24 Abril 2024 às 10:56:53
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Ata da 262ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 262ª (ducentésimasexagésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 03/02/2023.Ao terceiro  dia do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO;o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES (ausência justificada); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES (férias) e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1 EDUARDO GUIMARÃES BORGES (videoconferência); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida Oliveira (videoconferência). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial deSETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento; Item 01 –Processo nº3001.103081.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Regulamenta a licença compulsória por exercício cumulativo – Requerente:Gabinete DPG -Relator:Diego de Azevedo Simão; Item 02 -Processo nº3001.104167.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Kelsen Henrique Rolim dos Santos - Relator:Sergio Muniz Neves; Item 03 -Processo nº3001.100824.2023 – Classe:Estágio probatório – Assunto:Avaliação de estágio probatório – Interessado(a):Débora Machado Aragão - Relator:Marcus Edson de Lima. Item 04 -Processo nº3001.100821.2023 – Classe:Estágio probatório – Assunto:Avaliação de estágio probatório – Interessado(a):Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa - Relator:Marcus Edson de Lima; Item 05 -Processo nº3001.100826.2023 – Classe:Estágio probatório – Assunto:Avaliação de estágio probatório – Interessado(a):Fabrício Aires Santos Silva - Relator:Marcus Edson de Lima; Item 06 - Processo nº3001.106876.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Altera o Regulamento nº 007/2016/DPG/DPE-RO, especialmente quanto ao pagamento de auxílio saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Defensor Público-Geral - Relatora:Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Conselheiro Dr. Marcus Edson de Lima solicitou a inversão da ordem da pauta, para julgar os processos dos quais é relator (itens 3, 4 e 5 da pauta), oportunidade em que o colegiado deferiu o pedido. Outro requerimento foi apresentado pelo Dr. Sérgio Muniz Neves, que solicitou a retirada dos itens 1 e 2 da pauta da 262ª Reunião do CSDPE,  pugnando, outrossim, pela inclusão dos aludidos processos na próxima reunião. Justificou sua impossibilidade de participar da 262ª Reunião do Conselho Superior, mesmo gozando folga compensatória (Portaria 36/2023-CG-GAB), por que seu vôo foi alterado, de forma unilateral, pela Companhia Aérea, bem como o horário do translado conflitará com o da solenidade. O presidente do Conselho Superior deferiu parcialmente os pedidos, para que fosse retirado de pauta o item 2 da pauta (processo SEI n° 3001.104167.2022), uma vez que foi solicitado pelo relator. No que se refere ao processo 3001.103081.2022, submeteu o pedido ao colegiado para manifestação quanto ao deferimento ou não. Com a palavra o Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão esclareceu este é um processo que o colegiado tem que enfrentar e regulamentar. Destacou que já apresentou o voto em outra oportunidade, mas, que, nesta data, havia preparado uma proposta de substitutivo de parte de redação deste texto, porque essa alteração engloba fatos e preocupações mais recentes (impacto dos plantões nesta resolução, probabilidade retorno de audiências de custódias presenciais), para classe se manifestar. Assim propôs, na condição de relator, que o colegiado considere prejudicado o pedido do Dr. Sérgio Muniz Neves pelo fato de apresentar nova minuta, necessitando abrir vista para os Defensores e Defensoras (pelo prazo de 10 dias). Pugnou, desde já, pela inclusão na pauta da próxima reunião ordinária, bem como registrou o apelo para que nenhum Conselheiro ou Conselheira pedisse vista, estudando eventuais impactos antes da próxima reunião, para que nela fosse votado o aludido processo. Dada a palavra, a Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento votou pelo não acolhimento do pedido do Dr. Sérgio Muniz Neves, por está extrapolado o prazo de vista regimental, mas anuiu ao pedido/à proposta do Dr. Diego de Azevedo Simão. O colegiado decidiu por acolher o requerimento do relator. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):inscrito o Defensor Público Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos. Na solenidade, informou que solicitou retificação da ata anterior, via e-mail à Secretaria do Conselho Superior, para constar seu descontentamento com a criação do “Núcleo de Brasília”, procedendo-se a leitura do e-mail que denegou a retificação da ata que já fora publicada no diário oficial, por haver fuga do tema (não tratar de matéria enfrentada na reunião 261ª do Conselho Superior, uma vez que já fora objeto de registro quando da análise da matéria, inclusive com manifestação escrita do Defensor). Pugnou, pela terceira vez, que constasse na ata sua discordância sobre a criação do Núcleo de Brasília. Ainda no uso da palavra, informou que apresentou, em conjunto com a Defensora Dra. Flávia Albaine Farias da Costa e o Defensor Dr. Matheus Vinicius Wanderley Lichy, projeto para alteração da resolução n° 24 (aperfeiçoamento do procedimento indenizatório de férias e abono pecuniário), pugnando que os (as) interessados (as), caso queiram, se manifestem. Destacou que a proposta visa oportunizar ao Defensor Público Geral, caso haja orçamento, comprar 60 (sessenta) dias de férias, bem como sugestões para facilitar o fluxo (procedimento) de pedido e venda de férias e abono pecuniário. Extrapolado o prazo regimental, o Presidente do Conselho Superior permitiu que o Defensor Público Fábio Roberto concluísse seu raciocínio. No entanto, ao iniciar sua fala para tecer considerações sobre o item 1 da pauta, este Secretário informou que o aludido Defensor Público não se inscreveu, quando então o Presidente do E. Conselho Superior cientificou da impossibilidade de fazer uso da palavra, uma vez que não houve inscrição para articular sobre a matéria. Na oportunidade, a Dra. Flávia Albaine interrompeu a reunião do Conselho Superior, falando ao mesmo tempo daqueles que tem assento à mesa do colegiado, tornando incompreensível sua manifestação, momento em que o Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão solicitou a palavra, pela ordem dos trabalhos, para expressar que existe o momento aberto, que é um espaço democrático para os Defensores e Defensoras falarem, existe a manifestação prévia ao processo. Destacou que quanto ao primeiro item da pauta, o qual o Dr. Fábio Roberto queria discorrer, haverá oportunidade para pronunciar na próxima reunião, tendo em vista o encaminhamento dado pelo colegiado na solenidade. Chamou atenção para ressaltar que quem tem voz e voto no Conselho são os Conselheiros e Conselheiras, não podendo se admitir que quem não foi eleito, a não ser no momento aberto (quando do seu momento de fala), interrupções da reunião, para que haja o mínimo civilidade e respeito, momento em que foi novamente interrompido em sua palavra pela Dra. Flávia Albaine, pugnando ao Presidente do Conselho para que lhe fosse assegurada sua palavra (uma vez que foi tolhido do seu direito de fala), o qual deferiu o pedido. Em continuidade destacou ao orador do momento aberto que na próxima reunião toda classe terá oportunidade de se manifestar (por escrito ou no momento aberto), destacando que seria melhor que o fizesse depois, porque ele irá ter acesso à nova minuta. Na ocasião, o Dr. Fábio fez ponderações para expressar que entende ser o prazo regimental (do momento aberto) curto. Informou que fará suas ponderações por escrito sobre o processo do Item 1 da pauta. Novamente houve interrupção da reunião pela Dra. Flávia Albaine, momento em que o Presidente do Conselho indagou ao colegiado se permitiriam a fala extemporânea. A Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento salientou que tem pautado sua atuação no Conselho Superior por seguir o regimento interno, razão pela qual, sem inscrição no prazo regimental, não se deve aceitar o uso da palavra no colegiado. O Presidente do Conselho aduziu que por vezes permitiu a palavra além da previsão do regimento por razoabilidade, bom senso, questão de cordialidade, atentando que o processo proposto pelo Dr. Fábio, Dr. Matheus e Dra. Flávia, já foi distribuído, já tem relatora, está em tramitação no Conselho. Posto em votação, o colegiado, à unanimidade, acompanhou o voto para não permitir a fala extemporânea. Novamente, na mesa do Conselho Superior, houve interrupção dos trabalhos pela Dra. Flávia Albaine, havendo o uso da palavra sem inscrição anterior. