09 Maio 2024 às 01:10:56
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Resolução nº 122/2023-CS/DPERO, de 09 de Outubro de 2023.


Dispõe sobre a regulamentação do plantão da Administração Superior Defensoria Pública de Rondônia e dá outras providências.

O Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso XII, determina que o exercício da atividade jurisdicional será ininterrupto;

CONSIDERANDO a insuficiência de composição do quadro de membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 17 de agosto de 2021 com a finalidade de aperfeiçoar e implementar rotinas adequadas de controles, de assegurar o efetivo planejamento das despesas realizadas pelo Poder Executivo com o pagamento de honorários de Advogados Dativos na prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes no âmbito judicial do Estado, de modo a evitar prejuízos à transparência e à confiabilidade das informações apresentadas nas contas de governo do Governador do Estado, e promover maior eficiência do gasto público;

CONSIDERANDO a adoção de regimes de plantão e especiais para garantia da continuidade do serviço público em dias não úteis, nos sábados, domingos, feriados e recessos do Poder Judiciário, para atender à regra constitucional;

CONSIDERANDO o disposto no processo n.º 3001.103081.2022;

RESOLVE:

Art. 1ºFica regulamentado o plantão da Administração Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que tem por finalidade implementar a atuação da cúpula da Instituição nos casos de sua alçada que surgirem fora do horário do expediente ordinário.

Art. 2ºOs membros integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia serão designados para atuação em plantão.

Art. 3ºIncumbe ao Defensor Público-Geral elaborar as escalas dos membros que integrarão o plantão da Administração Superior.

§ 1ºA equipe de plantão da Administração Superior será formada por membros, escolhidos entre o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, Subdefensor(a) Público(a)-Geral, Subdefensor(a) Público(a) do Interior e Atuação Estratégica, Chefe de Gabinete, Secretário(a)-Geral do Conselho Superior, Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento, Diretor(a) de Gestão Estratégica, Assessor(a) Jurídico(a)-Chefe, Diretor(a) do Centro de Estudos, Corregedor(a)-Geral e Corregedor(a)-Auxiliar, e por servidores necessários ao assessoramento.

Art. 4ºAs escalas elaboradas deverão observar, prioritariamente, a equidade, no sentido de que todos os membros integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública de Rondônia realizem o mesmo número de plantões por semestre.

Art. 5ºAs escalas, publicadas mensalmente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, indicarão os integrantes das equipes de plantão da Administração Superior.

§ 1ºPedidos de dispensa ou permuta entre os plantonistas serão submetidos à análise da autoridade responsável pela elaboração da escala.

§ 2ºEnquanto não apreciadas as eventuais substituições, os integrantes da equipe permanecerão responsáveis pelo plantão.

Art. 6ºO período de plantão observará a disciplina fixada na Resolução nº 8/2013-CS/DPERO, de 15 de outubro de 2013 para o plantão na Capital.

Art. 7ºO plantão funcionará apenas nos horários em que não houver expediente regular na Defensoria Pública.

Art. 8ºA escala e os telefones do plantão da Defensoria Pública serão divulgados no portal da Instituição na internet.

Art. 9º.Aplica-se aos integrantes do plantão da Administração Superior o artigo 1º da Resolução n. 30/2015-CS/DPERO, de 30 de abril de 2015, e, no que couber, as normas sobre exercício acumulativo e plantão da Defensoria Pública.

Art. 10.Os casos omissos serão disciplinados pela Defensoria Pública-Geral e pela Corregedoria-Geral.

Art. 11.Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 9 de outubro de 2023.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1072 de 09 de outubro de 2023. Páginas: 02/03.