09 Maio 2024 às 11:04:54
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Ata da 279ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 279ª (ducentésimaseptuagésima nona) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 05/10/2023.Ao quinto dia do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES (ausente justificadamente); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO (videoconferência), representante da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia. Ausente em razão de compromissos institucionais, a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA (ausente justificadamente). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.100719.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Inclui mais uma titularidade na 4ª Defensoria Pública do Núcleo de Vilhena – Requerente: Matheus Vinicius Wanderley Lichy – Relator(a): Marcus Edson de Lima; Item 02: Processonº 3001.108286.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criar e instituir a Diretoria de Controle Interno e regulamentar as atribuições da controladoria interna no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 03: Processonº 3001.103309.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a regulamentação do regime de plantão – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 04: Processonº 3001.105975.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Torna obrigatória a audiodescriação em eventos e reuniões públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Eduardo Guimarães Borges e Marcus Edson de Lima – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes; Item 05: Processonº 3001.107928.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do núcleo de atenção à saúde (NAS) – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Realizaram as inscrições, tempestivamente, conforme versa o Regimento Interno, os Defensores Públicos Roberson Bertone de Jesus e José Alberto Oliveira de Paula Machado. O Dr. Roberson Bertone argumentou sobre a necessidade de revisão das atribuições dos núcleos da Defensoria Pública, mormente da 4ª titularidade de Cacoal e Vilhena, bem como elogiou os esforços e conquistas para melhoria da instituição em qualidade e quantidade. Por sua vez, o Dr. José Alberto trouxe apontamentos sobre a criação do Núcleo de Atenção à Saúde, ressaltando que o tema da saúde é um dos pilares da Defensoria Pública, a exemplo da regularização fundiária. Externou a importância da criação do núcleo da saúde para os destinatários desta Defensoria. Que o trabalho nesta área deve ser constantemente monitorado, atento, com atuação inteligência e estratégica, sob pena de se tornar inefetivo devida a dinamicidade existente nesta área complexa. Por fim, elogiou a iniciativa em melhorar a força de trabalho em qualidade e estrutura para oferecer um trabalho de excelência na área de saúde. O atual coordenador do SUS Mediado, Conselheiro Dr. Sérgio Muniz, fez uso da palavra para informar que, no pouco tempo a frente desta área, tem realizado diversas reuniões e resoluções extrajudiciais de conflito, procurando modelo mais adequado e eficiente para solucionar demandas nesta área, visando um melhor atendimento dos pleitos para os destinatários dos nossos serviços, ajuizando ações somente quando realmente necessárias, a exemplo do recente ajuizamento ação civil pública, que ocorreu de forma refletida e estratégica. Item 01: Processo nº 3001.100719.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Inclui mais uma titularidade na 4ª Defensoria Pública do Núcleo de Vilhena – Requerente: Matheus Vinicius Wanderley Lichy – Relator(a): Marcus Edson de Lima;O Dr. Matheus Vinicius Wanderley Lichy sustentou ocrescimento populacional que acarretou o aumento da demanda de serviço no Núcleo  de Vilhena; fez comparações com outras titularidades da capital, ressaltou suas atribuições, equipe e ações, para, ao fim, pugnar pela inclusão de mais uma titularidade na 4ª DPE-VIL e na 4ªDPE-CAC; O Conselheiro relator, Dr. Marcus Edson, procedeu a leitura do seu voto, pontuando os avanços institucionais em estrutura e pessoal, ressaltando que quando tomou posse como Defensor Público-Geral o Núcleo de Vilhena tinha 14 servidores e, hoje, possui 32 colaboradores. Trouxe aspectos ligados ao passado e evolução da instituição, destacando que a LC 117/94 criou 142 cargos de Defensor Público e atualmente existem 92 (e final do mês 94) membros, dos quais apenas 44 (contabilizando os pioneiros) não foram nomeados