25 Abril 2024 às 20:42:54
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Edital nº 71-03/2023-CS/DPERO, de 02 de Março de 2023.


Edital de divulgação de inscritos em concurso de remoção de defensores públicos e defensoras públicas do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os artigos 5º do edital originário,

DIVULGA lista de inscritos em concurso de remoção.

Art. 1º. Os defensores públicos e as defensoras públicas abaixo relacionados, em ordem de antiguidade, atendendo aos requisitos, se inscreveram voluntaria e tempestivamente no concurso de remoção aberto pelo Edital nº 71-02 de 13 de fevereiro de 2023.

 

Nome completo

Inscrição (ordem de preferência)

EDUARDO GUIMARÃES BORGES

1ª DPE-JI-PARANÁ

 

Art. 2º.Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação deste edital. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.

§ 1º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação os(as) interessados(as) poderão desistir da inscrição.

Art. 3º.Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 926 de 02 de março de 2023. Página: 04.