09 Maio 2024 às 14:59:41
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Ata da 276ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 276ª (ducentésimaseptuagésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 04/08/2023.Ao quarto  dia do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na sala de reuniões do edifício sede da Defensoria Pública do Estado em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA, a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência); o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia - ADEPRO; ausente justificadamente a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO (férias). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial deSETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior, designado para o ato, que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento;Item 01: Processo nº3001.104064.2023 – Classe:Formação de lista tríplice – Assunto:Processo eleitoral de formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (biênio 2023-2025)– Requerente:Gabinete DPG – Relator(a):Marcus Edson de Lima; Item 02 Processo nº 3001.100990.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 24/2014 (aperfeiçoar o processo indenizatório de férias e procedimento de abono pecuniário) – Requerentes: Fábio Roberto de Oliveira Santos; Matheus Vinícius Wanderley Lichy e Flávia Albaine Farias da Costa – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 03: Processo nº 3001.102834.2023 – Classe: procedimento de eleição – Assunto: Formação de lista tríplice para o cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (biênio 2023-2025) –  Requerente: Defensor Público-Geral – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 04: Processo nº 3001.100226.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto:Altera as atribuições das titularidades de Terceira entrância  Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): O Defensor Público Dr. Matheus Lichy requereu que seu processo 3001.100719.2023 fosse incluído nesta pauta. O relator, Dr. Marcus Edson de Lima, informou que o processo já deveria ser pautado, mas entendeu que o feito ainda deve ser melhor instruído, uma vez que trouxe um período curto de atuação que pode não dar a exata dimensão do que é o Núcleo. Desta forma, visando aclarar este fato, antes de submeter a matéria ao colegiado, achou por bem pedir outras informações. Na oportunidade, o Relator submeteu ao Conselho Superior a votação sobre a continuidade do processo sob sua relatoria, quando então, à unanimidade, houve aquiescência. Pontuou que apesar da previsão regimental fixar o prazo, não se pode esquecer que o amadurecimento da matéria a ser posta em julgamento pode levar a relativização da normativa, a fim de não prejudicar a apresentação da matéria e análise pelo colegiado. O Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães informou que caso alguém queira lhe cobrar algum processo que esteja com ele, para pautar, pode ligar, mandar mensagem, ao invés de mandar e-mail no grupo coletivo para esta finalidade. Outro requerimento se refere ao pedido da Ouvidoria Externa para que proceda elogio aos servidores Amauri Souza de Sá e Nicolas de Pinho Vasconcelos; quanto à leitura do elogio, este foi lido, em razão de despacho anterior da Defensoria Pública Geral deferindo, todavia, o colegiado decidiu que os próximos pedidos de elogio/críticas não serão objeto de análise e leitura pelo Conselho Superior por lhe faltar atribuição, e serão encaminhados ao Defensor Público Geral para deliberação. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):não houve inscritos; passou-se aos itens da pauta. Item 01: Processo nº 3001.104064.2023 – Classe: Formação de lista tríplice – Assunto: Processo eleitoral de formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (biênio 2023-2025)– Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Marcus Edson de Lima.O relator procedeu a leitura do seu voto, para registrar sua escolha no Defensor Público de nível IV, Dr. Hans Lucas Immich, a qual foi seguida por todo colegiado. O Conselho Superior, por meio dos Conselheiros Rafael Magalhães, Sérgio Muniz, Marcus Edson, Victor Hugo, e representante da ADEPRO, Débora Machado, fizeram uso da palavra para parabenizar e desejar sucesso na gestão biênio 2023-2025 a frente da Corregedoria Geral, bem como elogiaram o trabalho desenvolvido na Defensoria Pública Geral. Item 03: Processo nº 3001.102834.2023 – Classe: procedimento de eleição – Assunto: Formação de lista tríplice para o cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (biênio 2023-2025) –  Requerente: Defensor Público-Geral – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral. O Presidente do Conselho Superior, Victor Hugo de Souza Lima, propôs a inversão da ordem da pauta, para análise do item 3 da pauta, prestigiando o candidato e a candidata, presentes na solenidade, ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública de Rondônia, a qual foi aceita à unanimidade. Antes de adentrar à escolha, o colegiado apreciou recurso interposto sobre o procedimento em epígrafe. Na oportunidade, atendendo encaminhamento proposto pelo Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães, o colegiado, à unanimidade, utilizou da fundamentação exposta no “relatório de informações” da Comissão Eleitoral e dos apontamentos, resumidamente apresentados ao final de cada item, pelo presidente do Conselho Superior, Dr. Victor Hugo de Souza Lima,  para julgar preclusa a insurgência sobre os temas: “a) do conceito - associação de classe”  (informação já analisada pela Comissão Eleitoral, no âmbito do processo n 3001.102834.2023); “b) das associações indeferidas a habilitação” (matéria apreciada em outro momento pela Comissão Eleitoral); “c) do indeferimento de associação válida em edital posterior” (tema discutido e analisado pela Comissão Eleitoral em outra oportunidade); “d) do deferimento de associações” (assunto debatido em fase específica pela Comissão Eleitoral); “e) da associação apta e inapta no mesmo edital publicado” (trata-se de mero erro material corrigido em edital publicado pela Comissão Eleitoral, incapaz de gerar prejuízo, bem como houve fase especifica para impugnação); “f) dos diversos erros no sistema no ato de votar” (houve momento para impugnar esse ponto, somando-se ao fato da alegação ser vazia nesse sentido, pois não existe sequer indício sobre o alegado, uma vez que a eleição foi acompanhada em tempo real, gravada e com suporte técnico e jurídico durante todo pleito); h) do indeferimento de associação de abrangência estadual (temática superada em outra ocasião pela Comissão Eleitoral); i) da associação que consta exclusivamente no último edital (a inclusão da referida entidade foi mero erro material corrigido via edital da Comissão Eleitoral). Quanto à matéria não preclusa, referente ao “uso de atividade institucional para apresentar candidatos”, o Conselho Superior igualmente adotou a fundamentação da Comissão Eleitoral, adicionando que há confusão no recurso sobre o papel da Ouvidoria Externa (que possui autonomia) e atuação institucional da Defensoria Pública, sobretudo por inexistir evento da Defensoria Pública que pudesse cogitar interferência da instituição em prol de algum candidato. Inclusive, o evento em que foi oportunizado aos presentes o uso da palavra estava marcado para ocorrer após as eleições, mas por circunstâncias do processo eletivo, houve alteração do calendário e postergação da data para votação. O Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges informou que esteve presente no evento e não observou qualquer postura da Ouvidora externa da DPE/RO no sentido de privilegiar qualquer candidato, ocorrendo apenas manifestações espontâneas de algumas entidades ali presentes, inclusive a palavra foi franqueada a todas pessoas do evento. O Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães adicionou que não houve limitação de participação, inclusive viu a participação de candidatos no evento como importante sobretudo por ser um evento institucional que promove temas relacionados ao cargo de Ouvidor-Geral. O Conselheiro Dr. Marcus Edson de Lima, que estava presente na cerimônia, salientou que o evento foi promovido pelo Conselho Nacional da Ouvidoria (e não pela DPE/RO), presidida pelo Ouvidor-Geral Nacional. Além disso, enfatizou que pode existir manifestação popular de pessoas em prol de outras, o que não pode é uma instituição pública trabalhar em favor de alguma candidatura, fato este que não ocorreu. Ademais, o Conselho Superior, à unanimidade, conheceu do recurso, mas, no mérito, negou provimento. Adiante, os Conselheiros Dr. Marcus Edson de Lima e Dr. Victor Hugo de Souza Lima enalteceram o trabalho da Ex-Ouvidora-Geral, Dra. Valdinere de Oliveira, a frente da Defensoria Pública. Encerrado o julgamento do recurso, iniciou-se a escolha do candidato ou candidata ao cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública de Rondônia, que fizeram o uso da palavra, em ordem alfabética. Logo após, o Conselheiro Dr. Sérgio Muniz Neves procedeu perguntas aos postulantes ao cargo. Após, o referido Conselheiro elogiou o trabalho desempenhado pela Ex-Ouvidora-Geral da DPE/RO, Dra. Valdirene de Oliveira. Na sequência, a Conselheira Relatora, Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral, procedeu a leitura do seu voto, pela aprovação da eleição e submeteu a lista tríplice para votação do colegiado. O Conselho Superior, à unanimidade, escolheu a candidata Amanda Michalski, bem como teceu elogios à comissão eleitoral. A representante da ADEPRO, Dra. Débora Machado Aragão, parabenizou a então empossada, Ouvidora-Geral Amanda Michalski, bem assim desejou votos de sucesso na gestão, colocando a associação à disposição para contribuir com o trabalho desenvolvido com esse órgão. A Ouvidora-Geral agradeceu os votos e a confiança depositada, se comprometendo desempenhar um trabalho aguerrido frente a Ouvidoria. Item 02 Processo nº 3001.100990.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 24/2014 (aperfeiçoar o processo indenizatório de férias e procedimento de abono pecuniário) – Requerentes: Fábio Roberto de Oliveira Santos; Matheus Vinícius Wanderley Lichy e Flávia Albaine Farias da Costa – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral;A Conselheira Relatora, Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral, procedeu a leitura do relatório, bem como, na sequência, votou favorável à proposta de alteração da Resolução n° 24/2014-CSDPE/RO. Antes dos debates, o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos solicitou o uso da palavra, apesar da inscrição extemporânea, momento em que o colegiado, à unanimidade, aderindo à manifestação do Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges, permitiu, de maneira pontual e excepcional, a manifestação, em razão do orador estar na sessão desde o início, fixando a tese de que o momento para fazer uso da palavra deve ser respeitado. O Defensor Público, Dr. Fábio Roberto, argumentou que a proposta tem o condão de simplificar a matéria tratada na resolução, permitindo, inclusive a administração superior se planejar acerca dos pedidos de férias e abono pecuniário. Posta a matéria em debate, o Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães abriu divergência sobre a matéria que visa aperfeiçoar o assunto, destacando que não se pode fixar como regra a venda das férias, por entender temerário e de passar a mensagem que estas sejam prescindíveis, somando-se a uma exposição desnecessária da instituição. No debate, o presidente do Conselho Superior, Dr. Victor Hugo de Souza Lima, acrescentou que a proposta subverte a lógica da fruição das férias, que é a regra, inclusive existe tratamento nesse sentido em tratados internacionais e na Constituição Federal. O voto divergente ainda salientou que buscou na legislação que os proponentes fundamentaram o pedido (Resolução n. 168/2020 do TJ/RO), mas não encontrou referência no texto normativo, a respeito do aumento de dias para venda de férias, mas, tão somente, se deparou com orientação muito próxima da que é estipulada na DPE/RO, inclusive com uma limitação orientada pelo Conselho Nacional de Justiça, dispondo que deve remanescer 30 (trinta) dias de férias para ocasião de uma eventual indenização, se assim for reconhecida a indispensabilidade da permanência membro. Acentuou, outrossim, que não vê necessidade de alteração do prazo para requerer o abono pecuniário. Isso porque o argumento de que a marcação para o mês de janeiro ou fevereiro prejudicaria a venda não merece prosperar, já que a escala de férias é publicada até primeiro dia de outubro do ano anterior, restando o prazo de 30 dias para marcação, sem afetar o cumprimento da exigência de marcação com antecedência de 60 (sessenta) dias. Neste ponto, o presidente do Conselho Superior, Victor Hugo de Souza Lima, registrou que a proposta, na verdade, diminui o prazo, em vez de elastecer, como pretendem os proponentes. Isso porque exige a marcação no momento da escala (publicada até primeiro de outubro do ano anterior), quando poderia ser marcada em qualquer mês do próximo ano, desde que com 60 (sessenta) dias de antecedência. Ademais, a pré marcação, acaba por tornar a venda do abono pecuniário como regra, incidindo mais uma vez na subversão da lógica das férias. Continuando, o Conselheiro Rafael de Castro Magalhães enfatizou a desnecessidade de prever na normativa interna a venda via sistema do abono pecuniário. Primeiro buscar-se-á saber a possibilidade de materializar esta função no sistema, para, após, como consecução lógica dos avanços tecnológicos da instituição, possibilitar a sistematização da matéria, na linha do que já é desenvolvido no trabalho da DPE/RO. Por fim, o colegiado, por maioria, votou pelo indeferimento da proposta. Item 04: Processo nº 3001.100226.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera as atribuições das titularidades de Terceira entrância  - Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes-O relator Dr. Leandro de Almeida Mainardes procedeu a leitura do relatório, para após propôs a criação da mais uma titularidade na 9ª DPE (contestação família), 21ªDPE (tóxicos), 26ª (Vepema). Na oportunidade, sugeriu substituição automática das titularidades acima da seguinte forma: a) A 1ª titularidade da 9ª DPE/PVH pela 2ª titularidade da 9ª DPE/PVH; b) A 2ª titularidade da 9ª DPE/PVH pela 1ª titularidade da 9ª DPE/PVH; c) A 3ª titularidade da 9ª DPE/PVH pela 10ª DPE/PVH; d) A 10ª DPE/PVH pela 3ª titularidade da 9ª DPE/PVH; e) A 1ª titularidade da 21ª DPE/PVH pela 2ª titularidade da 21ª DPE/PVH; f) A 2ª titularidade da 21ª DPE/PVH pela 1ª titularidade da 21ª DPE/PVH; g) A 1ª titularidade da 26ª DPE/PVH pela 2ª titularidade da 26ª DPE/PVH; h) A 2ª titularidade da 26ª DPE/PVH pela 1ª titularidade da 26ª DPE/PVH. Fixou, por fim, a inclusão de uma norma de transição na minuta de proposta que altera a Resolução n°03/2013 -CSDPE (DOE 2208, 02.05.2013), com a seguinte redação: Art. 3° Aos ocupantes da defensoria pública fracionada fica oportunizada a escolha da titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da ata do Conselho Superior, respeitada a antiguidade dentro da titularidade.§1º. Expirado o prazo, sem manifestação de escolha, o titular da defensoria fracionada permanecerá ocupando a primeira titularidade não ocupada. §2º O referido prazo conta-se da publicação da ata do Conselho Superior que criar outra defensoria pública na titularidade, devendo a manifestação de opção ser endereçada ao e-mail do Conselho Superior ou via SEI no processo correlato. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Na solenidade o Conselheiro Dr. Marcus Edson de Lima se despediu da cadeira de Corregedor Geral frente ao Conselho Superior, agradecendo seus pares, destacando que são 10 (dez) anos de atuação perante este colegiado. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães parabenizou a trajetória do Dr. Marcus Edson de Lima, não só como Corregedor Geral, mas como Defensor Público que muito contribui para o crescimento da instituição, inclusive no âmbito nacional. A ADEPRO endossou as palavras do Conselheiro Rafael Magalhães, realçando o papel construtivo e orientativo, mais focado em contribuir com as atividades dos seus pares, trazendo uma conotação mais humana da Corregedoria na sua gestão. Dr. Eduardo Guimarães Borges parabenizou o colega frente ao cargo de Corregedor-Geral, destacando sua atuação no Conselho Nacional de Corregedores-Gerais, na condição de presidente por 4 (quatro) mandatos, oportunizando colocar a DPE/RO em posição de destaque no cenário nacional, bem como, em âmbito estadual, do papel desempenhado no cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão referente aos gastos com advogados dativos, tornando quase inexistente o dispêndio de valores pela instituição, apesar da defasagem superior a 50 membros e membras. O Dr. Leandro de Almeida Mainardes parabenizou e desejou que o Dr. Marcus permaneça contribuindo efetivamente para nossa Defensoria. Por fim, o Presidente do Conselho Superior, Dr. Victor Hugo de Souza Lima ressaltou a atuação do Dr. Marcus Edson de Lima que sempre trabalhou com muito afinco, envolvimento, articulação, nos cargos que ocupou agradecendo a oportunidade de ter trabalhado em conjunto na gestão da Corregedoria nos últimos 4 (quatro) anos. Por fim, enfatizou e parabenizou a gestão que reinventou a forma de trabalhar, frente as inovações trazidas pelo período pandêmico.Nada mais. Finalizada a reunião às 15h34m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE designado para o ato, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 04 de agosto de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1033 de 09 de agosto de 2023. Páginas: 4/6.