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Portaria nº 2.032/2023-GAB/DPERO, de 16 de Outubro de 2023.


Porto Velho, 16 de outubro de 2023.

Estabelece a estrutura organizacional e o organograma funcional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe especialmente instituir e organizar seus órgãos de apoio administrativo e os serviços auxiliares, na forma do art. 4º, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar Estadual n. 117/94;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral baixar regulamento dos órgãos auxiliares, bem como atos normativos inerentes as suas atribuições, composição e funcionamento dos demais órgãos da Defensoria Pública, conforme artigo 8º, V, da Lei Complementar Estadual n. 117/94;

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a partir da seguinte composição:

§1º Órgãos de Administração Superior:

I - Defensoria Pública-Geral;

II - Subdefensoria Pública-Geral;

III - Subdefensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica;

IV Gabinete da Defensoria Pública-Geral:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete.

V - Secretaria-Geral de Administração e Planejamento;

VI - Conselho Superior:

a) Secretaria-Geral do Conselho Superior.

VII - Corregedoria-Geral:

a) Corregedoria-Auxiliar;

b) Seção de Cartório.

§2º Órgãos de Direção Administrativa subordinados à Defensoria Pública-Geral e à Secretária-Geral de Administração e Planejamento:

I - Diretoria Administrativa:

a) Departamento de Transportes:
1. Seção de Apoio Logístico.

b) Departamento de Aquisições;

c) Departamento de Serviços Gerais:
1. Seção de Limpeza;
2. Seção de Manutenção e Conservação Predial Preventiva;
3. Seção de Manutenção e Conservação Predial Corretiva.

d) Seção de Recepção;

e) Seção de Contratos e Convênios;

f) Seção de Protocolo e Arquivo-Geral.

II - Diretoria de Finanças:

a) Departamento de Contabilidade.

III - Diretoria de Recursos Humanos:

a) Departamento de Folha de Pagamento.

IV - Diretoria de Comunicação:

a) Seção de Cerimonial;

b) Seção de Apoio em Libras.

V - Diretoria de Tecnologia da Informação:

a) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;

b) Departamento de Redes e Comunicação;

c) Departamento de Suporte e Manutenção.

VI- Diretoria de Engenharia;

VII - Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Comissão Permanente de Compras e Licitações.

IX – Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio:

a) Departamento de Almoxarifado;

b) Departamento de Inventário.

§3º Órgãos Auxiliares, que se subordinam diretamente à Defensoria Pública-Geral:

I - Ouvidoria-Geral;

II - Assessoria Jurídica;

III - Diretoria de Controle Interno;

IV - Centro de Estudos;

V - Diretoria de Gestão Estratégica;

§4º  Órgãos de Atuação e Execução, que se subordinam à Defensoria Pública-Geral e à Corregedoria-Geral:

I – Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas;

II – Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.

Art. 2.º A delegação de competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, para assegurar celeridade e objetividade às atividades e decisões, sendo o controle das atividades, projetos e ações exercidos em todos os níveis pela chefia imediata competente.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO