02 Maio 2024 às 18:33:01
print

Resolução nº 119/2023-CS/DPERO, de 15 de Setembro de 2023.


Altera a Resolução n.º 03/2013-CS/DPERO, que disciplina sobre atribuições e substituições automáticas das Defensorias Públicas de Terceira Entrância.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO);

CONSIDERANDO a Resolução n° 03/2013-CS/DPERO que fixou as atribuições e substituições automáticas, das Defensorias Públicas da Terceira Entrância;

CONSIDERANDOo contido no processo SEI nº 3001.107354.2023, onde restou aprovada, à unanimidade de seus Conselheiros e Conselheiras na 277ª reunião, sessão ordinária, realizada em 1º de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.ºA Resolução nº 3/2013-CS/DPERO, de 2 de maio de 2013, do CSDPE-RO, que “fixa as atribuições e substituições automáticas das Defensorias Públicas de Terceira Entrância.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

C – DAS SUBSTITUIÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

I - ...

II –Nas ausências,faltas e impedimentos, as Defensorias Públicas de Ji-paraná se substituirão umas pelas outras, dentre integrantes da mesma:

a) Onde houver mais de uma titularidade, dentre integrantes da mesma;
b) 1ª Defensoria Pública pela 2ª Defensoria Pública;
c) 2ª Defensoria Pública pela 3ª Defensoria Pública;
d) 3ª Defensoria Pública pela 4ª Defensoria Pública;
e) 4ª Defensoria Pública pela 5ª Defensoria Pública;
f) 5ª Defensoria Pública pela 6ª Defensoria Pública;
g) 6ª Defensoria Pública pela 1ª Defensoria Pública.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 15 de setembro de 2023.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1059 de 19 de setembro de 2023. Página: 05.