09 Maio 2024 às 07:45:21
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Edital nº 77/2023-CS/DPERO, de 30 de Junho de 2023.


Edital de eleição para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor(a) Geral do Estado de Rondônia para o biênio 2023-2025.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR(A) GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

 

Art. 1º. As inscrições para concorrer à lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR(A)-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior, por e-mail (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br), via SEI ou protocolado, pessoalmente, na Secretaria do Conselho Superior (Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, 2º andar) entre os dias 17 e 21 de julho de 2023.

 

Parágrafo único. Não serão recebidas inscrições por correspondência.

 

Art. 2º. São elegíveis, para um mandato de dois anos, os membros e as membras estáveis integrantes do “Nível 4” da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia, nos termos do art. 104 da Lei Complementar 80/94, permitida uma recondução para o cargo.

 

Parágrafo único. São inelegíveis os membros e as membras da Defensoria pública que tenham se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

 

Art. 3°. A lista tríplice de indicação será formada pelo voto plurinominal, pessoal e aberto dos Conselheiros e Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em sessão pública no dia 04 de agosto de 2023, realizada pelo sistema híbrido (presencial e videoconferência).

 

Art. 4º. Na sessão de eleição, cada candidato ou candidata disporá de até 15 minutos para sustentar sua candidatura perante o Conselho Superior.

 

Art. 5º. Qualquer defensor público ou defensora pública do Estado de Rondônia poderá impugnar este edital e seu procedimento, desde que o faça até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO, em requerimento protocolado através do endereço de e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br ou via SEI no processo correspondente.

 

Art. 6º. A posse se dará na data provável do dia 9 de agosto de 2023.

 

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado



Publicado no DOEDPE-RO nº 1005 de 30 de junho de 2023. Página: 15.