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Lei Complementar nº 551/2009, de 31 de Dezembro de 2009.


Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 358, de 13 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Quadro do Anexo único da Lei Complementar nº 358, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º.A estrutura remuneratória dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar é formada por 70% (setenta por cento), a título de verba de representação e 30% (trinta por cento) a título de vencimento básico, e a simbologia é a constante do Anexo II desta mesma Lei Complementar.

Art. 3º.Fica vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores da Defensoria Pública, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do Regime Jurídico do Servidor Público como infração funcional de natureza grave.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2009, e as despesas correrão a conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Cargo

Quant.

Símbolo

Ouvidor-Geral

01

DPE-CDS-01

Chefe de Gabinete

01

DPE-CDS-02

Assessor Jurídico-Chefe

01

DPE-CDS-02

Auditor-Chefe

01

DPE-CDS-02

Chefe de Divisão

04

DPE-CDS-02

Chefe da Divisão de Engenharia

01

DPE-CDS-02

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

01

DPE-CDS-03

Chefe da Contabilidade

01

DPE-CDS-03

Chefe de Tecnologia da Informação

01

DPE-CDS-03

Secretário-Geral do Conselho Superior

01

DPE-CDS-03

Assessor Especial I

03

DPE-CDS-03

Assessor Especial I

03

DPE-CDS-04

Chefe do Grupo de Aquisições

01

DPE-CDS-04

Chefe de Transportes

01

DPE-CDS-05

Chefe de Patrimônio

01

DPE-CDS-05

Chefe de Serviços Gerais

01

DPE-CDS-05

Chefe de Recursos Humanos

01

DPE-CDS-05

Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Complementar n. 704, de 8/3/2013)

01

DPE-CDS-02

Chefe de Secretária de Núcleo

35

DPE-CDS-06

Assessor I

50

DPE-CDS-07

Assessor II

50  44

DPE-CDS-08

Chefe de Controle Interno(Redação dada pela Lei Complementar n. 704, de 8/3/2013)

01

DPE-CDS-02

Assessor III

50

DPE-CDS-09

Secretária de Gabinete

05

DPE-CDS-09

Motorista de Gabinete

05

DPE-CDS-10

TOTAL

219

--

 

Cargo

Quant.

Referência

Secretário-Geral de Administração e

Planejamento

01

DPE-CDS-01

Ouvidor-Geral

01

DPE-CDS-01

Chefe de Gabinete

01

DPE-CDS-02

Secretário-Geral do Conselho Superior

01

DPE-CDS-02

Assessor Jurídico-Chefe

01

DPE-CDS-02

Diretor

11

DPE-CDS-02

Controlador Interno

01

DPE-CDS-02

Subcontrolador Interno

01

DPE-CDS-03

Presidente da Comissão Permanente de

Licitações

01

DPE-CDS-03

Chefe de Departamento

13

DPE-CDS-05

Chefe de Seção

10

DPE-CDS-06

Assessor Especial I

05

DPE-CDS-03

Assessor Especial II

05

DPE-CDS-04

Assessor Especial III

35

DPE-CDS-06

Assessor I

40

DPE-CDS-07

Assessor II 

43

DPE-CDS-08

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113/2021, de 17 de Dezembro de 2021.)

ANEXO II 

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

SIMBOLOGIA

VALOR R$

DPE-CDS-01

5.200,00

DPE-CDS-02

4.500,00

DPE-CDS-03

3.600,00

DPE-CDS-04

2.800,00

DPE-CDS-05

2.300.00

DPE-CDS-06

1.300,00

DPE-CDS-07

800,00

DPE-CDS-08

600,00

DPE-CDS-09

550,00

DPE-CDS-10

450,00

 

Simbologia

Valor

DPE-CDS-01

9.159,20

DPE-CDS-02

6.018,75

DPE-CDS-03

4.815,00

DPE-CDS-04

3.745,00

DPE-CDS-05

3.076,25

DPE-CDS-06

1.738,75

DPE-CDS-07

1.391,00

DPE-CDS-08

1.284,00

(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).