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Regulamento nº 091/2023-GAB/DPERO, de 23 de Junho de 2023.


Regulamenta a conversão de licença compensatória em pecúnia na forma do art. 20-A da Lei Complementar n.º 117, de 4 de novembro de 1994.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso XII, determina que o exercício da atividade jurisdicional será ininterrupto;

CONSIDERANDO a insuficiência de composição do quadro de membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 17 de agosto de 2021 com a finalidade de aperfeiçoar e implementar rotinas adequadas de controles, de assegurar o efetivo planejamento das despesas realizadas pelo Poder Executivo com o pagamento de honorários de Advogados Dativos na prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes no âmbito judicial do Estado, de modo a evitar prejuízos à transparência e à confiabilidade das informações apresentadas nas contas de governo do Governador do Estado, e promover maior eficiência do gasto público;

CONSIDERANDO a adoção de regimes de plantão e especiais para garantia da continuidade do serviço público em dias não úteis, nos sábados, domingos, feriados e recessos do Poder Judiciário, para atender à regra constitucional;

CONSIDERANDO o disposto no processo n.º 3001.103081.2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Este regulamento disciplina a forma que as licenças compensatórias serão convertidas em pecúnia, observado o regramento do artigo 20-A da Lei 117/94 e o Regulamento 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023.

Art. 2º. Havendo disponibilidade orçamentária, fica autorizada a conversão de licença compensatória de Defensor(a) Público(a) de Rondônia, que poderá ser pleiteada através de formulário padrão e endereçada ao (à) Defensor(a) Público(a)-Geral, sem exigência de quantitativo mínimo ou máximo de dias de folgas compensatórias certificadas para formulação do pedido.

§ 1º. O interesse público para a conversão dos dias de licença compensatória em pecúnia está presente enquanto todos os cargos de Defensor(a) Público(a) do Estado de Rondônia não forem providos, garantindo a continuidade do serviço público.

§ 2º. O requerimento para conversão da licença compensatória em pecúnia deve estar acompanhado da devida certificação do quantitativo de dias em exercício cumulativo realizado pelo(a) membro(a), cujo documento deverá ser assinado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Rondônia, na forma do artigo 10 da Resolução 113/2023-CS/DPERO.

§ 3º. Considerando a previsão do artigo 3º, § 7º da Resolução 113/2023-CS/DPERO, serão convertidos em pecúnia apenas os dias em exercício cumulativo que forem múltiplos de 10 (dez), podendo, para esta finalidade, utilizar de mais de uma certidão de reconhecimento da atividade cumulada, expedida na forma do parágrafo anterior.

§ 4º. Caso o(a) interessado(a) possua mais de uma certidão de reconhecimento de exercício cumulado vigente e não convertida em pecúnia, o requerimento de conversão alcançará a mais antiga.

§ 5º. A conversão da licença compensatória em pecúnia terá natureza indenizatória e corresponderá, a cada dia de folga reconhecida, a 1/30 (um trinta avos) do subsídio do(a) solicitante.

Art. 3º. Os pedidos de conversão de licença compensatória em pecúnia deverão ser formulados exclusivamente no sistema SEI, qualificando o tipo de processo como “Folga – conversão em pecúnia”, dirigido à Diretoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Fica a cargo do Departamento de Tecnologia de Informação a criação da qualificação acima no sistema SEI.

Art. 4º. O Departamento de Recursos Humanos juntará aos autos informação funcional do(a) solicitante, certificando se os dias de folgas compensatórias indicadas no requerimento foram gozadas ou indenizadas e, após, encaminhará os autos ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral.

Art. 5º. O(a) Defensor(a) Público(a)-Geral analisará o pedido e, estando em ordem, remeterá os autos à Folha de Pagamento para elaboração do demonstrativo financeiro com indicação do cálculo referente à conversão das folgas compensatórias em pecúnia, observado os parâmetros do art. 2º, § 5º, deste Regulamento.

Art. 6º. Apresentados os cálculos, os autos serão encaminhados à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão para atestar a disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa, indicando fonte de recurso e natureza da despesa, retornando os autos ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral.

Art. 7º. Estando em ordem, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral analisará o pedido de conversão das folgas compensatórias em pecúnia e, se for o caso, deferirá o pagamento da indenização e encaminhará os autos para inclusão na folha de pagamento seguinte, conforme calendário de pagamento.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

Art. 8º. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Porto Velho, na data da assinatura.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PADRÃO

 

NOME COMPLETO
 
R.G.C.P.F.MATRÍCULA
   
E-MAILTELEFONE
  
CARGOFUNÇÃOLOTAÇÃO
   

 

Ao Excelentíssimo Senhor(a) Corregedor(a)-Geral,

 

A par de cumprimentá-lo(a), solicito certidão de exercício cumulativo, nos termos do art. 10 da Resolução 113/2023-CS/DPERO, caput e §2º.

 

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

 

Cidade - RO, XX de mês de 202_.

 

 

NOME COMPLETO
Cargo

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO PADRÃO

 

NOME COMPLETO
 
R.G.C.P.F.MATRÍCULA
   
E-MAILTELEFONE
  
CARGOFUNÇÃOLOTAÇÃO
   

 

À Diretoria de Recurso Humanos

Ao Excelentíssimo Senhor(a) Defensor(a) Público(a)-Geral,

 

A par de cumprimentá-lo(a), solicito a conversão da licença compensatória por exercício cumulativo em pecúnia, conforme período descrito na certidão da Corregedoria-Geral em anexo, caso haja disponibilidade orçamentária.

 

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

 

Cidade - RO, XX de mês de 202_.

 

 

NOME COMPLETO
Cargo

 

Porto Velho, 23 de junho de 2023.