09 Maio 2024 às 12:40:07
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Ata da 280ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 280ª (ducentésima octogésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 14/11/2023.Ao décimo quarto dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três, às 13:00 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH (videoconferência); a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente justificadamente); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES (ausente justificadamente); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO (videoconferência), representante da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.108039.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema de Solução Avançada de Atendimento de Referência (SOLAR) – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Marcus Edson de Lima; Item 02: Processonº 3001.108099.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do núcleo de atendimento virtual (NAV) – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Hans Lucas Immich; Item 03: Processonº 3001.102390.2023 – Classe: Consulta – Assunto: Promoção de arquivamento do PADIC nº 001/2023/JPR/Núcleo da cidadania/DPE-RO – Requerente: João Verde Navarro França Pereira – Relator(a): Rafael de Castro Magalhães; Item 04: Processonº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2022 – Requerente: Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): A Defensora Pública Dra. RAFAELLA ROCHA SILVA direcionou sua fala para o item 1 da pauta, explanando que o Sistema Solar, apesar dos avanços, ainda não proporciona maior eficiência (rapidez) para cadastramento de petições na sua plataforma quando comparado ao PJe. Pontuou, outrossim, que algumas titularidades na capital têm volume de petições superior a 100 por dia, e que não contam com auxílio de assessoria, o que sobrecarrega e inviabiliza o trabalho do membro que passa a maior parte do expediente em audiência. Nessa linha, expressou não ser razoável exigir, neste cenário, o cadastramento via SOLAR, sob pena de responsabilização. Item 01: Processo nº 3001.108039.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema de Solução Avançada de Atendimento de Referência (SOLAR) – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Marcus Edson de Lima;O Conselheiro Relator, Dr. MARCUS EDSON DE LIMA, procedeu a leitura do relatório destacando que o projeto de resolução tem por finalidade estabelecer a obrigatoriedade do uso da Solução Avançada de Atendimento de Referência – SOLAR. Ademais, aduziu que a Defensora Pública Dr. MARIA CECILIA SCHMIDT apresentou proposta de resolução sugerindo: a) inclusão de menção expressa no texto da proposta da obrigatoriedade da atualização das pautas de audiências; b) inclusão de menção expressa para obrigatoriedade do cadastro de atas de inspeções e visitas às unidades prisionais estabelecimentos de internação de adolescentes e abrigos para crianças e adolescentes em situação de risco no Solar; outrossim, relatou a necessidade de melhorias no SOLAR. Após, devolveu a palavra ao Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, para o início dos debates, oportunidade que este trouxe o histórico (panorama) de como era o sistema de produtividade na DPE/RO, que consistia na autodeclaração, passando-se para o Sistema SOLAR, destacando os avanços, a informatização e a importância de ter dados à disposição para embasar decisões sobre a gestão. Que o registro dos dados/produtividade apenas foi possível a partir da implementação do SOLAR, que facilitou, inclusive, o cumprimento de um dos deveres do membro, previsto na Lei Complementar Estadual n° 117/94 (art. 21, XV). Ainda nos debates, o Presidente do Conselho Superior solicitou a colaboração da Dra. RAFAELLA ROCHA SILVA no início do debate, quando esta sugeriu que a DPE/RO procedesse contato junto ao TJ/RO para compartilhamento de dados do PJe visando extrair a produtividade de peticionamentos da nossa instituição, como alternativa para não tornar obrigatório o registro de peticionamentos via sistema SOLAR ou, alternativamente, o aprimoramento do Sistema SOLAR. Oportunamente, o Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA esclareceu que este pedido já foi feito, mas não obteve êxito na extração de dados. Prosseguindo no debate, o Conselheiro Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES pontuou que o Sistema SOLAR é importante ferramenta para Defensoria Pública, que atualmente é utilizada por outras 18 defensorias públicas e que está em constante aprimoramento, propiciando melhor gestão ao membro e à instituição. Destacou que a Corregedoria-Geral expediu recomendação para os membros procederem cadastro atualizado das pautas de audiências, visando melhor gestão das substituições e participações nas solenidades. Após, o Conselheiro Relator Dr. MARCUS EDSON DE LIMA procedeu a leitura do seu voto, ponderando que o relato exposto na tribuna é exceção, o qual serve de estímulo à melhora, mas não como caminho para definir a normativa, a qual é balizada pela regra. Assentou ser preferível que base de dados da DPE/RO fique sob sua responsabilidade, não dependendo de outra instituição para fazer aquilo que é sua função, sobretudo por gerar um relatório mais fidedigno que serve de direção para instituição embasar sua gestão. Que os benefícios da obrigatoriedade do Sistema Solar para registro de produtividade trazem mais vantagens do que desvantagens, mas que servem de parâmetro para melhorias, tornando-se um desafio à gestão para melhor o fluxo de trabalho institucional. Quanto às solicitações realizadas pela Dra. MARIA CECILIA SCHMIDT acolheu de forma parcial, encaminhando nova redação ao artigo 1º, caput, para constar menção expressa da necessidade de “cadastro de agenda de audiências e suas atualizações”. Por outro lado, sobre a inclusão de quais documentos devem ser incluídos no SOLAR, deixou de acolher por entender ser atribuição da Corregedoria-Geral e não do Conselho Superior. Por fim, sobre os relatos de melhorias no SOLAR, votou pelo encaminhamento da matéria à Diretoria de Tecnologia e Informação para ciência e realização de