09 Maio 2024 às 08:38:29
print

Portaria nº 1.544/2023-GAB/DPERO, de 03 de Agosto de 2023.


Porto Velho, 03 de agosto de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 28.110, de 05 de maio de 2023, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 84.1, de 05 de maio de 2023,

 

CONSIDERANDO o contido no Processo n.º 3001.106402.2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º DISPENSAR as pessoas servidoras designadas pelas Portarias n.º 282/2022/DPG/DPERO, de 08 de março de 2022, publicada no DOE-DPERO n.º 688, de 09 de março de 2022, e 1877/2022/DPG/DPERO, de 06 de dezembro de 2022, publicada no DOE-DPERO n.º 872, de 08 de dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Trabalho Especial responsável pela gestão do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

Art. 2.º ALTERAR a nomenclatura da referida comissão para “Comissão Responsável pela Transparência Ativa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

 

Art. 3.º DESIGNAR O Defensor Público e as pessoas servidoras a seguir indicados(as), lotados(as) na Comarca de Porto Velho, para comporem a referida comissão.

Designados(as)

Cargos

Matrículas

Funções na Comissão

DIEGO CESAR DOS SANTOS

Defensor Público
Chefe de Gabinete

300126750

Coordenador

BARBARA ONORATO COSTA

Diretora de Comunicação

300130845

Integrante

EMERSON LUIS COELHO SOARES

Controlador Interno

300131856

Integrante

PATRICK CORREA MUNIZ

Analista Programador
Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

300131045

Integrante

RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO

Técnica Administrativa
Diretora de Planejamento, Orçamento e Gestão

300130638

Integrante

 

Parágrafo único. São atribuições da comissão a observância rotineira do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a fim de verificar a consonância com as normas vigentes e com as demandas de acesso à informação por parte da sociedade; e o suporte aos setores responsáveis pela atualização das informações, objetivando assegurar acesso aos dados disponibilizados para todos(as) os(as) interessados(as).

 

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e não gera efeitos financeiros.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado