Porto Velho, 21 de agosto de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o contido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 3.537, de 15 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI n.º 3001.106922.2023;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores e servidora abaixo relacionados para comporem a equipe especial de trabalho incumbida de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia — FUNDEP, na forma do § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.537, de 15 de abril de 2015:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
GEOVANY PEDRAZA FREITAS | Diretor de Finanças | 300131387 |
RAGNER VIRGÍLIO CANUTO | Chefe do Departamento de Contabilidade | 300131549 |
RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO | Diretora de Planejamento, Orçamento e Gestão | 300130638 |
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 209/2022-GAB/DPERO, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado