Altera o Regulamento nº 003/2016/DPG/DPERO, que disciplina o pagamento da Gratificação Especial aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, prevista no inciso I do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n.º 3001.100670.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Os arts. 1º e 2º do Regulamento nº 03/2016-GAB/DPERO passam a vigorar com as seguintes redações:
NR. Art. 1º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor.
NR. Art. 2º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor.
Art. 2º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2023.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado