28 Março 2024 às 12:58:36
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Ata da 263ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 263ª (ducentésimasexagésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 03/03/2023.Ao terceiro  dia do mês de março do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO,e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO;o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (ausência justificada); a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO (ausência justiticada) e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1 EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida Oliveira. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento; Item 01 –Processo nº3001.103081.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente:Gabinete DPG -Relator:Diego de Azevedo Simão; Item 02 – Processo nº3001.100288.2023 – Classe:Promoção e/ou Remoção – Assunto:Promoção ao nível 2 e 3 da carreira de Defensor(a) Público(a) (Editais nº 72 e 73) – Requerente:Defensor Público-Geral – Relator(a):Diego de Azevedo Simão; Item 03 -Processo nº3001.104167.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Gabinete DPG - Relator:Sergio Muniz Neves; Item 04 -Processo nº3001.100918.2023 – Classe:Formação de lista tríplice – Assunto:Edital de procedimento eleitoral para formação de lista tríplice de indicação ao cargo de Defensor Público Geral ou Defensora Pública Geral do Estado de Rondônia biênio 2023-2025 – Requerente:Defensor Público-Geral do Estado - Relator:Leandro de Almeida Mainardes. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações. O Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos solicitou que sua manifestação de 6 (seis) páginas constasse da ata da reunião. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Dr. Matheus Vinicius Wanderley Lichy. Aberta a solenidade, o Defensor Público Geral, Dr. Hans Lucas Immich, em nome do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia, prestou homenagem ao Defensor Público Dr. Constantino Gorayeb Neto, que aposentou esta semana, destacando suas qualidades, como ser humano e profissional, feitos e modo de atuar como Defensor Público, ao longo dos 41 anos de serviços prestados ao Estado de Rondônia. Aberta palavras aos Conselheiros e Conselheiras, Presidente da Adepro e Ouvidora da DPE/RO, todos e todas elogiaram sua atuação, seu profissionalismo, seu espírito em ajudar o próximo (ao colega de profissão ao necessitado). Destacaram, ainda, a gratidão por o tê-lo no ciclo de amizade, bem como a respeitabilidade que a Defensoria Pública de Rondônia alçou com seu profissionalismo, o qual é exemplo para todos (as) da carreira.. A ADEPRO concedeu ao Defensor Público Constantino Gorayeb Neto o título de Associado Benemérito, reverenciando, e destacando ser uma honra à ADEPRO tê-lo como Associado Benemérito. O Dr. Constantino Gorayeb Neto externou, emocionado, o quão difícil é o ato de decidir aposentar, sobretudo por gostar do seu labor, mas o faz para tratar da saúde e poder ficar mais tempo com a família. Destacou que sempre tentou dar o seu máximo no trabalho, buscando sempre levar acesso à justiça aos necessitados. Ao final, foi aplaudido por todos e todas de pé. Prosseguindo a reunião, O Presidente do Conselho Superior fez menção as ações feitas nos últimos 30 (trinta) dias, pela Defensoria Pública de Rondônia, a exemplo da posse de mais 4 (quatro) novas Defensoras Públicas e 30 (trinta) novos servidores, para fortalecimento da instituição, no dia 15-2-23, no Teatro Guaporé, oportunidade em que a Defensoria Pública homenageou todos os Poderes do Estado em razão do Termo de Ajuste de Gestão – TAG, em que os órgãos autônomos e poderes consignaram em aumentar os serviços de acesso à justiça; Informou que o V concurso para ingresso na carreira de Defensor Público Substituto e Defensora Pública Substituta transcorre com regularidade e no dia 19/03/2023 ocorrerá a prova oral; foram entregues veículos em Cacoal, Ji-Paraná, além de 4 caminhonetes Hilux para a capital, para melhor atender os serviços da instituição; realização de licitações para reformas nos núcleos de Cacoal, Colorado, pensando numa restruturação material da Defensoria Pública; entrega de mobiliários novos em Ariquemes, Buritis, Machadinho do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Presidente Médice, Espigão do Oeste, Cacoal, para trazer mais conforto aos colaboradores e assistidos; reabertura de bolsas de estudos até o dia 10/04/2023, para capacitação do corpo técnico da instituição; assinatura de uma termo de cooperação com a SEJUS, a fim de dar mais acesso aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas da execução penal, por meio do Sistema AQUILES, para acesso ao banco de dados da Secretaria de Justiça, a fim de fornecer mais informações aos agentes de transformação social quando do atendimento aos assistidos do sistema prisional, entre outras diversas ações. Antes do Dr. Matheus Vinicius Wanderley Lichy fizesse uso da palavra no momento aberto, o Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão agradeceu à Secretaria do Conselho Superior por atender ao pedido do colegiado, quanto à disposição cênica do Conselho, com local adequado para falar do momento aberto, com púlpito, microfone, câmera, de forma a evitar que ações que tumultuassem a reunião não voltem a acontecer, sobretudo com assento à mesa do Conselho.  Conferido o tempo de 5 (cinco) minutos, conforme versa o §1º do art. 77 do Regimento Interno do Conselho Superior, o Dr. Matheus Vinicius Wanderley Lichy pediu que o Conselho finalizasse a votação do item 1 da pauta, na data de hoje, avançando no enfrentamento da matéria para englobar, também, a substituição automática. Destacou que sua titularidade, 4ªDPE/VILHENA, possui atribuições que na capital são titularidades especificas para cada membro, e que isso fosse objeto de análise na votação do projeto de resolução. Por fim, solicitou analise da manifestação do Dr. Fábio Roberto, no bojo do processo referenciado no item 4. Antes de adentrar aos itens da pauta, o Conselho Superior, à unanimidade, inverteu os itens da pauta, para julgar na ordem os itens 4, 3, 1 e 2, a fim de possibilitar a participação do Dr. Kelsen Henrique para sanar eventuais dúvidas que viessem surgir no enfrentamento da matéria dos itens 4 e 3. Item 04 - Processo nº 3001.100918.2023 – Classe: Formação de lista tríplice – Assunto: Edital de procedimento eleitoral para formação de lista tríplice de indicação ao cargo de Defensor Público Geral ou Defensora Pública Geral do Estado de Rondônia biênio 2023-2025 – Requerente: Defensor Público-Geral do Estado - Relator: Leandro de Almeida Mainardes.O relator procedeu a leitura do relatório, informou que procedeu o enfretamento das sugestões apresentadas pelo Dr. Fábio Roberto, e, ao final, votou pela aprovação integral do texto da minuta do edital, uma vez que tal normativa está de acordo com a legislação estadual e federal pertinente, bem como com a resolução n° 74/2019 do CSDPERO. Posto em votação, à unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator. Por fim, o requerimento do Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos para que sua manifestação constasse na integra na ata de reunião foi rechaçada, à unanimidade, pelo colegiado, o qual destacou que as manifestações são juntadas nos processos (que são públicos) e a ata se restringe (finalidade) a constar, de forma resumida, acontecimentos que ocorrem na solenidade que tenham pertinência com os objetos postos em debate. O Dr. Sérgio Muniz fez uso da palavra para trazer à baila os episódios que ocorreram nas reuniões passadas em que houve intervenções indevidas no transcorrer dos trabalhos do colegiado, por membros e membras que não foram eleitos pela classe para compor o Conselho Superior, afetando, desta forma, o regular andamento do labor do colegiado. Por serem eleitos para representar a classe, isso deve ser respeitado pelos pares, sob pena de enfraquecimento institucional, pela falta de respeitabilidade. Por fim, destacou que é contrário ao pedido do Dr. Fábio, seja por falta de previsão regimental, seja porque a ata serve para descrever o que ocorreu na reunião, de forma objetiva. O Dr. Leandro Mainardes aduziu concordar com o Dr. Sérgio Muniz, a fim de evitar essas dinâmicas que aconteceram em reuniões anteriores. Destacou que a manifestação enviada por e-mail pelo Dr. Fábio Roberto, a toda classe, foi analisada, juntada ao processo por pedido do relator, mas não faz sentido ela constar na ata, por fugir da finalidade deste expediente. Item 03 - Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Sergio Muniz Neves;O relator procedeu à leitura do relatório, votando pela aprovação da minuta do regulamento com as pequenas alterações sugeridas pela ASSEJUR. Na oportunidade, o presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, elogiou a atuação do Dr. Kelsen Henrique perante a Defensoria Pública de Rondônia. Aberta votação, a matéria foi aprovada à unanimidade. Item 01 – Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Diego de Azevedo Simão.A Dra. Rithyelle compareceu à solenidade, após ter se ausentado justificadamente (consulta médica), para acompanhar os trabalhos do colegiado. O Relator destacou que já apresentou o voto em outra oportunidade, e que posterior a isso houve pedido de vista, bem como na reunião passada apresentou nova minuta do texto normativo, fornecendo a toda classe a oportunidade de apresentar sugestões (as quais foram juntadas aos autos), retornando o processo para julgamento nesta solenidade, conforme compromisso firmado na última reunião. Na votação, foi apresentada a proposta no “google meet” para acompanhamento de toda classe, construindo nova redação com as sugestões apresentadas. Desta forma, foram suprimidos o inciso III, §º3º, do art. 3º; §4º. Mudança de redação do §8º, do art.3º, para fixar a licença na proporção mensal de 1 dia para cada 10 dias de trabalho por exercício cumulativo das atribuições de órgãos de atuação diversos de sua titularidade originária e por exercício de atividades especiais, exceto os casos de plantão que possuem regulamentação própria. Por maioria, foram suprimidos os art. 10 e 13 que tratavam do prazo decadencial para o gozo de folgas compensatórias de membros e servidores da DPE/RO, vencidos o voto divergente do Dr. Sérgio Muniz Neves que pugnava para extensão do prazo para 5 (cinco) anos, o qual foi acompanhando pelo Defensor Público Dr. Leandro de Almeida Mainardes e da Defensora Pública Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral. Por maioria, o colegiado decidiu que substituição automática não se considera exercício cumulativo de atribuições (art. 3º, §3°, I), vencidos o voto divergente do Dr. Leandro de Almeida Mainardes, acompanhado do Dr. Sérgio Muniz Neves e Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral. Foi dada nova redação ao art. 15, suprimindo a parte normativa que revogava os artigos 1º e 2º da Resolução n° 30/2015. Por fim, a resolução que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, a fim de que a Corregedoria possa se estruturar para atender essa nova demanda. Em votação, a resolução foi aprovada à unanimidade, ressalvados os pontos em debate vencidos por maioria outrora mencionados no corpo desta ata. Ao final o relator encaminhou o texto normativo à Secretaria do Conselho Superior, que procedeu a juntada aos autos. Item 02 – Processo nº 3001.100288.2023 – Classe: Promoção e/ou Remoção – Assunto: Promoção ao nível 2 e 3 da carreira de Defensor(a) Público(a) (Editais nº 72 e 73) – Requerente: Defensor Público-Geral – Relator(a): Diego de Azevedo Simão;Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito informando que não foram apresentadas impugnações ao edital, bem como inexistem informações que desabonem as condutas dos inscritos (a exemplo de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou qualquer outro impedimento). Destacou que a última promoção para o nível 3 ocorreu na reunião nº 243ª do Conselho Superior (ata publicada no DOE-RO nº 211, de 09.11.2021), ocasião em que a promoção observou o critério de merecimento. Por essa razão, as promoções dispostas no presente edital iniciarão pelo critério de antiguidade, que será, para as vagas subsequentes, alternado com o critério de merecimento. Destacou também que a Secretaria do Conselho Superior certificou que se inscreveram, para concorrer as vagas de nível 3 da carreira, as defensoras públicas e defensores públicos: ILCEMARA SESQUIM LOPES, ROBERSON BERTONE DE JESUS, FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES, GEONES MIGUEL LEDESMA PEIXOTO, EDER MAIFREDE CAMPANHA, TACIANA AFONSO RIBEIRO, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, LUCAS DO COUTO SANTANA, MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY, VITOR CARVALHO MIRANDA, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, ALESSANDRA MARTINS MILARÉ, FLÁVIA ALBAINE, e LUCIA PEREIRA BENTO; Adotando-se as regras previstas na legislação federal, estadual e regulamentar, nos moldes constantes do voto do relator, foi promovida à Vaga 1 – (antiguidade): a Defensora Pública Ilcemara Sesquim Lopes; Vaga 2 (merecimento): Defensor Público Roberson Berto de Jesus; Vaga 3 (antiguidade): Defensor Público Flávio Junior Campos Rodrigues; Vaga 4 (merecimento): Defensor Público Geones Miguel Ledesma Peixoto; Vaga 5 (antiguidade): Defensor Público Eder Maifrede Campanha; Vaga 6 (merecimento): Defensora Pública Taciana Afonso Ribeiro; Vaga 7 (antiguidade): Defensora Pública Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento; Vaga 8 (merecimento): Defensor Público Lucas do Couto Santana. Ato contínuo, o Conselho Superior se debruçou sobre as promoções para o nível 2 da carreira, que igualmente previu 8 (oito) vagas. O procedimento foi deflagrado pelo Edital n° 72/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 901, de 20/01/2022. Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito informando que não foram apresentadas impugnações ao edital, bem como inexistem informações que desabonem as condutas dos inscritos (a exemplo de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou qualquer outro impedimento). Destacou que a última promoção para o nível 2 ocorreu na reunião nº 243ª do Conselho Superior (ata publicada no DOE-RO nº 211, de 09.11.2021), ocasião em que a promoção observou o critério de merecimento. Por essa razão, as promoções dispostas no presente edital iniciarão pelo critério de antiguidade, que será, para as vagas subsequentes, alternado com o critério de merecimento. Destacou também que a Secretaria do Conselho Superior certificou que se inscreveram, para concorrer as vagas de nível 2 da carreira, as defensoras públicas e defensores públicos RAFAELLA ROCHA SILVA, TALITA LEITE CECCONELLO, EDUARDO GUIMARÃES BORGES, PAULO FREIRE d’AGUIAR VIANA DE SOUZA, LARA MARIA TORTOLA FLORES VIEIRA, FELIPE DE MELO CATARINO, BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS e JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVES. Não existem informações que desabonem as condutas dos inscritos. Adotando-se as regras previstas na legislação federal, estadual e regulamentar, nos moldes constantes do voto do relator, foi promovida à Vaga 1 – (antiguidade): a Defensora Pública Rafaella Rocha Silva; Vaga 2 (merecimento): Defensora Pública Talita Leite Cecconello; Vaga 3 (antiguidade): Defensor Público Eduardo Guimarães Borges; Vaga 4 (merecimento): Defensor Público Paulo Freire D’Aguiar Viana de Souza; Vaga 5 (antiguidade): Defensora Pública Lara Maria Tortola Flores Vieira; Vaga 6 (merecimento): Defensor Público Felipe de Melo Catarino; Vaga 7 (antiguidade): Defensor Público Bruno Digiovanni Lins Cajazeira de Macedo Campos; Vaga 8 (merecimento): Defensor Público Jaime Leônidas Miranda Alves. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 16h20m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 03 de março de 2023.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 929 de 07 de março de 2023. Páginas: 06/08.