25 Abril 2024 às 11:33:36
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Regulamento nº 084/2023-GAB/DPERO, de 13 de Janeiro de 2023.


Altera o Regulamento n.º 83/2022, que "regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos membros, membras, servidores e servidoras de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, criado pela Lei n.º 5.462, de 25 de novembro de 2022".

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;  

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 3001.106811.2022;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º do Regulamento n.º 83/2022, que "regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos membros, membras, servidores e servidoras de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, criado pela Lei n.º 5.462, de 25 de novembro de 2022" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) autorizado pela Lei n.º 5.462/2022, nos termos deste Regulamento, que terá vigência de 06 (seis) meses a partir da sua publicação". (NR)

Art. 2º. Este regulamento entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.

 

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado