28 Março 2024 às 13:02:43
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PORTARIA CONJUNTA N.º 4/2022

Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a partir de 22 de novembro de 2022.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução n.º 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, imprescindível ao fornecimento de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente avaliação do cenário epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 no Brasil;

CONSIDERANDO necessidade de assegurar condições mínimas para a continuidade do serviço público prestado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, compatibilizando-o com a preservação da vida e saúde de Membros, Membras, servidores, servidoras, demais agentes públicos e cidadãos em geral;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, do Ministério da Saúde, que alerta acerca do aumento do número de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1 e recomenda o uso de máscara de proteção facial;

CONSIDERANDO o boletim da Sala de Situação Integrada (SCI), Edição 952/2022, de 17 de novembro de 2022, que aponta a existência de mais de 10 mil casos ativos no Estado de Rondônia, destes, 10.187 apenas no município de Porto Velho/RO;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 3001.106961.2022;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, na Capital e nos Núcleos do interior, a partir de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 18 de novembro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral