Porto Velho, 03 de agosto de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 28.110, de 05 de maio de 2023, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 84.1, de 05 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o contido no Processo n.º 3001.106402.2023,
RESOLVE:
Art. 1.º DISPENSAR as pessoas servidoras designadas pelas Portarias n.º 282/2022/DPG/DPERO, de 08 de março de 2022, publicada no DOE-DPERO n.º 688, de 09 de março de 2022, e 1877/2022/DPG/DPERO, de 06 de dezembro de 2022, publicada no DOE-DPERO n.º 872, de 08 de dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Trabalho Especial responsável pela gestão do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.º ALTERAR a nomenclatura da referida comissão para “Comissão Responsável pela Transparência Ativa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.
Art. 3.º DESIGNAR O Defensor Público e as pessoas servidoras a seguir indicados(as), lotados(as) na Comarca de Porto Velho, para comporem a referida comissão.
Designados(as) | Cargos | Matrículas | Funções na Comissão |
DIEGO CESAR DOS SANTOS | Defensor Público | 300126750 | Coordenador |
BARBARA ONORATO COSTA | Diretora de Comunicação | 300130845 | Integrante |
EMERSON LUIS COELHO SOARES | Controlador Interno | 300131856 | Integrante |
PATRICK CORREA MUNIZ | Analista Programador | 300131045 | Integrante |
RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO | Técnica Administrativa | 300130638 | Integrante |
Parágrafo único. São atribuições da comissão a observância rotineira do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a fim de verificar a consonância com as normas vigentes e com as demandas de acesso à informação por parte da sociedade; e o suporte aos setores responsáveis pela atualização das informações, objetivando assegurar acesso aos dados disponibilizados para todos(as) os(as) interessados(as).
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e não gera efeitos financeiros.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado