24 Abril 2024 às 20:53:06
print

Lei Complementar nº 704/2013, de 08 de Março de 2013.


Altera o quadro do Anexo I, de Lei Complementar n. 551, de 31 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os cargos de Direção Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. Ficam criados no quadro do Anexo I, da Lei Complementar n. 551, de 31 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, os seguintes Cargos de Direção Superior:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, DPE-CDS-02; e

II – 1 (um) cargo de Chefe de Controle Interno, DPE-CDS-02.

Art. 2º. Para fazer frente às despesas decorrentes da criação dos novos cargos ficam excluídos do quadro citado no artigo anterior, os seguintes cargos:

I – 1 (um) cargo de Chefe de Recursos Humanos, DPE-CDS-05; e

II – 6 (seis) cargos de Assessor II, DPE-CDS-09.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de março de 2013, 125º da República. 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador