestação de serviços educacionais, assinado e carimbado pelas partes, e do projeto de pesquisa aprovado pela IES, sob pena de cancelamento da bolsa.

6.2.1. Os prazos previstos poderão ser prorrogados pelo Defensor Público Geral, mediante justificativa.

6.3. Os documentos necessários à inscrição não serão recebidos fora do prazo indicado no item 6.1.

6.3.1. O Centro de Estudos poderá adotar diligências e solicitar documentos adicionais com a finalidade de avalar requisitos ou critérios especificados deste Edital ou na Resolução n.º 62-CSDPE-RO, caso em que o candidato ou candidata deverá fornecer as informações e/ou documentos no prazo de dois dias, sob pena de eliminação.

6.4. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar confirmação do recebimento pelo Centro de Estudos da documentação para inscrição.

6.5. Em até sete dias úteis após o prazo de inscrições, o Centro de Estudos avaliará as inscrições e elaborará resultado, submetendo-o ao Defensor Público-Geral para homologação.

6.6. Impugnações, recursos ou reclamações deverão ser protocolados em até dois dias úteis do ato impugnado. 

6.7. Cumpre ao Defensor Público-Geral decidir eventuais recursos e/ou impugnações.

7. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

7.1 O benefício será cancelado durante a realização do curso em caso de: 

a) descumprimento das disposições da Resolução n.º 62-CSDPE-RO ou deste edital;
b) insuficiência acadêmica;
c) desistência do curso;
d) trancamento do curso, módulo ou disciplina sem a anuência da autoridade competente;
e) aposentadoria;
f) exoneração;
g) vacância;
h) demissão;
i) não solicitação de reembolso por 90 (noventa) dias consecutivo;
j) não aprovação em estágio probatório de confirmação na carreira;
k) obtenção de licença para tratar de interesses particulares;
l) a cessão do beneficiário para outro órgão.

7.1.1. A alteração da data de conclusão do curso a pedido do beneficiário não poderá ultrapassar um ano da estabelecida no contrato, sob pena de cancelamento da bolsa.

7.1.2. Não acarretarão cancelamento da bolsa os casos em que o curso não puder ser justificadamente concluído, hipótese em que o(a) beneficiário(a) não deverá devolver os valores depositados pela DPE-RO a seu favor.

7.2. Nas hipóteses previstos no item 7.1, ressalvados os casos excepcionais ou de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Defensor Público Geral, deverão ser devolvidos os valores depositados em favor do bolsista, em consonância com legislação em vigor.

7.2.1. A não aprovação em estágio probatório, e consequente não confirmação na carreira, não será justificativa hábil a escusar a devolução dos valores arcados pela DPE-RO.

7.3. A inobservância de qualquer prazo acadêmico fixado pela instituição de ensino superior ou disciplinado neste Edital ou na Resolução n.º 62-CSDPE-RO importará na perda do benefício da concessão de bolsa de estudos e na devolução integral dos valores até então dispensados sem prejuízo de eventual medida disciplinar, salvo comprovada força maior ou caso fortuito.

7.3.1. O Defensor Público que obtiver, em qualquer disciplina/crédito ou atividade acadêmica nota/conceito inferior que inviabilize a conclusão e aprovação no curso, perderá o direito à concessão da bolsa e deverá devolver integralmente os valores arcados pela Defensoria Pública.

7.4. O beneficiário da bolsa de estudos deverá cumprir período de incentivo na forma do art. 9º e do § 1º do art. 11 da Resolução n.º 62-CSDPE-RO, sob pena de ressarcimento dos valores arcados pela DPE-RO.

7.4.1. Entende-se por período de incentivo o tempo em que o participante do programa se compromete a permanecer em atividade no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a fim de retornar o investimento realizado pela Instituição em sua capacitação.

7.4.2. O período de incentivo será de cinco anos no caso de curso de mestrado e oito anos no caso de curso de doutorado ou pós-doutorado, contados a partir da conclusão do curso, inclusive com apresentação de trabalho de conclusão, conforme conste em diploma ou certificado de conclusão.

7.4.3. O encerramento ou cessação, inclusive por vacância, de vínculo do beneficiário com a Defensoria Pública de Rondônia antes do encerramento do período de incentivo implicará restituição do valor da bolsa proporcionalmente ao período restante não cumprido, na forma do § 1º do art. 11 da Resolução n.º 62-CSDPE-RO.

7.4.4. Se o encerramento do vínculo ocorrer antes da conclusão do curso, a obrigação de devolução dos valores será integral.

7.4.5. A restituição de valores, quando devida, poderá ocorrer mediante acerto em verbas rescisórias.

7.5. O bolsista que não concluir o curso ou não obtiver o título respectivo deverá ressarcir integralmente as despesas arcadas pela DPE-RO, salvo comprovada força maior ou caso fortuito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O regime de ressarcimento e sua manutenção e cancelamento, bem como o período de incentivo, são aqueles definidos na Resolução n.º 62-CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017.

8.2. Toda e qualquer prorrogação de prazos decorrente da autonomia administrativa, financeira e científica que gozam as instituições promotoras no que se refere, pontualmente, às entregas, inclusive o depósito para defesa da versão definitiva da tese doutoral e publicações científicas, na condição de componentes curriculares obrigatórios, só será acolhida se oficialmente lavrada em ato normativo ou documento da IES promotora do programa.

8.3. A concessão da bolsa para o curso objeto deste edital não enseja a concessão de licença para participar de atividades do curso.

8.4. A DPE-RO não arcará com custos referentes a diárias e passagens eventualmente necessárias à participação de atividades do curso.

8.5. O beneficiário poderá ser convocado a transmitir os conhecimentos adquiridos, por meio de treinamentos ou palestras, a qualquer tempo, aos demais integrantes e servidores(as) da DPE-RO.

8.6. Os casos não previstos na Resolução n.º 62/2017/CSDPE-RO ou neste Edital serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado.

8.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição (SEI 0120462)

Anexo II - Termo de autorização para publicação (SEI 0121608)

Anexo III - Termo de Compromisso (SEI 0120514)

 

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB

INFORMAÇÕES DO CURSO

Processo seletivo (se cabível): _________________/________________

Modalidade: Turma __________________________________________

Curso: ____________________________________________________

EDITAL SEI N.° 1/2022/DPG-GAB (id. SEI 0120510)

 

INFORMAÇÕES SOBRE O(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

DATA DE NASCIMENTO:

LOTAÇÃO:

ÁREA DE FORMAÇÃO:

INGRESSO NA DPE-RO:

TELEFONE:

Já recebeu custeio de incentivo de curso(s) pós-graduação lato sensu ou stricto sensu nos últimos 03 (três) anos?

Sim ☐ Em __/__/____ Não ☐ ("☒", copia e cola)

Já sofreu penalidade administrativa nos últimos 12 (doze meses) ? Sim ☐ Não ☐ ("☒",  copia e cola)

Já teve sua inscrição cancelada em progamas anteriores de incentivo nos ultimos 05 (cinco) anos? Sim ☐ Não ☐ 

("☒", copia e cola)

INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO

Nome do Curso:

Instituição de Ensino/Nome:

Endereço: Telefone: E-mail:

Período do curso em meses:______ Inicio do curso: ___/___/____ Fim curso: ___/___/____ Horário do curso:_____

Forma de pagamento para a instituição de ensino:________ parcela de R$

Com vencimento em ___/___/____, e início da primeira parcela em ___/___/____

 

ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB

Pelo presente, e conforme os termos do edital referenciado, autorizo a publicação e a divulgação do meu Trabalho de Conclusão de Curso, o qual entregarei ao Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no prazo definido pelo referido órgão, observando-se que a conclusão do [NOME DO CURSO] está inicialmente prevista para [DATA DE PREVISÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO].

