19 Abril 2024 às 16:59:00
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Ata da 261ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 261ª (ducentésimasexagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 17/01/2023.Ao décimo sétimo dia do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (ausente - férias);o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente - férias), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1 EDUARDO GUIMARÃES BORGES (videoconferência); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida Oliveira (videoconferência). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento;Item 01 – Processo nº3001.107651.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Hans Lucas Immich – Relator:Eduardo Guimarães Borges; Item 02 – Processo nº3001.106353.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Dispõe sobre repercussões relacionadas aos núcleos da justiça 4.0 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Diretor de Gestão Estratégica, Defensor Público Kelsen Henrique Rolim dos Santos – Relator:Rafael de Castro Magalhães; Item 03 – Processo nº3001.100226.2023 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Alteração as atribuições das titularidades de terceira entrância de Porto Velho/RO. – Requerente:Diego de Azevedo Simão – Relator:Leandro de Almeida Mainardes. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Inscreveram-se, tempestivamente, o Defensor Público Matheus Vinicius Lichy e a Defensora Pública Lara Maria Tortola Flores Vieira, Fabio Roberto de Oliveira Santos. A ata foi retificada, retirando de pauta o Item 03 – Processo nº 3001.100226.2023, à pedido do relator. Item 01 – Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Eduardo Guimarães Borges;No momento aberto, o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos teceu críticas à demora do envio da pauta do Conselho à classe, bem como solicitou aos presentes que peçam vistas dos autos quando os interessados não tiverem tempo suficiente para se manifestar, em prol do papel democrático das reuniões. Propôs, ainda, que o NARE possa ser realocado para as atribuições do Núcleo de 2º Grau ou ao Centro de Estudos ou a criação de uma titularidade (oportunizando promoção e remoção). No seu momento de fala, o Defensor Público Matheus Vinicius Lichy argumentou que o projeto iria de encontro à Lei n° 1.006/2018, pois a normativa tirou a atuação exclusiva de determinados titulares atuarem nos Tribunais Superiores. Por fim, reforçou a ciência da pauta no prazo regimental, momento em que foi acompanhado pela Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, azo em que o Presidente do Conselho solicitou que constasse em ata a observância do prazo regimental, bem como destacou que o Conselho Superior é um órgão democrático, que segue todas as normas legais, com distribuição imediata dos processos por meio da Secretaria do Conselho Superior, sem interferência, aliado ao fato de se oportunizar a todos os inscritos uso da palavra por tempo superior ao prazo regimental, não havendo margem para interpretações sobre os trabalhos desenvolvidos no colegiado, sobretudo pela integridade dos seus pares. A Defensora Pública, Dra. Lara Maria Tortola Flores Vieira, não utilizou do seu momento aberto, por estar participando de audiência, anteriormente designada. O Relatorpontuou que toda atuação estratégica da Defensoria Pública, seja nacional ou estadual, utiliza o modelo hibrido, que é aquele que prevê titularidades e designações estratégicas. Se a idéia é ter atuação estratégica, não se pode concentrar todos os esforços em titularidades, uma vez que estas podem viciar o fluxo de trabalho especializado. Por este motivo, votou favorável à criação do NARE, por ser um modelo hibrido de atuação estratégica, na medida em que a atuação difusa por Defensoras e Defensores não revela uma atuação tática, quando comparada à criação do NARE. O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, pontou que NARE é um órgão para prestar suporte ao interior, visando estruturar melhor a atuação defensiva e a força de trabalho, tratando-se de mais uma ferramenta para dar efetividade à atuação profissional e que não há conflito aparente de normas, pois o caráter do NARE é suplementar, de reforço. ADEPRO opinou sobre a necessidade de estruturação de núcleos estratégicos na DPE/RO, destacando a atuação do colega Defensor Público, Dr. Jaime Miranda, na atuação dos tribunais superiores, anuindo, ao final, à criação do NARE. Na sequência, O Conselheiro Marcus Edson de Lima adiantou o voto, acompanhando o relator. Por fim, a Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento pediu vista do processo, a qual foi concedida. Item 02 – Processo nº 3001.106353.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre repercussões relacionadas aos núcleos da justiça 4.0 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Diretor de Gestão Estratégica, Defensor Público Kelsen Henrique Rolim dos Santos – Relator: Rafael de Castro Magalhães;O ConselheiroDr. Eduardo Guimarães Borges se ausentou, justificadamente, deste ponto da pauta, por compromisso institucional em Brasília/DF. No momento aberto, o Defensor Público, Dr. Matheus Vinicius Lincy, fez algumas pontuações sobre o referido processo, alegando que a distribuição de processos da “justiça 4.0” não é automatizado, uma vez que para realocar os processos judiciais para as comarcas é preciso fazer manualmente, via sistema. Pugnou, outrossim, que o Conselho avaliasse a possibilidade de estender à 29ª Defensoria à atribuição de atuar, de forma remota, nos plantões das regionais do interior. O Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães disse que não deliberaria sobre “as caixas do Pje” e a inclusão da 29ª para atuar no plantão em outras comarcas, via remota, por não ter refletido sobre o assunto, aduzindo que o amadurecimento da ideia deveria ficar para um processo autônomo, prosseguindo a leitura do seu voto. Ressaltou que, atualmente, Rondônia já tem 2 Núcleos Digitais, especializados: execução fiscal e energia elétrica, com abrangência em todo Estado, bem como existe a previsão de criação de mais 2 Núcleos Digitais, até o final de 2023, segundos informações do TJ/RO. Ponderou que seu voto resolve a questão atual, mas que a matéria deverá se rediscutida, no futuro, após a estabilização da criação dos núcleos digitais, a fim de que a Administração Superior e/ou Conselho Superior se debrucem sobre a matéria, achando uma atuação eficiente e equânime. Por derradeiro, o relator sugeriu em seu voto o aumento do número de titularidades na 29ª defensoria pública de Porto Velho, tendo em vista o acréscimo de atribuição feita pela proposta, com atuação na capital e, quando remotamente, em todo Estado de Rondônia. Posto em votação, foi aprovado à unanimidade. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h40m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 17 de janeiro de 2023.

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 906, de 30 de Janeiro de 2023. Páginas: 02/03.