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Edital nº 14/2016-CS/DPERO, de 05 de Agosto de 2016.


Edital de procedimento de remoção e promoção para segunda entrância na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE

DEFLAGRAR processo de remoção e promoção nos termos do presente EDITAL:

Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

§ 1º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

§ 2º. O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado em até 15 dias corridos da divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

§ 3º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade.

§ 4º. A remoção precederá a promoção.

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga que postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade defensorial, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os Defensores Públicos conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade defensorial, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.

Art. 5º.São declaradas abertas, para remoção ou promoção, duas vagas de segunda entrância nas 3ª e 4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Cacoal.

Art. 6º. A vaga resultante da remoção voluntária de qualquer ocupante atual das unidades estará aberta para remoção/promoção neste mesmo edital. Portanto, os interessados poderão se inscrever nas unidades listadas no artigo anterior e nas que, eventualmente, surgirem com a remoção, as quais atualmente estão ocupadas por outros membros.

Art. 7º. As remoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral quando da efetivação da promoção.

Art. 8º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 9º. Este edital entra em vigor imediatamente.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE nº 149 de 11.08.2016