01 Maio 2024 às 21:17:41
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Resolução nº 116/2023-CS/DPERO, de 07 de Julho de 2023.


Altera a Resolução n. 113/CSDPE-RO, de 21 de março de 2023, que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo, nos termos do art. 20-A da Lei Complementar Estadual nº 117, de 1994, acrescentado pela Lei Complementar Estadual nº 1003, de 2018.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDO a aprovação, à unanimidade, na 272ª reunião, sessão ordinária, realizada em 07 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.º  O artigo 14 da Resolução n. 113/CSDPE-RO, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2023.” (NR)

Art. 2.ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1017 de 18 de julho de 2023. Página: 17.