Porto Velho, 23 de fevereiro de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021;
Considerando a necessidade de compor o Comitê Gestor de Programas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, visando o monitoramento e avaliação da LOA/PPA do exercício de 2023 e dos instrumentos orçamentários de 2024-2027 desta unidade, através do Decreto n.° 13.814, de 15 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados na tabela, para comporem o Comitê Gestor, Gerentes de Programas e Usuários de Apoio do Plano Plurianual – PPA, o monitoramento e avaliação do 2020-2023 e a elaboração do Plano Plurianual 2024-2027 desta Unidade:
COMITÊ GESTOR 30.001 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 30.001 - FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA | |||
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Coordenador do Comitê | Beatriz de Andrade Chaves | Secretária-Geral de Administração e Planejamento | 300131277 |
1° Membro do Comitê | Kelsen Henrique Rolim dos Santos | Diretor de Gestão Estratégica | 300125408 |
2° Membro do Comitê | Osvaldo Coutinho Magalhães | Diretor de Planejamento | 300130367 |
GERENTE DE PROGRAMA | |||
U.O | PROGRAMA | IDENTIFICAÇÃO | FUNÇÃO |
30.001 Defensoria Pública do Estado de Rondônia | 2043 Gestão e Manutenção da Defensoria Pública | BRENDA GIOVANA REBOUÇAS FERREIRA | Técnica Administrativa Mat. 300131530
Assessora de Planejamento e Orçamento |
2045 Assistência Jurídica, Multidisciplinar, Integral e Gratuita aos Necessitados | |||
30.011 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia | 2046 Gestão do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia |
Art. 2º Revoga a Portaria n.º 749/2022-GAB/DPERO, de 18 de maio de 2022 e outras disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado