25 Abril 2024 às 02:32:58
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EDITAL N.º 05/2023/DPG-GAB

 

Reabre o prazo de inscrições do Edital de Chamada interna para concessão de bolsas de estudos remanescentes decorrentes de cursos de pós-graduação stricto sensu (em mestrado ou doutorado) nos termos do Edital n.º 1/2022/DPG-GAB (ID SEI 0120510).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994 resolve REABRIR AS INSCRIÇÕES do edital de chamada interna para concessão de bolsas de estudos REMANESCENTES decorrentes de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado):

Art. 1º. Fica reaberto até o dia 24 de abril de 2023 o prazo de inscrições do EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (ID SEI 0120510), de chamada interna para concessão de bolsas de estudos REMANESCENTES decorrentes de curso de pós-graduação stricto sensu, especificamente às bolsas ofertadas para cursos de Mestrado em Administração.

Art. 2º. A reabertura de prazo tratada por este Edital refere-se à concessão de bolsas de estudos remanescentes àquelas disponibilizadas originalmente e pelo Edital n.º 04/2023 (SEI 0160024) que não tenham sido preenchidas por inscrições efetuadas até o dia 10 de abril de 2023, conforme quadro de vagas disposto no item 5.1 do EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (ID SEI 0120510).

Parágrafo único. As solicitações de concessão de bolsas de estudos realizadas até a data de encerramento do prazo de inscrições anterior, isto é, dia 10 de abril de 2023 (conforme Edital n.º 04/2023/DPG-GAB, de id SEI n.º 0160024) serão processadas e decididas regularmente pelo Centro de Estudos a partir de 11 de abril de 2023 na forma do item 6.5 do EDITAL N.º 1/2022/DPG-GAB (ID SEI 0120510).

Art. 3º. Os demais termos do edital n.º 1/2022/DPG-GAB permanecem inalterados e aplicam-se às vagas remanescentes.

Art. 4º. Eventuais recursos contra o presente edital, omissões e erros materiais terão o prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do respectivo ato, sob pena de preclusão.

 

Porto Velho, 16 de março de 2023.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado