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Edital nº 15/2016-CS/DPERO, de 13 de Setembro de 2016.


Edital de procedimento de remoção e promoção para entrância especial na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE

DEFLAGRAR processo de remoção e promoção nos termos do presente EDITAL:

Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

§ 1º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

§ 2º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade. A remoção precederá a promoção.

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga à qual postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os defensores públicos de entrâncias anteriores, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.

Art. 5º. É declarada aberta, para remoção ou promoção, uma vaga de entrância especial, na 3ª defensoria pública de entrância especial (defensoria de atuação extrajudicial), nos termos da Resolução nº 39, de 08 de outubro de 2015.

Art. 6º. A vaga resultante da remoção voluntária de qualquer ocupante atual das demais unidades estará aberta para remoção/promoção neste mesmo edital. Portanto, os interessados poderão se inscrever nas unidades listadas no artigo anterior e nas que, eventualmente, surgirem com a remoção, as quais atualmente estão ocupadas por outros membros.

Art. 7º. As remoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral quando da efetivação da promoção.

Art. 8º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 9º. Este edital entra em vigor imediatamente.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE nº 173 de 15 de setembro de 2016.