pela sua gestão, do Dr. Hans Lucas e Dr. Victor Hugo. Destacou que antes de contemplar todos os núcleos do interior com Defensor Público com dedicação exclusiva, o Núcleo de Vilhena passou a ter todas titularidades ocupadas. Destacou que há pouco tempo, o MP e o TJ tinham um quadro 3 vezes maior que o da DPE/RO; Que o crescimento institucional ocorre paulatinamente, exigindo diversas medidas a serem adotadas e trabalhadas para implementação de políticas públicas e a nomeação de um único membro; Quanto ao argumento da comparação de produtividade, ressaltou que esta deve ser analisada sob várias óticas, dissentindo comparações entre atos de menor complexidade (atinentes a juizado especial e curadoria) com núcleos de contestação cível; Ademais, da análise do dados comparativo de 30 meses extraídos do sistema SOLAR, juntado aos autos, mais de 74% dos atendimentos do proponente são feitos por ligação telefônica (+ de 39%) e Whatsapp (+ de 35%), que no mais das vezes se resumem em agendamentos e informações sobre o andamento processual, ao passo que a titularidade que o proponente usou como comparação tem mais de 47% de atendimento presencial, restando apenas 2% para registros de ligações telefônicas; Além disso, aduziu existir uma cifra negra a respeito dos atendimentos realizados, pois muitos núcleos da capital não registram no Solar atendimentos de baixa complexidade; Na mesma perspectiva, argumentou sobre a comparação da 4ªDPE-VIL com núcleo único, sobretudo porque um único colega é responsável por visitas em presídios, júris, participação em Conselho da Comunidade, atuação em juizado especial, criminal, cível, fazenda pública, curadoria, criminal, cível, previdenciário, gestão de equipe administrativa e finalística, Coordenação de núcleo, enfim: todas matérias e atribuições que no Núcleo de Vilhena são diluídas em 5 (cinco). Enfatizou que o Poder Judiciário de Rondônia inaugurou 4 (quatro) novos juizados especiais, nas comarcas de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal e Ji-Paraná, que inegavelmente acrescerá no trabalho destes núcleos, bem assim reflete ao Tribunal que Vilhena não está nas suas quatro primeiras prioridades; No que toca ao crescimento populacional de Vilhena, fez comparações com outros núcleos, revelando a demanda populacional por defensor público responsável por núcleo/comarca (englobando municípios, excluindo distritos, abarcados pela atribuição), a exemplo de Jaru que tem 1 Defensor Público para 66mil habitantes; Buritis, 36mil; Machadinho, 30mil; Vilhena, 21mil, Ariquemes, 29mil; Não crê que Vilhena precise de um sexto defensor, antes de Jaru e Pimenta Bueno, que atuam perante três e quatro juízes, respectivamente, de forma exclusiva; Sublinhou que dentre outros aspectos que se devem levar em consideração na designação de membros está o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão com gasto de dativos; Por derradeiro, destacou que seu voto não é sobre a necessidade ou não de nomeação de mais membros, mas sua ponderação cinge-se em criar mais uma vaga para Vilhena enquanto não providas as outras 48 (quarenta e oito) vagas restantes. Se entre esses 48 cargos, a 4ªDPE-VIL deve ser a primeira e se há urgência na medida. Ademais, expôs que o núcleo de Vilhena, assim como os demais, precisa continuar se reforçando, se aparelhando, mas, por ora, não vislumbra urgência que não possa esperar o planejamento e estudo da Administração Superior sobre eventuais criações de núcleos, alterações de atribuições, motivo pelo qual votou pela rejeição da proposta. O Conselheiro Dr. Rafael Magalhães parabenizou o voto do relator, que respeitou a história da Defensoria, relatando que tem mais de 10 anos de carreira e tem experiência por vivenciar o crescimento institucional, que se deu de forma igualitária, sem uma estruturação privilegiada em determinada comarca, senão por meio de planejamento e execução imparcial e que estas prioridades são visíveis hoje, com defensores em todos os núcleos, inclusive em todas titularidades (seja titular, substituto ou cumulando). Na sequência, o Conselheiro Dr. Hans Lucas elogiou o voto do relator que trouxe o histórico do crescimento institucional. Aduziu que a DPE/RO é uma das que mais cresce no Brasil, com defensores em todas comarcas, com mapeamento, e ainda assim revela que há muito a crescer e reconhece o esforço dos colegas da atividade-fim e meio. Reforçou que o quadro de pessoal de Vilhena cresceu muito, em que pese ainda necessitar de complementação; que a localidade possui um núcleo moderno, com móveis novos, veículo novo para transportar servidores e assistidos. Por derradeiro, destacou a trajetória da Conselheira Dra. Liliana Amaral, Defensora pioneira, que experimentou as dificuldades do início da Defensoria. Na oportunidade, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros trouxe ponderações de ordem técnica, iniciando pelos dados extraídos do Solar que o proponente trouxe para fundamentar seu pleito. Destacou existir uma grande barreira na utilização do sistema SOLAR na Defensoria, isso porque na Comarca de Porto Velho ainda há uma resistência quanto à utilização do sistema para registro de produtividade de forma correta, em contraponto do que ocorre no interior que está mais avançada, sobretudo em Vilhena. Evidenciou parte do dado extraído do Solar, a respeito do registro de “ciência”, do período de 1/7/2022 à 31/01/2023, que totalizou 4513 atos, dos quais 1607 são “só ciência” (automáticas via SEEU ou Pje, uma vez que não necessitam de registro pelo Defensor), motivo pelo qual entende que não deveria ser computado para fins de produtividade. Enquanto, o mesmo dado, em relação ao núcleo da capital comparado, perfaz a quantia de 381 ciências. Desta forma, percebe-se que Porto Velho não está lançando os dados de forma correta (há subnotificação). Que esta comparação de números é injusta, pois não se pode comparar ciência com manifestações de mérito. Pontuou que a 4ª DPE-VIL cumula com atuação na área de curadoria, e que por já ter atuado na matéria, sabe que as manifestações são de baixa complexidade, pois não adentram ao mérito na sua esmagadora maioria. Que em conversas com outros defensores, a exemplo da Defensora Pública Ilcemara Sesquin do Núcleo de Vilhena, esta explicou que com a nomeação de mais um membro para Vilhena, houve um reequilíbrio das atribuições, sobretudo por trazer, na prática, os atendimentos (iniciais) da área de saúde da 4ª DPE para 3ª DPE-VIL, o que reforça seu entendimento de que, por ora, não existe urgência no pleito do requerente, que não possa aguardar o planejamento da Administração Superior. Em sequência, o Conselheiro Dr. Leandro Mainardes elogiou os colegas que trazem demandas ao Conselho Superior para provocar uma reflexão, no entanto concordou que a Administração não pode ter por parâmetro esta provocação para não cair naquele ponto ressaltado pelo Conselheiro Dr. Rafael Magalhães, a respeito de ter um olhar privilegiado para aqueles que demandam a administração em detrimento dos colegas que não trazem suas reivindicações. O foco do planejamento deve ser imparcial e uniforme, atendendo as necessidades de forma ampla e não apenas os colegas que tenham iniciativa de solicitar melhorias para sua realidade. O Conselheiro Dr. Sérgio Muniz também apresentou sua contribuição realçando o contraste da DPE/RO em 2009, data do seu ingresso, e a de 2023, que evoluiu em qualidade de trabalho e estrutura. Frisou ser louvável a participação de colegas no Conselho Superior para trazer matérias para reflexão e debate, mas que a Administração não pode beneficiar uma titularidade em detrimento de outra com espeque na iniciativa; Relatou, outrossim, concordar com as ponderações técnicas a respeito do lançamento da produtividade no sistema Solar na capital, pois a partir de um mapeamento recente sobre sua a produtividade, verificou que a realidade do seu trabalho não reflete os registros no sistema. A Conselheira Dra. Liliana Amaral destacou que no início da sua trajetória na Defensoria Pública de Rondônia não existia equipe de apoio e todo serviço era feito pelos poucos Defensores e Defensoras existentes no quadro. Após a fala da Dra. Liliana Amaral, o Conselheiro Dr. Hans Lucas informou que em conversa no dia anterior, o juiz de direito da capital, Dr. Jaires, elogiou sua atuação profissional, destacando que igualmente concorda com a fala do magistrado. Por fim, o Conselheiro Presidente, Dr. Victor Hugo, parabenizou o voto do relator por retratar todas nuanças do rol de atribuições da Defensoria Pública de Rondônia e externou sua felicidade em ter um colegiado sensato com uma visão macro sobre o trabalho desenvolvido pela DPE. Além disso, informou que designou a Dra. Rithyelle Medeiros para estudar a realidade da produtividade e as melhorias que podem ser adotadas para melhor alimentação dos dados no sistema Solar. Nesta perspectiva, a atual gestão encaminhou projeto ao Conselho Superior sobre a obrigatoriedade da utilização do Sistema Solar, a fim de melhorar a coleta destes dados. Assinalou, ainda, que as titularidades são identificadas, criadas e repartidas a partir de um plano ideal e que este planejamento pode ser modificado. Neste ponto, aduziu que o Solar não é o único instrumento a ser levado em consideração para estas possíveis modificações, a exemplo da recente normativa que trata sobre o exercício cumulativo de funções, conhecimento da própria realidade dos núcleos, subnotificação de registros, designações da corregedoria para situações que são ocasionais; Ademais, parabenizou todos conselheiros e conselheiras pelas manifestações sobre o tema; Que o aumento do quadro de Defensores Públicos e servidores e divisão da carga de trabalho é compromisso da sua gestão, como foi do Dr. Marcus Edson e Dr. Hans Lucas; Ao fim, a matéria foi posta em votação e, à unanimidade, o colegiado rejeitou a proposta. Antes de passar ao próximo item da pauta, em pequena pausa de 2 minutos, o ConselheiroDr. Marcus Edson lembrou que na sua posse, em 2009, eram 17 Defensores Públicos. O ConselheiroDr. Sérgio Muniz lembrou que foi lotado para Ariquemes para atuar sozinho naquele núcleo, enquanto o Dr. Hans Lucas por Guajará-Mirim, destacando a dificuldade da época, para que o passado seja lembrado para se ter orgulho da evolução da Defensoria Pública de hoje, com a atual estrutura. O ConselheiroDr. Rafael Magalhães trouxe lembranças da época que era o único Defensor Público de Ouro Preto do Oeste, sucedendo o Dr. Leandro Mainardes, no núcleo que não tinha nem mesmo uma parede rebocada. Continuando, o Conselheiro Dr. Marcus Edson enfatizou que em 2015, o Núcleo de Vilhena tinha apenas 9 colaboradores, enquanto atualmente conta com 32, contava com estrutura predial precária e um carro velho na garagem, ao passo que hoje conta com uma sede moderna (inclusive com auditório) e veículo novo. Que antes tinha vergonha da estrutura e hoje tem orgulho dos avanços conquistados. Item 02: Processo nº 3001.108286.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criar e instituir a Diretoria de Controle Interno e regulamentar as atribuições da controladoria interna no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral.Em razão da Conselheira Dra. Liliana Amaral estar com problemas na garganta, este Secretário-Geral realizou a leitura do relatório e voto no sentido de aprovar a criação da Diretoria de Controle Interno e regulamentar as atribuições deste setor, no âmbito da DPE/RO. Nessa linha, o Conselheiro Presidente e proponente da matéria, Dr. Victor Hugo de Souza Lima, explicou que a proposta de resolução tem a finalidade de proferir melhor organização ao setor de Controle Interno, definindo de forma mais detalhada as atribuições, modernizando esta área, em atenção ao compromisso de revisar e melhorar o regimento interno da instituição, na linha da atual jurisprudência e postulados da legalidade, interesse público e outros, fornecendo maior segurança jurídica à gestão. Em complementação, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros discorreu que esta proposta da Defensoria-Geral visa organizar as  atribuições dos setores em observância ao manual de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia; que a normatização guarda relação ao Tema 1010 julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que trata das segregações de funções entre os setores de auditoria interna e controle interno; Que o atual regimento interno é silente quanto a existência do setor de controle interno e que o regramento mais praticado pelos órgãos de controle é a divisão entre setores de auditoria e controle interno com atribuições distintas. Por fim, a Dra. Rithyelle pugnou pela alteração do texto original para substituir a referência à lei complementar estadual n. 704/2013 (que foi revogada tacitamente), pela lei complementar estadual n. 1019/2019. Posta em votação, o colegiado aprovou a proposta da relatora, com ajuste do texto normativo, à unanimidade. Item 03: Processo nº 3001.103309.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a regulamentação do regime de plantão – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Liliana dos Santos Torres Amaral;Em razão da Conselheira Dra. Liliana Amaral estar com problemas na garganta, este Secretário-Geral realizou a leitura do relatório e voto. No encaminhamento apresentando, propôs algumas alterações na proposta originaria, iniciando pelas alterações na Resolução n. 8/2013/CS/DPERO, acrescendo o §6°, ao art. 2º, para fixar a escala de plantão no interior e capital pelo período de 7 dias; rejeitar a inclusão do §7º, ao art. 2º, mantendo o período de 7 dias de plantão por escala; alterar o art. 7°, para que plantão na capital seja dividido em cível e capital, ficando a cargo da corregedoria a especialização destas áreas se houver necessidade; o plantão no interior poderá, a critério da Corregedoria Geral, ser dividido em cível e criminal; haverá a indicação mínima de um membro para cada matéria, na hipótese de divisão na capital e interior; para constar no art. 10, referência a confecção da escala de plantão ao Coordenador do Núcleo em que pertença a comarca com maior densidade populacional; Na sequência, propôs alteração na Resolução n. 30/2015-CS/DPERO, a fim de incluir o art. 1º para constar a concessão de 1 (um) dia de folga compensatória para cada dia de plantão realizado em dia útil e 2 (dois) dias de folgas compensatórias para cada dia de plantão realizado em dia não útil; limitação de 20 (vinte) dias de folgas compensatórias por semestre; a conversão da folga será priorizada pela administração na hipótese de interesse público e disponibilidade orçamentária (compete à instituição decidir pela compra ou gozo dos dias); aplicação subsidiária das Resoluções n. 113/2023-CS/DPE e Regulamento n. 91/2023-GAB/DPERO; o endereçamento dos pedidos à Corregedoria-Geral; Aos assessores de defensor público serão concedidos 5 (cinco) dias de folga por atuação em escala de plantão, limitado a 5 (cinco) dias por semestre, desde que figure em escala de plantão pelo período mínimo de 7 (sete) dias; revogação do art. 3° que proíbe a compra da folga compensatória decorrente do plantão; a criação do plantão da área administrativa, na mesma linha da regulamentação existente no Tribunal de Justiça de Rondônia (Resolução n° 208/2021) e Ministério Público de Rondônia (Resolução Conjunta n. 2/2021); revogação das disposições em contrário; vigência a partir da publicação no Diário Oficial; Iniciados os debates, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros abriu divergência para (i) retirar a possibilidade da corregedoria especializar o plantão cível ou criminal (ii) propor o máximo de 20 (vinte) dias de folgas compensatórias decorrente de atuação em escala de plantão, no ano, fixando a concessão de 5 (cinco) dias de folga compensatória para cada escala de plantão, para capital e interior; (iii) “com relação ao período de vigência da resolução, a norma deve entrar em vigor imediatamente após a publicação na sua integralidade ou fixar um prazo para sua entrada em vigor na integralidade”.; Em todas divergências, fora vencida pelos demais conselheiros e conselheira; No mais, a Dra. Rithyelle Medeiros propôs ajuste na redação do art. 1°, da Resolução n. 30/2015-CSDPE-RO, da proposta da relatora para que a menção ao número do processo do Termo de Ajustamento de Gestão saísse do art. 1°, §2º, da Resolução n. 30/2015-CS/DPERO, da proposta da relatora, para “os considerandos” da proposta do projeto de resolução. Por fim, o Conselho Superior aprovou o encaminhamento da relatora à unanimidade, com o ajuste de redação aludido. Em tempo, o Dr. Hans Lucas parabenizou a Dra. Liliana Amaral pelo excelente voto que possibilitou este avanço à Defensoria Pública que reproduziu isonomia entre as instituições do sistema de justiça. Parabenizou, ainda, o autor da proposta, Dr. Diego Simão, que firmou este compromisso com a classe enquanto Sub-Defensor Público-Geral. Item 04: Processo nº 3001.105975.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Torna obrigatória a audiodescriação em eventos e reuniões públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Eduardo Guimarães Borges e Marcus Edson de Lima – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes.Dada palavra ao Conselheiro Relator, Dr. Leandro Mainardes, este procedeu a leitura do relatório e voto. Na oportunidade, destacou que a presente proposta dialoga com diversos diplomas normativos de direitos humanos e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o nítido propósito inclusivo. Ademais, ponderou a diferença entre audiodescrição que é termo mais amplo e deve ser feita por um audiodescritor, especialista qualificado em realizar a tradução, enquanto autodescrição é algo mais simples que pode ser feita pela própria pessoa e se refere à descrição de si mesmo, motivo pelo qual propôs a substituição do termo audiodescrição para autodescrição. No mais, rejeitou a emenda aditiva que tinha o propósito de conferir a audiodescrição todas imagens e cards publicados pela Defensoria Pública. Em votação, o colegiado, à unanimidade, aprovou o encaminhamento do relator. Item 05: Processo nº 3001.107928.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do núcleo de atenção à saúde (NAS) – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes.Após a leitura do relatório, a matéria foi objeto de debate. Iniciando, o Conselheiro Dr. Sérgio Muniz solicitou a inclusão da expressão “instituições privadas” ao final dos incisos I, II, III e V, para que o Núcleo de Saúde possa atuar parente a saúde pública e suplementar. Outrossim, pugnou pela correção de erro material para renumerar o art. 6º para art. 5º; Na sequência, o Conselheiro Presidente Dr. Victor Hugo explicou que o inciso VIII descreve mesma redação outrora criada na instituição do Núcleo de Direitos Humanos e Coletividade, permitindo uma melhor especialidade da matéria, sem prejuízo da atuação difusa por outros órgãos de execução no interior, atuando de forma colaborativa, nesta hipótese, caso solicitado auxilio; reforçou que na capital, todas ações atinentes à saúde serão migradas para esse Núcleo de Assistência à Saúde. Nesse trilhar, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros pleiteou a inclusão das demandas das pessoas presas, com busca ativa, entre as atribuições do NAS. O Conselheiro Sérgio Muniz esclareceu que a matéria resta abarcada pelas atribuições previstas nos incisos I e III do art. 2º da proposta de resolução. Na oportunidade, o Dr. Victor Hugo solicitou que a Sub-Defensoria Pública do Interior e de Atuação Estratégica estabeleça um fluxo de trabalho, para atendimento do preso encarcerado que necessita de atendimento relacionado à saúde, em cooperação com as demais titularidades com atribuição na matéria, determinando que a secretaria do conselho superior encaminhe cópia da ata. Em continuidade, o Conselheiro Dr. Sérgio Muniz compartilhou sua preocupação quanto à redação do inciso VIII, do art. 2º, pois teme que não fique claro o suficiente para demonstrar que a atuação do NAS é complementar aos órgãos de atuação e que atuará em demandas do interior acaso seja demandado pelos membros e membras. O Conselheiro Presidente Dr. Victor Hugo compartilhou sua opinião de que o texto normativo, na sua visão, deixa claro o caráter complementar, auxiliar, da atuação do NAS. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. Sérgio Muniz se mostrou satisfeito sobre a interpretação do conselheiro, deixando de propor nova redação normativa. Votada a matéria, o Conselho Superior aprovou a proposta à unanimidade, conforme encaminhamento do Conselheiro Relator e acréscimos de redação sugerido pelo Conselheiro Dr. Sérgio Muniz. Aproveitando a aprovação da matéria, o Conselheiro Dr. Hans Lucas parabenizou a atual gestão, mormente a sub-defensoria pública do interior e gestão estratégica, na pessoa do Dr. Diego Simão, pela iniciativa e inclusão desta matéria tão importante para melhor prestação dos serviços da Defensoria Pública. Antes de encerrar a ordem do dia, o Conselheiro Dr. Marcus Edson pontuou os avanços institucionais, destacando ser um dia histórico para Defensoria Pública de Rondônia, em razão da aprovação de temas tão importantes e complexos, em uma única reunião, e que isso só é possível em razão da maturidade institucional, que evoluiu tanto que permite a realização deste feito memorável. Aproveitando o ensejo, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros parabenizou o Tribunal de Justiça de Rondônia por obter novamente o selo diamante do Prêmio do CNJ (premiação máxima destinada aos tribunais do país), obtendo a 1ª colocação nacional. Na mesma toada, o Conselheiro Presidente Dr. Victor Hugo de Souza Lima reforçou a importância deste momento, parabenizando o colegiado pela condução das matérias do dia, bem assim ressaltou o compromisso firmado pela gestão perante a classe de implementar melhorias que tragam aprimoramento para atuação e melhor prestação de serviços aos assistidos. Nada mais. Finalizada a reunião às 15h35m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 05 de outubro de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor Geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Públic
a
Presidente da Adepro

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1077 de 18 de outubro de 2023. Páginas: 02/05.