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Portaria nº 592/2023-GAB/DPERO, de 21 de Março de 2023.


Porto Velho, 21 de março de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 263ª reunião (DOE nº 929, de 07.03.2023), realizada em 03 de março de 2023, documentada no procedimento nº 3001.100288.2023, em julgamento do Edital nº 72/2023, de promoção para nível 2 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica promovida ao nível 2 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, a defensora pública RAFAELLA ROCHA SILVA;

Art. 2º. Fica promovida ao nível 2 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, a defensora pública TALITA LEITE CECCONELLO;

Art. 3º. Fica promovido ao nível 2 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público EDUARDO GUIMARÃES BORGES;

Art. 4º. Fica promovido ao nível 2 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público PAULO FREIRE D’AGUIAR VIANA DE SOUZA;

Art. 5º. Fica promovida ao nível 2 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, a defensora pública LARA MARIA TORTOLA FLORES VIEIRA;

Art. 6º. Fica promovido ao nível 2 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público FELIPE DE MELO CATARINO;

Art. 7º. Fica promovido ao nível 2 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS;

Art. 8º. Fica promovido ao nível 2 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVES.

Art. 9º. Nos termos do art. 36-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, o efetivo exercício na categoria será contado a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior na impressa oficial, que se deu no DOEDPE-RO nº 929, de 07.03.2023.

Art. 10. Essa portaria entra em vigor imediatamente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado