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Portaria nº 1.772/2023-GAB/DPERO, de 05 de Setembro de 2023.


Porto Velho, 05 de setembro de 2023.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994;

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, precária e inicialmente, a Defensora Pública Substituta e os Defensores Públicos Substitutos para atuarem nos Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme abaixo relacionado, a partir das datas de designação apontadas e por tempo indeterminado.

Defensor Público (a) Substituto (a)

Núcleo/Regional

Data de Designação

Liz Vieira Machado

Machadinho do Oeste

20/09/2023

Jonathan Alves de Oliveira

Alvorada do Oeste

11/09/2023

David Ramalho Herculano Bandeira

Costa Marques

13/09/2023

Luciano Aquino Rodrigues

São Miguel do Guaporé

02/10/2023

Parágrafo único. Fica concedido à Defensora Pública Substituta e aos Defensores Públicos Substitutos mencionados afastamento legal para trânsito de 5 (cinco) dias corridos, iniciando-se a partir da respectiva data de designação, vedada sua suspensão para gozo posterior, podendo a parte interessada, por ato voluntário, decliná-lo total ou parcialmente e iniciar o exercício de suas atividades.

Art. 2°. DESIGNAR, precariamente, os Defensores Públicos Substitutos e as Defensoras Públicas Substitutas para atuarem nos Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme abaixo relacionado, a partir das datas de designação apontadas e por tempo indeterminado.

Defensor Público (a) Substituto (a)

Núcleo/Regional

Data de Designação

Alan Rogério Filgueiras de Normandes

Ji-Paraná

20/09/2023

André Henrique Pinto Marques Caracas

Presidente Médici

18/10/2023

Danilla Neves Porto

Jaru

11/10/2023

Faues Rodrigues de Sá

Porto Velho

18/09/2023

Jamyle Rezende Gonzalez do Valle Barbosa

Pimenta Bueno

21/09/2023

Letícia de Carvalho Pontes

Ariquemes

27/09/2023

 

Parágrafo único. Fica concedido aos Defensores Públicos Substitutos e às Defensoras Públicas Substitutas mencionadas afastamento legal para trânsito de 5 (cinco) dias corridos, iniciando-se a partir da respectiva data de designação, vedada sua suspensão para gozo posterior, podendo o interessado ou a interessada, por ato voluntário, decliná-lo total ou parcialmente e iniciar o exercício de suas atividades.

Art. 3°. Em caso de concomitância do período de trânsito com férias ou licenças de qualquer natureza, fica aquele suspenso e os dias remanescentes automaticamente reprogramados para o final do afastamento legal, na forma do art. 4° da Resolução n° 24/2014- CS/DPERO.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado