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Resolução nº 123/2023-CS/DPERO, de 16 de Outubro de 2023.


Criar e instituir a Diretoria de Controle Interno e regulamentar as atribuições da controladoria interna no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar n. 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar n. 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar estadual n. 117/94, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar estadual n. 117/94;

CONSIDERANDO a ausência de previsão normativa no Regimento Interno da Defensoria Pública – Resolução n. 47/2008-DPG/DPE;

CONSIDERANDOo teor da Lei complementar estadual n. 1019/2019 que alterou a Lei complementar estadual n. 551/2009 e 358/2006 e as recomendações do tema de repercussão geral n. 1010 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a Decisão normativa n. 002/2016/TCE-RO que estabeleceu as diretrizes gerais sobre a implementação e operacionalização do sistema de controle interno para os entes jurisdicionados.

CONSIDERANDO que dentre as perspectivas do plano estratégico da DPE-RO 2021-2024 está o alinhamento das funções e a instituição de processo que vise ao equilíbrio da força de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de controles preventivos e descentralizados, por meio da segregação de funções, que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio e a eficiência de suas operações;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, zelando pelo cumprimento dos princípios da administração pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

CONSIDERANDOo contido no processo SEI nº 3001.108286.2023, bem como a aprovação do Projeto de Resolução, à unanimidade dos(as) Conselheiros(as) em sua 279ª reunião, sessão ordinária, realizada em 05 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Diretoria de Controle Interno e regulamentar as atribuições da controladoria interna no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 2º A Diretoria de Controle Interno é subordinada ao Defensor Público-Geral, conforme estrutura administrativa institucional e analogia ao inciso II do art. 5º da Resolução n. 47/2008-DPG/DPE e está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do art. 2º da Decisão Normativa nº 2/2016.

Art. 3º As atividades da Diretoria deverão ser realizadas em consonância com as diretrizes e normas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como com a legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao Controle Interno e ao Controle Externo no âmbito do Poder Estadual.

Art. 4º A Diretoria de Controle Interno será exercida por meio de atividade independente e objetiva de avaliação e de consulta com a finalidade de agregar valor às atividades-meio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, auxiliando-o no alcance de objetivos estratégicos, de governança e de gerenciamento de riscos.

Art. 5º A estrutura da Diretoria de Controle interno será composta pelo Diretor, na atribuição de chefia, direção e assessoramento; do Controlador Interno, pertencente ao quadro efetivo, com conhecimento técnico e operacional; e pelos servidores, preferencialmente do quadro efetivo da DPERO, ocupantes de cargo de nível superior ou ocupantes de cargo de nível intermediário ou auxiliar que possuam formação superior e expertise compatível, formando a equipe técnica e operacional.

Art. 6º O Diretor do Controle Interno tem por atribuição:

I – Assessorar os gestores no acompanhamento da execução dos programas de governo e do planejamento, visando comprovar o nível de execução das metas e o alcance dos objetivos, auxiliando na adequação do gerenciamento;

II – Fortalecer a gestão, por meio da agregação de valores ao gerenciamento da ação governamental, auxiliando no cumprimento das metas, na execução dos programas de governo e nos orçamentos da DPERO, com observância a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão;

III – Racionalizar as ações de controle, com o objetivo de eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos órgãos que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Estadual, bem como de gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas;

IV – Apoiar à sistemática de Controles Internos da Defensoria Pública, que consiste no fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos.

V - Apoiar as unidades administrativas no âmbito da melhoria dos controles e os possíveis riscos institucionais que venham a promover prejuízos ao DPERO;

VI - Elaborar e manter atualizado o Manual de Auditoria Interna, com os devidos direcionamentos acerca dos procedimentos, princípios técnicos e éticos.

VII - Informar ao TCE-RO e a Secretaria Geral de Administração sobre o andamento e o resultado das ações de controle, sempre que solicitado;

VIII - Supervisionar as atividades executadas pelos servidores da Diretoria Interna;

IX - Autorizar os servidores da Diretoria de Controle Interno a participarem em eventos de capacitação técnica e de aperfeiçoamento profissional, solicitando à autoridade imediatamente superior a liberação de recursos financeiros para pagamento de inscrição, passagens e diárias, quando necessário;

Art. 7º A Diretoria do Controle Interno, respeitados os limites orçamentários e de recursos humanos, deve ter corpo funcional que, coletivamente, assegure o conhecimento, as habilidades técnicas e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.

Art. 8º A composição técnica e operacional da Diretoria de Controle Interno, preferencialmente formada por servidores efetivos do quadro do DPERO, ocupantes de cargo de nível superior ou ocupantes de cargo de nível intermediário ou auxiliar que possuam formação superior e expertise compatível com o desempenho da função.

Art. 9º Além dos requisitos estabelecidos no artigo 8º, para os servidores serem designados para exercer suas atividades junto à Diretoria do Controle Interno é exigível:

I – o conhecimento dos princípios de contabilidade, economia, administração, direito, tecnologia da informação, engenharia e demais áreas do conhecimento e habilidade na aplicação de tais princípios;

II – a experiência na preparação, auditoria, análise ou avaliação de demonstrações financeiras, com domínio de regras e procedimentos referentes aos controles internos utilizados na elaboração de demonstrações financeiras e da administração pública no geral;

III – o conhecimento acerca das rotinas administrativas no âmbito administrativo no DPERO.

Art. 10. Todos os servidores lotados na Diretoria de Controle interno, ainda que designados temporariamente, são subordinados ao Diretor do Controle Interno.

Art. 11. São atribuições do Controlador Interno e dos servidores (as) do corpo técnico e operacional da Diretoria de Controle Interno:

I - Realizar a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, exercida em todos os níveis, inclusive pelo acompanhamento da execução de projetos e atividades e da movimentação de recursos de fundos especiais;

II - Executar ações de auditoria, com o objetivo de:

a) Verificar o desempenho da gestão da Defensoria Pública, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo, objetivando o cumprimento da legislação pertinente;

b) Acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias, visando comprovar a conformidade de sua execução;

c) Verificar a execução do orçamento da DPERO, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

d) Avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas, propondo mecanismos para a adequação e o aprimoramento dos controles internos sobre as ações da Instituição;

III - Prestar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial resultante de auditorias, fiscalizações e inspeções, com a finalidade de atender diligência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO;

IV - Orientar subsidiária e solidariamente os dirigentes do DPERO quanto aos princípios e às normas de controle interno, examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual, inclusive quanto à forma de prestar contas, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;

V - Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração, considerados os critérios de materialidade dos recursos e relevância dos fatos e, ainda, os valores de alçada estabelecidos na legislação;

VI - Comunicar às unidades administrativas, tempestivamente, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao erário, esgotadas todas as medidas corretivas do ponto de vista administrativo;

VII - Orientar os dirigentes quanto às diligências provenientes de instâncias governamentais relacionadas às atividades de controle;

VIII - Acompanhar e controlar a implementação das recomendações e das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), bem como dos acórdãos das prestações de contas anuais;

IX - Examinar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, manifestando-se sobre a legalidade dos referidos atos remetendo-os à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

X - Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomada de contas especial instaurados pelos gestores, observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que regulamentam a matéria;

XI - Executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser delegadas pelo órgão de controle externo (TCE-RO), ou pela legislação vigente;

XII - Realizar as ações de fiscalização com aplicação de técnicas, e auditoria nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, seguindo as normas e legislação pertinente de Controle Interno;

XIII - Elaborar solicitações de controle interno a serem encaminhadas às unidades do DPERO, quando houver a necessidade de solicitar documentos ou informações para subsidiar as ações de controle;

XIV - Elaborar Notas de Auditoria quando necessárias à correção de desvios ou ao aprimoramento dos controles internos;

XV - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando e auxiliando as unidades da DPERO no relacionamento com o Tribunal de Contas - TCE-RO, tanto no encaminhamento de documentos e informações quanto nas demais solicitações feitas;

XVI - Quando consultado em procedimento que justifique sua atuação, atendidos os requisitos de materialidade, risco e relevância, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação e normas concernentes a orçamento, contabilidade, finanças públicas e outras correlatas ao controle da Administração Pública, sem prejuízo da manifestação do órgão de assessoria jurídica da PGERO na DPERO;

XVII - Elaborar Relatório de Auditoria Interna contemplando o resultado das ações, com ênfase nas constatações e na proposição de medidas corretivas e de melhorias para o aprimoramento dos controles internos administrativos;

XVIII – Elaborar pareceres aos órgãos jurídicos, bem como de respostas às consultas técnicas formuladas ao Controle Interna em sua área de atuação;

XIX - Executar outras atividades necessárias ao efetivo funcionamento da Diretoria Interna, visando ao cumprimento de suas finalidades;

XX - Participar da elaboração do Planejamento Anual de Auditoria Interna e na elaboração do Relatório Anual de Auditoria Interna;

XXI - Comunicar e recomendar a Secretaria Geral de Administração da DPERO a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de danos ao erário ou quando os fatos tipificados em lei ou norma específica assim o exigirem;

XXII - Verificar e acompanhar o andamento da Prestação de Contas Anual do DPERO, para análise e parecer final até a entrega junto ao TCE-RO (SIGAP);

XXIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Art. 12. As funções de controle interno deverão ser segregadas das demais atividades administrativas, sendo vedado aos servidores lotados no setor executar atividades que não guardem relação direta com as obrigações do controle, participar de comissões de caráter administrativo ou disciplinar, emitir manifestações e pareceres de cunho jurídico ou realizar atividades que possam caracterizar participação nos atos de gestão, o que não impede a participação em reuniões com a administração ou a resposta a consultas.

Art. 13. Fica revogada a Portaria n. 294/2013-GAB/DPE.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1078 de 19 de outubro de 2023. Páginas: 05/14.