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Portaria nº 705/2023-GAB/DPERO, de 05 de Abril de 2023.


Porto Velho, 05 de abril de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 266ª reunião (DOE nº 950, de 05.04.2023), realizada em 31 de março de 2023, documentada no procedimento nº 3001.100288.2023, em julgamento do Edital nº 74/2023, de promoção para nível 1 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de merecimento, a defensora pública LUCIANA CÂMARA SOARES;

Art. 2º. Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO;

Art. 3º. Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, o defensor público GUSTAVO SALDANHA GONTIJO BARBOSA;

Art. 4º. Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA;

Art. 5º. Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, a defensora pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO;

Art. 6º. Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, a defensora pública JAMILE CONDI BEVIGLIERI;

Art. 7º. Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério merecimento, a defensora pública BEATRIZ DE ANDRADE CHAVES;

Art. 8º. Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério antiguidade, o defensor público ALDO LINHARES ALMEIDA.

Art. 9º. Nos termos do art. 36-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, o efetivo exercício na categoria será contado a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior na impressa oficial, que se dará no DOEDPE-RO nº 950, de 05.04.2023.

Art. 10. Essa portaria entra em vigor imediatamente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado