23 Abril 2024 às 03:10:46
print

Portaria nº 304/2023-GAB/DPERO, de 14 de Fevereiro de 2023.


 

Remove defensora pública e defensores públicos por ocasião do concurso de remoção aberto pelo Edital nº 71/2023/DPG-GAB.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO o Edital nº 71/2023, publicado nas páginas 13 a 15 do DOEDPE-RO nº 901, de 20 de jeneiro de 2023, que disponibilizou vagas para remoção, em especial os seus artigos 6º e 7º,

CONSIDERANDO o Edital nº 71-01/2023, publicado na página 03 do DOEDPE-RO nº 912, de 07 de fevereiro de 2023, onde consta lista de inscritos e inscritas para remoção;

RESOLVE

Art. 1º. Fica removida, voluntariamente, para a 6ª DPE-JI-PARANÁ a defensora pública LÍVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS, originalmente titular da 1ª DPE-JI-PARANÁ (CÍVEL).

Art. 2º. Fica removido, voluntariamente, para a 2ª DPE-JARU o defensor público LUCAS DO COUTO SANTANA, originalmente titular da 1ª DPE-JARU.

Art. 3º. Fica removido, voluntariamente, para a 3ª DPE-CACOAL o defensor público EDUARDO GUIMARÃES BORGES, originalmente tituar da 4ª DPE-JI-PARANÁ.

Art. 4º. Fica removido, voluntariamente, para a 2ª DPE-OURO PRETO DO OESTE o defensor público BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS, originalmente titular da 1ª DPE-OURO PRETO DO OESTE.

Art. 5º. Na forma do art. 7º do Edital de Remoção, o Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a efetiva movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao removido(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não poderá se dar mais de cento e vinte dias após a publicação deste edital.

§1º. Até a data de movimentação definida pela Corregedoria-Geral, nos termos do caput, os(as) defensores(as) públicos(as) removidos(as) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§2º. Quando for o caso, se houver mudança de município, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito – segundo critérios de composição de núcleo familiar, distância entre os municípios de residência e tempo desde a última remoção do interessado ou interessado –, devendo serem obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

§ 3º. O interessado ou a interessada poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito, caso em que se considerará que ele ou ela voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data ou suspensão.

§ 4º. Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 6º. As disposições nesta portaria entram em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado