Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 358, de 13 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Quadro do Anexo único da Lei Complementar nº 358, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º.A estrutura remuneratória dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar é formada por 70% (setenta por cento), a título de verba de representação e 30% (trinta por cento) a título de vencimento básico, e a simbologia é a constante do Anexo II desta mesma Lei Complementar.
Art. 3º.Fica vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores da Defensoria Pública, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do Regime Jurídico do Servidor Público como infração funcional de natureza grave.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2009, e as despesas correrão a conta da dotação orçamentária da Defensoria Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Cargo | Quant. | Símbolo |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Auditor-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Chefe de Divisão | 04 | DPE-CDS-02 |
Chefe da Divisão de Engenharia | 01 | DPE-CDS-02 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe da Contabilidade | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Tecnologia da Informação | 01 | DPE-CDS-03 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-04 |
Chefe do Grupo de Aquisições | 01 | DPE-CDS-04 |
Chefe de Transportes | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Patrimônio | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Serviços Gerais | 01 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Recursos Humanos | 01 | DPE-CDS-05 |
Diretor de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Complementar n. 704, de 8/3/2013) | 01 | DPE-CDS-02 |
Chefe de Secretária de Núcleo | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 50 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 50 44 | DPE-CDS-08 |
Chefe de Controle Interno(Redação dada pela Lei Complementar n. 704, de 8/3/2013) | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor III | 50 | DPE-CDS-09 |
Secretária de Gabinete | 05 | DPE-CDS-09 |
Motorista de Gabinete | 05 | DPE-CDS-10 |
TOTAL | 219 | -- |
Cargo | Quant. | Referência |
Secretário-Geral de Administração e Planejamento | 01 | DPE-CDS-01 |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Diretor | 11 | DPE-CDS-02 |
Controlador Interno | 01 | DPE-CDS-02 |
Subcontrolador Interno | 01 | DPE-CDS-03 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Departamento | 13 | DPE-CDS-05 |
Chefe de Seção | 10 | DPE-CDS-06 |
Assessor Especial I | 05 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial II | 05 | DPE-CDS-04 |
Assessor Especial III | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 40 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 43 | DPE-CDS-08 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.113/2021, de 17 de Dezembro de 2021.)
ANEXO II
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
SIMBOLOGIA | VALOR R$ |
DPE-CDS-01 | 5.200,00 |
DPE-CDS-02 | 4.500,00 |
DPE-CDS-03 | 3.600,00 |
DPE-CDS-04 | 2.800,00 |
DPE-CDS-05 | 2.300.00 |
DPE-CDS-06 | 1.300,00 |
DPE-CDS-07 | 800,00 |
DPE-CDS-08 | 600,00 |
DPE-CDS-09 | 550,00 |
DPE-CDS-10 | 450,00 |
Simbologia | Valor |
DPE-CDS-01 | 9.159,20 |
DPE-CDS-02 | 6.018,75 |
DPE-CDS-03 | 4.815,00 |
DPE-CDS-04 | 3.745,00 |
DPE-CDS-05 | 3.076,25 |
DPE-CDS-06 | 1.738,75 |
DPE-CDS-07 | 1.391,00 |
DPE-CDS-08 | 1.284,00 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022).