09 Maio 2024 às 08:15:56
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PORTARIA CONJUNTA N.º 2/2023

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução n.º 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Defensor Público Victor Hugo de Souza Lima no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, para o biênio 2023-2025, a ser realizada no dia 21 de julho de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1.º AUTORIZAR e CONVIDAR Defensoras Públicas, Defensores Públicos, servidoras e servidores a participarem da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Defensor Público Victor Hugo de Souza Lima no cargo de Defensor Público-Geral do Estado, para o biênio 2023-2025, a ser realizada, presencialmente, no dia 21 de julho de 2023, às 9h, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado na Av. Presidente Dutra, n.º 4229, Olaria, em Porto Velho/RO.

§ 1º. Fica autorizado o deslocamento de membras, membros, servidoras e servidores das comarcas do interior a Porto Velho, sem ônus para a Defensoria Pública, a partir do dia 20 de julho de 2023, para participarem da referida cerimônia.

§ 2°. A autorização não implica quaisquer ônus para esta Defensoria, de modo que não serão concedidas diárias ou passagens, inclusive mediante ressarcimento.

§ 3º. O comparecimento deverá acontecer sem qualquer prejuízo do serviço e, desse modo, deverão ser tomadas as medidas necessárias para tanto, sobretudo no tocante às atividades externas de membras e membros. 

§ 4º. O comparecimento de servidoras e servidores fica condicionado à liberação pela chefia imediata, observada a adoção das medidas do parágrafo anterior.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.