28 Março 2024 às 14:33:36
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Edital nº 71-01/2023-CS/DPERO, de 06 de Fevereiro de 2023.


Edital de divulgação de inscritos em concurso de remoção de defensores públicos e defensoras públicas do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os artigos 5º do edital originário,

DIVULGA lista de inscritos em concurso de remoção.

Art. 1º. Os defensores públicos e as defensoras públicas abaixo relacionados, em ordem de antiguidade, atendendo aos requisitos, se inscreveram voluntaria e tempestivamente no concurso de remoção aberto pelo Edital nº 61 de 28 de julho de 2021.

 

Nome completo

Inscrição (ordem de preferência)

LÍVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS

6ª DPE-JI-PARANÁ

LUCAS DO COUTO SANTANA

2ª DPE-JARU

EDUARDO GUIMARÃES BORGES

6ª DPE-JI-PARANÁ; 3ª DPE-CACOAL

BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS

2ª DPE-OURO PRETO DO OESTE; 6ª DPE-JI-PARANA; 2ª DPE-JARU; 5ª DPE-JI-PARANÁ; 3ª DPE-CACOAL; DPE-ALVORADA.

 

Art. 2º.Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação deste edital. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.

§ 1º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação os(as) interessados(as) poderão desistir da inscrição.

Art. 3º.Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 912, de 07 de fevereiro de 2023. Página: 03.