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Edital nº 73/2023-CS/DPERO, de 20 de Janeiro de 2023.


Edital de promoção ao Nível 3 da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XI, XIII e XIV do art. 16, no parágrafo único do art. 20 (“Defensor Público, diante da situação prevista no § 5º, do art. 40 desta Lei Complementar, só poderá concorrer à promoção após atuar efetivamente, no mínimo, um ano em sua categoria respectiva na carreira”) e no Capítulo V do Título III da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO a estrutura da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual nº 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

CONSIDERANDO que a última promoção para o Nível 3 se deu pelo critério de merecimento, conforme decisão do Conselho Superior na sua 243ª reunião (DOE nº 611, de 09.11.2021), realizada em 5 de novembro de 2021, em julgamento do Edital nº 68/2021, de promoção para nível 3 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia, documentada no procedimento nº 3001-0804/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA DEFLAGRADO procedimento de PROMOÇÃO para 08 (oito) vagas no “NÍVEL 3” da carreira de Defensor Público e Defensora Pública do Estado de Rondônia, que se procederá nos termos deste edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Considerando a Lei Complementar nº 1006/2018, a promoção não implica remoção, de modo que o defensor público promovido ou a defensora pública promovida permanecerá titular e em atuação no mesmo órgão que atualmente ocupa.

DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS

Art. 3º. A promoção será voluntária mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior na sede da DPE-RO em Porto Velho ou pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Parágrafo único. O prazo de inscrições é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da edição do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em que se der a publicação deste edital.

Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os Defensores Públicos de “Nível 2” e as Defensoras Públicas de “Nível 2” (conforme o inciso II do art. 20 da LCE n.º 117/94 com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 1006/2018).

§ 1º. O defensor público ou a defensora pública só poderá concorrer à promoção após atuar efetivamente, no mínimo, um ano em sua categoria respectiva na carreira, na forma do parágrafo único do art. 20 da LCE n.º 117/94.

§ 2º. Os membros e membras da Defensoria Pública somente poderão ser promovidos após 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, ou se quem o preencher, recusar a promoção, na forma do § 5º do art. 40 da LCE n.º 117/94.

§ 3º. É vedada a promoção de defensor público ou defensora pública do Estado enquanto cedido ou nomeado para exercício de qualquer cargo ou função fora da Defensoria Pública, na forma do § 8º do art. 40 da LCE n.º 117/94.

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

Art. 5º. Findo o prazo de inscrições, o Defensor Público-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a lista de defensores públicos inscritos, em ordem de antiguidade, inclusive.

§ 1º. Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação, os interessados poderão desistir da sua inscrição.

§ 3º. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior quando do julgamento das promoções.

Art. 6º. Com o fim do prazo de inscrições, a Secretaria Geral do Conselho Superior diligenciará junto à Corregedoria Geral e à Diretoria de Recursos Humanos sobre a eventual existência de impedimentos para a promoção, considerando especialmente o disposto no § 2º do art. 45 e no art. 77-B da LCE nº 117/94.

Art. 7º. As promoções serão realizadas alternadamente pelos critérios de antiguidade e de merecimento, iniciando-se a partir do critério de antiguidade, visto que a última promoção para o Nível 3 se deu por pelo critério merecimento na 243ª reunião do Conselho Superior.

Parágrafo único. A antiguidade será apurada conforme lista vigente para o ano aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPERO, de 15 de agosto de 2022, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE nº 117/94.

Art. 8º. A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.

§1º. Logo após formação, o Conselho Superior escolherá, mediante voto nominal de seus membros votantes, um dos ocupantes da lista tríplice para promoção.

§2º. É obrigatória a promoção do defensor público ou defensora pública que figurar por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas na lista tríplice de merecimento.

Art. 9º. Nos termos do artigo 42 da LCE nº 117/94, o(a) Defensor(a) Público(a) Geral poderá vetar, mediante arguição fundamentada dos motivos, a promoção por antiguidade, dando ciência ao Conselho Superior, que decidirá por 2/3 (dois terços) dos(as) membros(as).

Art. 10. As promoções serão decididas pelo Conselho Superior nos termos do seu regimento interno.

Art. 11. Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior.

Art. 12. Finda a reunião do Conselho Superior que deliberar sobre este edital, o Defensor Público Geral expedirá Portaria de Promoção em até dez dias e a Secretaria Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para aos(às) interessados(as) e à Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RECURSOS

Art. 13. Qualquer interessado ou interessada poderá impugnar este edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br).

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições, nem o curso do procedimento de remoção, e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião ordinária subsequente.

Art. 14. As providências, documentações e diligências, inclusive publicações, relativas a este Edital serão realizadas pela Secretaria Geral do Conselho Superior.

Art. 15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO ÚNICO

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROMOÇÃO

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROMOÇÃO

Referência: Edital nº [NÚMERO], publicado no DOEDPE-RO nº [NÚMERO] de [DATA].

 

Senhor Defensor Público-Geral,

Nome do(a) requerente: [NOME]

Venho perante Vossa Excelência requerer inscrição para promoção, aberta nos termos do edital em referência, para as Defensorias Públicas a seguir listadas em ordem de preferência:

 

ORDEM DE PREFERÊNCIANÚCLEO (COMARCA)DEFENSORIA (TITULARIDADE)
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