09 Maio 2024 às 01:01:43
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Ata da 270ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 270ª (ducentésima septuagésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 02/06/2023. Ao segundo dia do mês de junho do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e, por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (ausência justificada); o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (ausência justificada); a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES (ausência justificada) e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (ausência justificada); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; Ausência justificada da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida OliveiraO Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento; Item 01: Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Diego de Azevedo Simão; Item 02 Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Sérgio Muniz Neves; Item 03: Processo nº 3001.100827.2023 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Recurso administrativo contra decisão do Defensor Público-Geral do Estado – indeferimento de investidura do candidato Elieber Nascimento de Souza – Requerente: Gabinete – Relator(a): Sergio Muniz Neves; Item 04: Processo nº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Aprovação da lista de antiguidade referente ao ano de 2022 Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento; Item 05 - Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): O Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos solicitou inversão da ordem da pauta, para o item 5 ser o primeiro da ordem do dia, a qual foi deferida pelo colegiado. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): os Defensores Públicos André Vilas Boas Gonçalves e Fábio Roberto de Oliveira Santos se inscreveram para o ato. Item 05-Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges. Durante a discussão, o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos expressou sua opinião contrária à criação do NARE, defendendo, no entanto, a necessidade de fortalecer o segundo grau por meio de titularidade. O Presidente do Conselho Superior, Hans Lucas Immich, explicou a função complementar do NARE, que busca ser mais um núcleo especializado de sucesso, assim como o Nurec, Nudh, Nudem, Agrário, com o objetivo de melhorar a estrutura interna e fornecer orientação jurídica de qualidade à população por meio da especialização dos núcleos temáticos. O relator Eduardo Guimarães Borges manteve seu voto favorável à criação do NARE, destacando que a deficiência do segundo grau identificada pela Conselheira Rithyelle, reforça a necessidade de criar instrumentos de fortalecimento do segundo grau, e o NARE, enquanto órgão consultivo, exercerá um importante papel. A Conselheira Rithyellle de Medeiros Bissi do Nascimento, que abriu divergência, expos que a proposta de resolução de criação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com a finalidade proposta, qual seja, de coordenar, promover e estimular a interposição de recursos – ou instrumentos equiparados – em matérias e/ou questões de atuação estratégica no formato que foi proposto, não se mostra a solução adequada (conveniente e oportuna) para a instituição e para o atendimento dos princípios que norteiam a Administração Pública, conforme pode ser aferido pelos levantamentos de dados fornecidos pela própria Administração Superior e pesquisa de campo realizados pela Conselheira, indo de encontro com o interesse público institucional em sede de recursos. Por fim, o Conselheiro Sérgio Muniz Neves ressaltou a importância de fortalecer ainda mais o segundo grau, seguindo o exemplo do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade, pois a instituição não pode depender exclusivamente dos colegas que trabalham com dedicação e heroísmo para fornecer uma defesa mais efetiva, especialmente considerando a carga de trabalho que possuem em suas atribuições originais. No entanto, ele entende que o NARE é uma tentativa de melhorar os serviços na área recursal e, por isso, vota a favor do relator. Após contabilizar também o voto anteriormente apresentado pelo Conselheiro Marcus Edson de Lima, o colegiado aprovou a proposta por maioria, vencida a divergência da conselheira. Item 01: Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Diego de Azevedo Simão; Em razão da ausência justificada do relator, este processo foi retirado de pauta. Item 02 Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Sérgio Muniz Neves; item retirado de pauta, devido o encerramento na 263ª reunião ordinária. Item 03: Processo nº 3001.100827.2023 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Recurso administrativo contra decisão do Defensor Público-Geral do Estado – indeferimento de investidura do candidato Elieber Nascimento de Souza – Requerente: Gabinete – Relator(a): Sergio Muniz Neves; A Advogada, Dra. Ketlen K. R. D. Silva, sustentou oralmente que seu cliente preenche os requisitos para admissão no cargo de analista de sistemas, pugnando pela nulidade da decisão que indeferiu a posse, para que ele integre os quadros de servidores da instituição. No entanto, o relator, Dr. Sérgio Muniz Neves, votou pelo não acolhimento da pretensão, com arrimo no princípio da legalidade estrita, alegando não ser o candidato apto ao cargo, por não preencher os requisitos da Lei Complementar nº 703/2013 e do Edital de Concurso Público n. 01/2021-DPE/RO, na medida em que sua formação acadêmica é licenciatura e na área de matemática, quando o edital exige bacharelado e na seara da ciência da computação, salientando que pós Pós-Graduação não supre a formação acadêmica primária, além do mais incluiu nas razões do seu voto o Parecer Jurídico nº: 49/2023-AJDPE e a manifestação técnica do setor informático (ID 0140894). A Conselheira Rithyellle de Medeiros Bissi do Nascimento abriu divergência, por entender que “área fim” englobaria a formação em matemática, a qual foi seguida pelo Conselheiro Eduardo Guimarães Borges. Votaram com o relator a Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral e o Dr. Hans Lucas Immich. Portanto, por maioria o Conselho Superior entendeu que o candidato não supre os predicados para posse no cargo de Analista de Sistemas. Item 04: Processo nº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Aprovação da lista de antiguidade referente ao ano de 2022 Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento. A relatora comunicou que os colegas Lívia Carvalho, André Vilas Boas e Leonardo Werneck expressaram sua opinião no SEI, solicitando a retirada do processo da pauta. No entanto, essa solicitação foi transformada em uma "questão de ordem" com base no artigo 90 do Regimento Interno, submetendo-a ao colegiado. Após discussão, a maioria do Conselho Superior decidiu suspender o julgamento deste processo até a análise dos embargos de declaração no TJRO e STF, programados para a primeira metade deste mês, sem esperar pelo transito em julgado de ambos os tribunais. O Conselheiro Sérgio Muniz Neves divergiu, argumentando que a decisão do STF não se relaciona diretamente com o processo em questão, além disso o recurso oposto ao TJRO não detém efeitos infringentes, e, por isso, o colegiado deveria analisar o assunto, permitindo à administração superior realizar remoções com base em uma lista votada pelo Conselho Superior. Seguindo à relatora, a proposta foi aprovada por maioria, vencido o Dr. Sérgio Muniz Neves. Por fim, o colegiado deixou claro que acatará a decisão do TJRO, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, da Lei nº 12.016/2009, o que significa que a lista atualmente em vigor é aquela anterior ao envio da Lei à ALE-RO, ou seja, a lista de 2021..V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 02 de junho de 2023.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 991 de 12 de junho de 2023. Páginas: 07/08.

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral