09 Maio 2024 às 13:23:17
print

Regulamento nº 093/2023-GAB/DPERO, de 21 de Setembro de 2023.


 Regulamenta a Subdefensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.199, de 8 de setembro de 2023, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2016-CS/DPERO, de 05 de agosto de 2016, que regulamenta a edição de atos normativos de natureza geral e abstrata no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, quanto às suas formas de publicidade, registro e acesso.

   Art. 1º. Regulamenta, na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a Subdefensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica, criada pela Lei Complementar Estadual n. 1.199, de 8 de agosto de 2023.

  Art. 2º. À Subdefensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica compete coordenar e apoiar os serviços da Defensoria Pública no interior do Estado, cientificando o Defensor Público-Geral, coordenar a atuação estratégica na atividade finalística, e desempenhar missões delegadas pelo Defensor Público-Geral.

  Art. 3º. São atribuições da Subdefensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica:

  I - receber as demandas administrativas oriundas dos Núcleos da Defensoria Pública localizados no interior do Estado de Rondônia, determinando à Secretaria-Geral, às Diretorias e aos Departamento as providências necessárias para seu atendimento.

  II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Administrativos para o regular atendimento das demandas formuladas pelos Núcleos da Defensoria Pública localizados no interior do Estado de Rondônia;

  III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos da Defensoria Pública localizados no interior do Estado de Rondônia, bem como o cumprimento das demandas solicitadas pelos Órgãos Administrativos;

  IV - propor a adoção de providências administrativas para o regular desempenho das atividades nos Núcleos da Defensoria Pública localizados no interior do Estado de Rondônia.

  V - coordenar a atuação estratégica dos Núcleos Temáticos e dos Núcleos da Defensoria Pública no Interior;

 Art. 4º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, na data da assinatura eletrônica.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado