28 Março 2024 às 05:58:44
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Portaria nº 1.856/2022-GAB/DPERO, de 02 de Dezembro de 2022.


Remove defensor público e defensora pública por ocasião do concurso de remoção aberto pelo Edital nº 01/2022/DPG-GAB.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2022, publicado nas páginas 04 a 06 do DOEDPE-RO nº 852, de 09 de novembro de 2022, que disponibilizou vagas para remoção, em especial os seus artigos 6º e 7º,

CONSIDERANDOo Edital nº 01-01/2022, publicado na página 02 do DOEDPE-RO nº 863, de 25 de novembro de 2022, onde consta lista de inscritos e inscritas para remoção;

RESOLVE

Art. 1º. Fica removido, voluntariamente, para a 14ª Defensoria Pública de Porto Velho o defensor público DANIEL MENDES CARVALHO, originalmente titular da 04ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 2º.Na forma do art. 7º do Edital de Remoção, o Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a efetiva movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao removido(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não poderá se dar mais de cento e vinte dias após a publicação deste edital.

§1º.Até a data de movimentação definida pela Corregedoria-Geral, nos termos do caput, os(as) defensores(as) públicos(as) removidos(as) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§2º. Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 3º.Se a remoção importar em mudança de município do removido, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito, obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

Parágrafo único. O(a) interessado(a) poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito concedido, caso em que se considerará que ele(a) voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data.

Art. 4º. As disposições nesta portaria entram em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 868 de 02 de dezembro de 2022. Páginas: 06/07.