17 Abril 2024 às 21:59:36
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PORTARIA CONJUNTA N.º 1/2023

 

Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a partir de 19 de janeiro de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução n.º 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a permanente avaliação do cenário epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 no Brasil;

CONSIDERANDO o boletim da Sala de Situação Integrada (SCI), Edição 1013/2023, de 17 de janeiro de 2023, que evidencia que a população do Estado de Rondônia tem cobertura vacinal de 69,21% para a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19 e que a taxa de ocupação de leitos de UTI para as macrorregiões I e II do Estado corresponde a 24,24%;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 3001.106961.2022;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, na Capital e nos Núcleos do interior, a partir de 19 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria Conjunta n.º 4/2022, de 18 de novembro de 2022.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Porto Velho, 18 de janeiro de 2023.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

 

MARCUS EDSON DE LIMA

Corregedor-Geral