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão conclamou ao Conselho Superior para mudar a estrutura física do espaço, para que aquelas pessoas que queiram se manifestar não tomem assento à mesa, mas, em local específico, a fim de melhorar o fluxo de trabalho, evitando interrupções das falas dos Conselheiros e Conselheiras, realocando cadeira e púlpito, destacando que não é questão de preciosismo, mas questão de organização, para que os telespectadores possam distinguir quem é do colegiado e quem não é, pois ao tomar assento junto à mesa, passa a imagem que todos que ali estão são Conselheiros ou Conselheiras. Item 01 – Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compulsória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Diego de Azevedo Simão.O Relator Dr. Diego de Azevedo Simão trouxe ao Conselho um substitutivo à minuta outrora apresentada, com alterações substancias nos arts. 3º, 10 e 15, isso porque com a volta das audiências de custódias, a nomeação de 30 magistrados (as), plantões, a existência de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG para evitar o gasto com dativos, se fez necessário ajustes pontuais na presente proposta de resolução. Solicitou à classe que leia o novo texto e que no prazo regimental (de 10 dias) possam se manifestar. A nova minuta tem o condão de não sobrecarregar e reconhecer o trabalho da Defensora e Defensor. Justificou a inclusão do plantão como atividade especial (extraordinária), porque ela não é prevista entre as atribuições originárias do membro. Procedeu a leitura do texto normativo, justificando a nova redação. Solicitou a juntada da minuta no SEI, se colocando à disposição de qualquer Defensora ou Defensor para esclarecer eventuais dúvidas. O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, relatou a dificuldade da aprovação da lei na ALE/RO, em 2018, bem como ressaltou que a implementação do texto normativo não se deu por desídia, mas por responsabilidade orçamentária administrativa, tanto que foi possível à Defensoria Pública se beneficiar com 2 (dois) aumentos orçamentários junto aos Poderes para fortalecimento da classe com nomeação de membros e servidores. A ADEPRO parabenizou apresentação da nova minuta, que engloba o maior número de membros, bem como registrou que a associação apresentou manifestação neste processo requerendo que este fosse colocado em pauta, mas não houve pressão associativa anterior porque também é de interesse da classe que haja um fortalecimento da instituição com mais Defensoras e Defensores e que com o esgotamento da lista de aprovados no IV concurso para ingresso na carreira, entende que este é momento de voltar a dialogar sobre o mencionado processo. Por fim, o Dr. Diego de Azevedo Simão reforçou o pedido para incluir a minuta no SEI, bem como enviar e-mail à classe. Item 02 - Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos - Relator: Sergio Muniz Neves;Processo retirado de pauta a pedido do Relator. Item 03 - Processo nº 3001.100824.2023 – Classe: Estágio probatório – Assunto: Avaliação de estágio probatório – Interessado(a): Débora Machado Aragão - Relator: Marcus Edson de Lima.Após reunião secreta para avaliação do estágio probatório (art. 63, §2º, do Regimento Interno), o Conselho Superior aprovou, à unanimidade, o estágio probatório da Defensora Pública Débora Machado Aragão, confirmando-a na carreira. Na oportunidade, o Dr. Marcus Edson de Lima teceu elogios à atuação e ao profissionalismo da Defensora Pública Débora Machado Aragão. A Ouvidora Geral Dra. Valdirene Aparecida de Oliveira parabenizou a atuação à frente do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM e da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia – ADEPRO. A Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento parabenizou a Dra. Débora Machado, destacando sua vocação para exercer o cargo de Defensora Pública, bem como externou sua felicidade em ouvir recorrentes elogios sobre sua atuação na carreira. O Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão parabenizou a Dra. Débora Machado pela aprovação no estágio probatório, destacando que sua confirmação na carreira engrandece a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por ser profissional qualificada e comprometida com o trabalho. O Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges parabenizou a Dra. Débora Machado pela confirmação na carreira, destacando seu comprometimento na sua atuação profissional. A Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral e o Dr. Leandro de Almeida Mainardes parabenizaram a Dra. Débora Machado pela confirmação na carreira. O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, parabenizou a Defensora Pública Dra. Débora Machado pela confirmação na carreira, por desenvolver com muita responsabilidade,  compromisso, consciência social e vocação o seu trabalho,  externando sua felicidade em não apenas poder empossá-la, mas também em confirmá-la na classe, destacando que se sente honrado em cumprir o compromisso gerir bem o orçamento institucional, fortalecendo a classe com posse de todos aprovados no IV Concurso, mais a nomeação, recente, de mais 50 (cinquenta) novos servidores, para levar maior acesso à justiça à população mais necessitada do Estado de Rondônia. Outrossim, o Dr. Sérgio Muniz Neves, via manifestação no SEI, fez constar seus cumprimentos e felicitações à Defensora Pública Débora Machado, desejando sucesso nessa nova fase de sua carreira. A Dra. Débora Machado agradeceu as palavras dos Conselheiros, Conselheiras, Ouvidora Geral e à Administração Superior, externando ser realizada profissionalmente e pessoalmente, bem como se sentir muito honrada, no cargo de Defensora Pública do Estado de Rondônia. Item 04 - Processo nº 3001.100821.2023 – Classe: Estágio probatório – Assunto: Avaliação de estágio probatório – Interessado(a): Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa - Relator: Marcus Edson de Lima;após reunião secreta para avaliação do estágio probatório (art. 63, §2º, do Regimento Interno), o Conselho Superior aprovou, à unanimidade, o estágio probatório do Defensor Público Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa, confirmando-o na carreira. Na oportunidade, o Dr. Marcus Edson de Lima teceu elogios à atuação e profissionalismo do Defensor Público Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa. A Ouvidora Geral, Dra. Valdirene Aparecida de Oliveira, parabenizou a atuação do Dr. Gustavo Saldanha pelo trabalho desenvolvido na regional de Ji-Paraná/RO. A Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento parabenizou o Dr. Gustavo Saldanha, destacando sua vocação para exercer o cargo de Defensor Público, bem como externou sua felicidade em ouvir recorrentes elogios sobre sua atuação na carreira. O Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão parabenizou o Dr. Gustavo Saldanha pela aprovação no estágio probatório, destacando que sua confirmação na carreira engrandece a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por ser profissional qualificado e comprometido com o trabalho. O Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges parabenizou o Dr. Gustavo Saldanha pela confirmação na carreira, destacando seu comprometimento na sua atuação profissional. Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral e o Dr. Leandro de Almeida Mainardes parabenizaram o Dr. Gustavo Saldanha pela confirmação na carreira. Por fim, O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, parabenizou o Defensor Público Dr. Gustavo Saldanha pela confirmação na carreira, por desenvolver com muita responsabilidade,  compromisso, consciência social e vocação o seu trabalho,  externando sua felicidade em não apenas poder empossá-lo, mas também em confirmá-lo na classe, destacando que se sente honrado em cumprir o compromisso gerir bem o orçamento institucional, fortalecendo a classe com posse de todos aprovados no IV Concurso, mais a nomeação, recente, de mais 50 (cinquenta) novos servidores, para levar maior acesso à justiça à população mais necessitada do Estado de Rondônia. Outrossim, o Dr. Sérgio Muniz Neves, via manifestação no SEI, fez constar seus cumprimentos e felicitações ao Defensor Públic Gustavo Saldanha, desejando sucesso nessa nova fase de sua carreira.  Item 05 -Processo nº3001.100826.2023 – Classe:Estágio probatório – Assunto:Avaliação de estágio probatório – Interessado(a):Fabricio Aires Santos Silva - Relator:Marcus Edson de Lima; após reunião secreta para avaliação do estágio probatório (art. 63, §2º, do Regimento Interno), o Conselho Superior aprovou, à unanimidade, o estágio probatório do Defensor Público Fabrício Aires Santos Silva, confirmando-o na carreira. Na oportunidade, o Dr. Marcus Edson de Lima teceu elogios à atuação e profissionalismo do Defensor Público Fabrício Aires Santos Silva. A Ouvidora Geral, Dra. Valdirene Aparecida de Oliveira, parabenizou a atuação do Dr. Fabrício junto ao Núcleo de Machadinho do Oeste/RO, destacando sua atuação in locoem reservas indígenas, para além do gabinete. A Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento parabenizou o Dr. Fabrício Aires, destacando sua vocação para exercer o cargo de Defensor Público, bem como externou sua felicidade em ouvir recorrentes elogios sobre sua atuação na carreira. O Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão parabenizou o Dr. Fabrício Aires pela aprovação no estágio probatório, destacando que sua confirmação na carreira engrandece a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por ser profissional qualificado e comprometido com o trabalho. O Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges parabenizou o Dr. Fabrício Aires pela confirmação na carreira, destacando seu comprometimento na sua atuação profissional. Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral e o Dr. Leandro de Almeida Mainardes parabenizaram o Dr. Fabrício Aires pela confirmação na carreira. O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, parabenizou o Defensor Público Dr. Fabrício Aires pela confirmação na carreira, por desenvolver com muita responsabilidade,  compromisso, consciência social e vocação o seu trabalho,  externando sua felicidade em não apenas poder empossá-lo, mas também em confirmá-lo na classe, destacando que se sente honrado em cumprir o compromisso gerir bem o orçamento institucional, fortalecendo a classe com posse de todos aprovados no IV Concurso, mais a nomeação, recente, de mais 50 (cinquenta) novos servidores, para levar maior acesso à justiça à população mais necessitada do Estado de Rondônia.  Por fim, o Dr. Fabrício Aires aduziu se sentir muito honrado e realizado em ser confirmado na carreira, realçando sua sensação de pertencimento, por encontrar no trabalho a felicidade, sobretudo quando leva acesso à justiça a quem mais necessita. Outrossim, o Dr. Sérgio Muniz Neves, via manifestação no SEI, fez constar seus cumprimentos e felicitações ao Defensor Público Fabrício Aires, desejando sucesso nessa nova fase de sua carreira.   Item 06 - Processo nº 3001.106876.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera o Regulamento nº 007/2016/DPG/DPE-RO, especialmente quanto ao pagamento de auxílio saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensor Público-Geral - Relatora: Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento.A Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento procedeu a leitura do seu voto (em anexo no SEI), enfrentando temas pontuais, a exemplo de destacar que o auxílio saúde não pode ser estendido aos inativos e pensionistas sem a criação de uma lei (princípio da legalidade na Administração Pública), apesar de ser favorável a extensão a essa categoria. Sugeriu, com seu voto, constar no texto normativo um glossário para explicar as expressões auxílio saúde, plano de saúde (englobando a assistência à saúde médica e/ou odontológica), beneficiário (a), dependentes. Fez alterações na base de cálculo, para contemplar de forma mais equânime aos servidores, mantendo-se o valor original aos membros. Sugeriu, ainda, que o auxílio saúde englobasse os valores despendidos à titulo de coparticipação. Acresceu vedações ao recebimento do auxílio quando outro dependente receber igual rubrica dos cofres públicos. Alterou a redação do prazo para comunicação de reajuste do valor contratual do plano de saúde. Votou pela aprovação. O Presidente do Conselho, Dr. Hans Lucas Immich, enfatizou que as alterações sugeridas necessitam de novo estudo orçamentário, sobretudo pela alteração na base de cálculo sugerida, motivo pelo qual não teria condições de avançar com a matéria sem passar pela DPOG. Ao final, o colegiado votou pelo encaminhamento deste processo, com a nova minuta, para estudo orçamentário, e tão logo concluído, seja posto na próxima reunião ordinária para apreciação. Por fim, após a conclusão dos itens da pauta, o Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão voltou a frisar sobre a criação de uma dinâmica cênica para permitir que haja um local específico para quem fala e quem assiste, a fim de evitar desgastes, como a infelicidade do que aconteceu nesta solenidade (se referindo aos episódios de interrupções das falas dos Conselheiros e Conselheiras), a fim de se manter um mínimo de civilidade e organização nas reuniões. O Presidente do Conselho determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que providenciasse a estruturação solicitada. A ADEPRO informou que apresentou pedido para ampliação do auxílio saúde aos inativos, mas por vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal aumento de despesa não pode ser incrementado nesta gestão. Por fim, informo que o Conselheiro Dr. Marcus Edson de Lima participou apenas dos Itens 3, 4, 5 da pauta, uma vez que está de férias e participou da reunião apenas para julgar os processos dos quais é relator. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h40m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2023.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE  MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 915, de 10 de fevereiro de 2023. Páginas: 04/07.