Inexigibilidade - nº IN 024/2022/DPE-RO

09 Maio 2024 às 12:39:50

IN 024/2022/DPE-RO

Inexigibilidade

3001.105809.2022

Lei 8.666/1993, Art. 25, II

Ato que autoriza a Contratação Direta

Não se Aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Serviço de troca do para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D11.

R$ 230.00

R$ 230.00

  • NúmeroDescriçãoQuantidadeValor Unitário EstimadoValor Total EstimadoDetalhe
    1Serviço de troca de para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D111R$ 230.00R$ 230.00

    Serviço de troca de para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D11

    1

    Serviço

    Serviço


    R$ 230.00


    R$ 230.00


    Serviço


    Não se aplica


    Não se aplica


    Homologado


    Não se aplica







    1


    R$ 230.00


    R$ 230.00


    07571746007298


    MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA


    Não


    Não informado


    20/10/2022

  • NomeTipoBaixar
    Justificativa Justificativa
    Parecer Jurídico nº: 959/2022-AJDPE Parecer Jurídico nº: 959/2022-AJDPE
    Relatório de Conformidade n. 696/2022-CI/DPE Relatório de Conformidade n. 696/2022-CI/DPE