Altera o Regulamento n.º 83/2022, que "regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos membros, membras, servidores e servidoras de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, criado pela Lei n.º 5.462, de 25 de novembro de 2022".
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 3001.106811.2022;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º do Regulamento n.º 83/2022, que "regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos membros, membras, servidores e servidoras de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, criado pela Lei n.º 5.462, de 25 de novembro de 2022" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) autorizado pela Lei n.º 5.462/2022, nos termos deste Regulamento, que terá vigência de 06 (seis) meses a partir da sua publicação". (NR)
Art. 2º. Este regulamento entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado