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Lei Complementar nº 761/2014, de 26 de Fevereiro de 2014.


Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n° 1.048, de 28/11/2019.

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 552, de 31 de dezembro de 2009 e modifica dispositivo da Lei Complementar nº 370, de 8 de março de 2007, que dispõem sobre os cargos de Assessor de Defensor Público da  Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O quadro do Anexo Único da Lei Complementar nº 552, de 31 de dezembro de 2009, que trata dos cargos de Assessor de Defensor Público, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º. O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 370, de 8 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º. A lotação dos referidos servidores obedecerá ao enquadramento e quantitativo previsto no Anexo Único desta Lei Complementar para cada comarca, sendo permitida excepcionalmente a remoção ou o remanejamento para atender o interesse público e as necessidades da Instituição em cada localidade”.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado, suplementadas, se for necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de fevereiro de 2014.

Deputado HERMÍNIO COELHO

Presidente – ALE/RO

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019)

 

 

CARGO/SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

NÚCLEO/COMARCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR DE

 DEFENSOR

PÚBLICO – DPE – ADP-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.400,00

2

Alta Floresta D’Oeste

12

Ariquemes

2

Alvorada D’Oeste

3

Buritis

8

Cacoal

3

Cerejeiras

3

Colorado D’Oeste

2

Costa Marques

3

Espigão D’ Oeste

5

Guajará Mirim

6

Jaru

14

Ji-Paraná

3

Machadinho D’Oeste

2

Nova Brasilândia D’Oeste

6

Ouro Preto D’oeste

3

Pimenta Bueno

38

Porto Velho

60

Porto Velho (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019)

 

2

Presidente Médici

8

Rolim de Moura

2

Santa Luzia D’Oeste

2

São Francisco do Guaporé

2

São Miguel do Guaporé

7

Vilhena

TOTAL

 

138