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Portaria nº 607/2023-GAB/DPERO, de 21 de Março de 2023.


Porto Velho, 21 de março de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 263ª reunião (DOE nº 929, de 07.03.2023), realizada em 03 de março de 2023, documentada no procedimento nº 3001.100288.2023, em julgamento do Edital nº 73/2023, de promoção para nível 3 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica promovida ao nível 3 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, a defensora pública ILCEMARA SESQUIM LOPES;

Art. 2º. Fica promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público ROBERSON BERTONE DE JESUS;

Art. 3º. Fica promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES;

Art. 4º. Fica promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público GEONES MIGUEL LEDESMA;

Art. 5º. Fica promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público ÉDER MAIFREDE CAMPANHA;

Art. 6º. Fica promovida ao nível 3 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, a defensora pública TACIANA AFONSO RIBEIRO;

Art. 7º. Fica promovida ao nível 3 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, a defensora pública RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO;

Art. 8º. Fica promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público LUCAS DO COUTO SANTANA.

Art. 9º. Nos termos do art. 36-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, o efetivo exercício na categoria será contado a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior na impressa oficial, que se deu no DOEDPE-RO nº 929, de 07.03.2023.

Art. 10. Essa portaria entra em vigor imediatamente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado