Acrescenta parágrafo quinto no artigo 20 da Resolução n. 83/2019/CSDPE-RO, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO);
CONSIDERANDOo contido no processo nº 3001.101968.2023;
CONSIDERANDOa aprovação, à unanimidade, na 272ª reunião, sessão ordinária, realizada em 07 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1.º. Esta Resolução acrescenta parágrafo quinto ao artigo 20 da Resolução n. 83/2019/CSDPE-RO, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O pagamento da bolsa de complementação educacional será proporcional à carga horária e à frequência mensal cumprida, considerando, para todos os efeitos, o mês comercial de 30 (trinta) dias.
..................
..................
§5º “Será concedido afastamento à estagiária gestante ou adotante, a contar do parto ou da adoção, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, com remuneração limitada aos 15 (quinze) primeiros dias, na forma do inciso I do parágrafo anterior”.
Art. 2.ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOEDPE-RO nº 1019 de 20 de julho de 2023. Página: 04.