Alterações:
Alterada pela Lei Complementar nº 551, de 05/01/2010.
Alterada pela Lei Complementar nº 1.019, de 03/05/2019.
Alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019.
Alterada pela Lei Complementar nº 1.113, de 17/12/2021.
Alterada pela Lei Complementar nº 1.171, de 02/12/2022.
Alterada pela Lei Complementar nº 1.216, de 05/01/2024.
Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da
defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências”.
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Kaká Mendonça, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Os Cargos de Direção Superior e os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Estado são os constantes do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2006.
Art. 4º. Ficam revogados a alínea “d”, do inciso I, do artigo 18 e parágrafo único do artigo 55, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de setembro de 2006.
Deputado Kaká Mendonça
1° Vice – Presidente no exercício da Presidência
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior daDefensoria Pública do Estado de Rondônia
CARGO | QUANT. | SÍMBOLO |
Defensor Público Geral | 01 | CDS-19 |
Sub-Defensor Público Geral | 01 | CDS-18 |
Corregedor Geral | 01 | CDS-17 |
Assessor de Gabinete I | 02 | CDS-14 |
Assessor de Gabinete II | 02 | CDS-13 |
Coordenador dos Núcleos (Defensor Público ou Assistente Jurídico) | 30 | CDS-13 |
Gerente de Administração e Finanças | 01 | CDS-16 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | CDS-16 |
Auditor-Chefe | 01 | CDS-16 |
Chefe de Contabilidade | 01 | CDS-12 |
Chefe de Comunicação Social e Cerimonial | 01 | CDS-12 |
Chefe de Tecnologia e Informação | 01 | CDS-12 |
Chefe de Patrimônio | 01 | CDS-12 |
Chefe de Serviços Gerais | 01 | CDS-12 |
Chefe de Recursos Humanos | 01 | CDS-12 |
Chefe da Comissão de Licitações | 01 | CDS-12 |
Chefe de Secretaria de Núcleo | 48 | CDS-12 |
Chefe de Equipe II | 28 | CDS-9 |
Chefe de Grupo | 28 | CDS-9 |
Secretária de Gabinete | 04 | CDS-9 |
Motorista de Gabinete | 04 | CDS-6 |
TOTAL | 159 | - |
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DADEFENSORIA PÚBLICA
Cargo | Quant. | Símbolo |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Auditor-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Chefe de Divisão | 04 | DPE-CDS-02 |
Chefe da Divisão de Engenharia | 01 | DPE-CDS-02 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe da Contabilidade | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Tecnologia da Informação | 01 | DPE-CDS-03 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-04 |
Chefe do Grupo de Aquisições | 01 | DPE-CDS-04 |
Chefe de Transportes | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Patrimônio | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Serviços Gerais | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Recursos Humanos | 01 | DPE-CDS-05 |
Diretor de Recursos Humanos (Redação dadapela Lei Complementar n. 704, de 8/3/2013) | 01 | DPE-CDS-02 |
Chefe de Secretária de Núcleo | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 50 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 50 44 | DPE-CDS-08 |
Chefe de Controle Interno(Redação dada pela LeiComplementar n. 704, de 8/3/2013) | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor III | 50 | DPE-CDS-09 |
Secretária de Gabinete | 05 | DPE-CDS-09 |
Motorista de Gabinete | 05 | DPE-CDS-10 |
TOTAL | 219 | -- |
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Diretor | 08 | DPE-CDS-02 |
Controlador Interno | 01 | DPE-CDS-02 |
Subcontrolador Interno | 01 | DPE-CDS-03 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Departamento | 07 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Secretaria de Núcleo | 35 | DPE-CDS-06 |
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial II | 03 | DPE-CDS-04 |
Assessor I | 40 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 43 | DPE-CDS-08 |
Assessor III | 40 | DPE-CDS-09 |
Secretário de Gabinete | 05 | DPE-CDS-09 |
Motorista de Gabinete | 05 | DPE-CDS-10 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.019, de 3/5/2019)
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019)
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Secretário-Geral de Administração e Planejamento | 01 | DPE-CDS-01 |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Diretor | 09 | DPE-CDS-02 |
Controlador Interno | 01 | DPE-CDS-02 |
Subcontrolador Interno | 01 | DPE-CDS-03 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Departamento | 10 | DPE-CDS-05 |
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial II | 03 | DPE-CDS-04 |
Assessor Especial III | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 40 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 43 | DPE-CDS-08 |
Assessor III | 40 | DPE-CDS-09 |
Secretário de Gabinete | 05 | DPE-CDS-09 |
Motorista de Gabinete | 05 | DPE-CDS-10 |
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
(Redação dada pela Lei Complementar n° 1.113, de 17/12/2021)
Cargo | Quant. | Referência |
Secretário-Geral de Administração e Planejamento | 01 | DPE-CDS-01 |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Diretor | 11 | DPE-CDS-02 |
Controlador Interno | 01 | DPE-CDS-02 |
Subcontrolador Interno | 01 | DPE-CDS-03 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Departamento | 13 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Seção | 10 | DPE-CDS-06 |
Assessor Especial I | 05 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial II | 05 | DPE-CDS-04 |
Assessor Especial III | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 40 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 43 | DPE-CDS-08 |
ANEXO II
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA EASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SIMBOLOGIA | VALOR |
DPE-CDS-01 | 8.000,00 |
DPE-CDS-02 | 4.500,00 |
DPE-CDS-03 | 3.600,00 |
DPE-CDS-04 | 2.800,00 |
DPE-CDS-05 | 2.300,00 |
DPE-CDS-06 | 1.300,00 |
DPE-CDS-07 | 800,00 |
DPE-CDS-08 | 600,00 |
DPE-CDS-09 | 550,00 |
DPE-CDS-10 | 450,00 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.019, de 3/5/2019)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
Simbologia | Valor |
DPE-CDS-01 | 8.560,00 |
DPE-CDS-02 | 5.625,00 |
DPE-CDS-03 | 4.500,00 |
DPE-CDS-04 | 3.500,00 |
DPE-CDS-05 | 2.875,00 |
DPE-CDS-06 | 1.625,00 |
DPE-CDS-07 | 1.300,00 |
DPE-CDS-08 | 1.200,00 |
(Redação dada pela Lei Complementar n° 1.113, de 17/12/2021)
Simbologia | Valor |
DPE-CDS-01 | 9.159,20 |
DPE-CDS-02 | 6.018,75 |
DPE-CDS-03 | 4.815,00 |
DPE-CDS-04 | 3.745,00 |
DPE-CDS-05 | 3.076,25 |
DPE-CDS-06 | 1.738,75 |
DPE-CDS-07 | 1.391,00 |
DPE-CDS-08 | 1.284,00 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).
Simbologia | Valor |
DPE-CDS-01 | 10.075,12 |
DPE-CDS-02 | 6.620,63 |
DPE-CDS-03 | 5.296,50 |
DPE-CDS-04 | 4.119,50 |
DPE-CDS-05 | 3.383,88 |
DPE-CDS-06 | 1.912,63 |
DPE-CDS-07 | 1.530,10 |
DPE-CDS-08 | 1.412,40 |
(Alterado pela print Lei Complementar nº 1.216/2024, de 05 de Janeiro de 2024.).