[NOME DO/A COMPROMISSÁRIO/A]

 

ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB

Pelo presente, e sob as penalidades da Lei, declaro cumprir os requisitos para inscrição no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu [NOME DO PROGRAMA], ofertado pela [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], e que estou ciente dos termos estabelecidos no EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (id. SEI 0120510) e na Resolução n.º 62-CSDPE-RO para concessão da bolsa de estudos para o curso ora pretendido, com os quais concordo e comprometo-me a cumprir integralmente.

OBJETO, PRAZO E RESSARCIMENTO

I. O presente termo tem por objeto o ressarcimento a título de bolsa de estudos do custo total de 100% (cem por cento) dos custos correspondentes a mensalidade e taxas de matrícula dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em ADMINISTRAÇÃO ou CIÊNCIA JURÍDICA, segundo ofertado EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (id. SEI 0120510)e nos termos da Resolução n.º 62/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

II. O beneficiado manterá suas atividades ordinárias do seu cargo público, inclusive quanto ao cumprimento das metas já fixadas ou supervenientes, comprometendo-se a requerer o afastamento regular sempre que necessário ao desempenho das atividades acadêmicas.

III. O participante deverá apresentar comprovante de frequência regular nas aulas e prestar informações ao Centro de Estudos da DPE/RO, quando solicitado, inclusive para avaliar o curso objeto em formulário próprio.

IV. O bolsista apresentar mensalmente ao Centro de Estudos, ou a quem for formalmente instruído, comprovante de pagamento ou quitação dos valores de a serem restituídos – onde consta o nome e CNPJ da instituição de ensino, as datas de vencimento e de pagamento do título e a discriminação da mensalidade ou taxa a que se refere –, em até trinta dias após o pagamento de cada parcela, dispensada a obrigação quando o pagamento se der por consignação em folha, caso em que a restituição processar-se-á automaticamente.

V. O participante deverá manter a quitação regular das mensalidades e taxas de qualquer natureza referentes ao curso, inclusive que excederem o valor estabelecido no edital para a restituição, e não serão ressarcidas despesas relativas a recibos emitidos por pessoas físicas, aquisição de material didático, encargos moratórios, passagens aéreas, inscrições em processo seletivo, hospedagem ou alimentação, ainda que decorrentes do curso.

DO PERÍODO DE INCENTIVO

VI. O período de incentivo será contado a partir da conclusão do curso, inclusive com apresentação de trabalho de conclusão, conforme conste em diploma ou certificado, no prazo estabelecido no art. 9º da Resolução n.º 62/2017-CS/DPERO/2017, sob pena de devolução dos valores demandados pelo curso.

DA SUSPENSÃO DO CURSO

VII. Suspenderão o período de incentivo a superveniência de licença médica superior a 60 (sessenta) dias, por motivo de afastamento (acompanhamento) do cônjuge ou companheiro, para exercício de serviço militar, para exercer atividade política ou mandato classista, eleito ou associativo e para participar de especialização, aperfeiçoamento ou capacitação.

VIII. Mediante requerimento prévio ao(à) Diretor(a) do Centro de Estudos, e de modo a resguardar a sua participação no programa, o servidor ou defensor público poderá efetuar o trancamento do curso nas seguintes modalidades de licença:

a. para acompanhar cônjuge ou companheiro;

b. médica, desde que inviabilize a continuidade no curso;

c. à gestante ou à adotante;

d. para o serviço militar.

DOS TRABALHOS ACADÊMICOS PRODUZIDOS

IX. O bolsista compromete-se a remeter para ao Centro de Estudos da Defensoria Pública, através do e-mail centrodeestudos@defensoria.ro.def.br, as cópias dos artigos elaborados e o trabalho de conclusão de curso, bem como informar qualquer intercorrência na programação original do curso, inclusive alterações de datas de início e conclusão, nos prazos estabelecidos pela Resolução n.º 62/2017/CSDPE/RO;

X. O participante poderá ser solicitado a elaborar e executar, através do Centro de Estudos da DPE/RO, plano de disseminação e aplicação de conhecimentos relacionados à pesquisa do curso, realizar apresentação ou palestras em eventos ou cursos, de acordo com a disponibilidade do membro e sem prejuízo ao serviço da Defensoria Pública;

XI. O participante autoriza a publicação do trabalho de conclusão e artigos relacionados ao curso em periódicos ou livros, inclusive com formatos digitais, organizados pelo Centro de Estudos ou em cooperação com a DPE/RO, bem como sua disponibilização em bibliotecas e no site da instituição;

XII. O participante deverá entregar ao Centro de Estudos da DPE/RO cópia do trabalho de conclusão de curso em formato digital e encadernado, em até 60 (sessenta) dias da emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino, bem como entregar cópia, em formato digital, de artigos elaborados durante o curso em até 30 (trinta) dias após apresentados à instituição de ensino;

XIII. O participante deverá entregar cópia do histórico escolar e certificado de conclusão de curso ou diploma, ou outros documentos que lhe for solicitado pelo Centro de Estudos da DPE/RO;

DA RESTITUIÇÃO DE VALORES E PENALIDADES

XIV. No caso de o participante alcançar idade para receber aposentadoria compulsória no espaço de tempo entre a data prevista de início do curso e a previsão do final do período de incentivo, deverá devolver o valor restituído proporcional ao que restou do período de incentivo, nos termos dos incisos IV e § 5º do art. 5º e §§ 1º e 2º do art. 11 da Resolução n.º 62 – CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017.

XV. O participante terá o benefício cancelado e ficará impedido de nova participação, nos termos do § 2º do art. 5º, da Resolução n.º 62 – CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017, devendo restituir aos cofres públicos o valor despendido pela DPE/RO nos seguintes casos:

a. desistência do curso objeto de incentivo;

b. trancamento do curso, módulo ou disciplina sem prévia autorização;

c. não obtiver o título objeto do curso, salvo comprovada força maior ou caso fortuito;

d. não cumprir as obrigações fixadas no artigo 7º da Resolução n.º 62/2017/CSDPE/RO.

XVI. Quando cabível, a restituição deverá ser efetuada pelo valor monetário atualizado.

XVII. A restituição dos valores em razão do descumprimento do art. 7º da Resolução n.º 62/2017/CSDPE/RO somente se aplicará após oportunidade de regularização de pendências no prazo de 30 dias úteis após notificação pessoal, suspenso o prazo em decorrência de qualquer afastamento legal. Não se admitirá a restituição derivada do descumprimento do inciso IV do art. 7º da Resolução n.º 62/2017/CSDPE/RO.

XVIII. Terá ainda cancelada a participação e deverá restituir o valor reembolsado pela DPE/RO, defensor público que, durante o curso ou período de incentivo, for exonerado, demitido, não aprovado em estágio probatório, aposentado (salvo por invalidez), cedido com sua concordância para outro órgão, tomar posse em outro cargo inacumulável ou receber licença para tratar de interesses particulares, casos em que a devolução será proporcional ao restante do período de incentivo ou integral se o cancelamento se der antes da conclusão do curso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XIX. Aplicam-se as disposições da Resolução n.º 62/2017/CSDPERO e 27/2015/CSDPERO e da Lei Complementar Estadual n.º 117/94, bem como da Lei Complementar Estadual n.º 68/92, no que couber, quanto aos procedimentos a serem adotados e penalidades.

XX. Os compromissos assumidos neste termo não anulam outros que estejam expressamente previstos no EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (id. SEI 0120510​​​​​​​) - ao qual se vinculam os participantes - e na Resolução n.º 62/2017/CSDPERO.

XXI. Salvo disposição em contrário, os prazos expressos neste Termo e aqueles deliberados durante sua vigência serão contados em dias corridos.

XXII. A inobservância dos requisitos citados e/ou a praticada de atos fraudulentos implicarão no cancelamento da bolsa, com a restituição imediata dos recursos, autorizado o desconto em folha de pagamento, limitada a proporção de 10% dos rendimentos mensais, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa.

XXV. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral.

 

[NOME DO/A COMPROMISSÁRIO/A]