melhorias. Na sequência, a Conselheira Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO ressaltou que todas as Defensorias Públicas que utilizam o SOLAR tornaram obrigatório o registro de peticionamento/produtividade nesta plataforma. Destacou, também, que entre os compromissos firmados no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, está adotar sistemas informatizados para registro de atos praticados por Defensoras Públicas e Defensores Públicos. Na ocasião, o Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA aduziu que a criação destes sistemas sempre foi para melhora e otimização dos serviços prestados pelos membros, para que o usuário da Defensoria Pública tenha um bom e efetivo atendimento. Obviamente, estes aperfeiçoamentos ocorrem paulatinamente. A título de registro, a Ouvidora-Geral, Dra. AMANDA MICHALSKI, disse que, a partir deste mês, iniciou a utilização do SOLAR, abandonando o registro manual, para as demandas da Ouvidoria-Geral, inclusive solicitou melhorias visando aprimorar as funcionalidades que permeiam sua área de atuação. Em seguida, a Presidenta da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO), Dra. DÉBORA MACHADO ARAGÃO, corroborou a exposição feita pela Dra. RAFAELLA ROCHA SILVA, acrescentando ser interessante a consulta da proposta à classe de defensoras públicas e defensores públicos. Ato contínuo, o Dr. HANS LUCAS IMMICH parabenizou o proponente pela confecção do projeto de resolução que visa profissionalizar a instituição, com dados claros, estimulando a transparência, a melhoria da gestão, a boa aplicação dos recursos públicos, pois possibilita ao gestor ter uma visão ampla da instituição. Na oportunidade, sugeriu a criação de uma norma de transição de 6 (seis) meses para entrar em vigor a obrigatoriedade do uso do sistema Solar para fins de produtividade e peticionamento. Na sequência, o Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES direcionou o debate para a alteração do texto da proposta, sugerindo que a redação do art. 3° fosse alterada na forma a seguir: “O Relatório Mensal de Atividades determinado pelo inciso XIII do artigo 70, da Lei Complementar n. 117/94 será extraído por meio do sistema SOLAR, sendo este um dos deveres dos membros e membras da Defensoria Pública”. Por consequência lógica, pugnou pela a exclusão do parágrafo único deste artigo. Em seguida, sugeriu acrescentar ao art. 7º a expressão “descumprimento injustificável” como único apto a gerar violação do dever funcional. Na oportunidade, o Conselheiro Relator Dr. MARCUS EDSON DE LIMA acolheu esta sugestão normativa, encaminhando seu voto com as inclusas redações normativas. Em novo trilhar, o Conselheiro Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES abriu divergência, solicitando a exclusão total do art. 7° ou, alternativamente, que o uso do Sistema SOLAR seja obrigatório, mas sem punição ao dever funcional, na hipótese de descumprimento. Posta em votação, o colegiado deliberou e aprovou, por maioria, a proposta do relator com as inclusas alterações normativas, vencido apenas o Conselheiro Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES quanto a obrigatoriedade ou a exclusão do art. 7° da presente proposta de resolução. Item 02: Processo nº 3001.108099.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do núcleo de atendimento virtual (NAV) – Requerente: Diego de Azevedo Simão – Relator(a): Hans Lucas Immich.O requerente Dr. DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, em sustentação oral, trouxe esclarecimentos sobre o presente projeto de resolução que visa romper barreiras geográficas, digitais e de hipossuficiência, facilitando o acesso à Defensoria Pública de Rondônia e à justiça. No momento, propôs alteração da redação no art. 2º, para excluir do texto a redação que aduz: “que aderirem ao projeto”, passando a constar a seguinte escrita: “Art. 2º. O NAV atuará em todo o Estado de Rondônia, por meio virtual, garantido o atendimento inicial à população vulnerável residente nos municípios que não tem núcleo da Defensoria Pública instalado”. O Conselheiro Relator, Dr. HANS LUCAS IMMICH, anuiu a alteração solicitada pelo proponente, elogiou a sua atuação enquanto SubDefensor Público do Interior e Atuação Estratégica e a toda gestão da administração superior pelo importante projeto que visa expandir os serviços da Defensoria Pública, utilizando da tecnologia para se aproximar ainda mais da população vulnerável que necessita dos serviços da nossa instituição. Ato contínuo, encaminhou seu voto pela aprovação da proposta com a alteração solicitada. Na sequência, a Ouvidora-Geral, Dra. AMANDA MICHALSKI fez questionamentos de como funcionará os atendimentos do NAS, ocasião em que o DR. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA esclareceu que a ideia é ter parceria com prefeituras, para dispor de espaço físico e servidor para conectar o usuário da Defensoria Pública com a equipe do NAS, para que ele possa ser atendido por videochamada, simulando um atendimento presencial, rompendo barreiras de acesso à justiça aos vulneráveis digitais. No ensejo, o Dr. MARCUS EDSON DE LIMA complementou a resposta, informando que a aprovação desta matéria revela parte do planejamento da Administração Superior preocupada em sempre melhorar seus serviços e que já existem tratativas visando a cooperação de prefeituras nestas localidades. Destacou a importância da Ouvidoria para construção e evolução da instituição, bem assim sua participação será valorosa na consecução deste novo desafio. Em seguida, o Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA destacou que este projeto almeja não apenas melhorar a acessibilidade, diminuir custos ao assistido, levando dignidade por meio do acesso à justiça, como também auxiliar os núcleos sede de comarca, colaborando e realizando atendimentos aos municípios englobados nas suas circunscrições de atribuições. No que toca à análise do texto normativo, o Conselheiro Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES trouxe sua preocupação e ponderações com a divisão da matéria, para resolução extrajudicial, na área de saúde, uma vez que para abrangência municipal será solicitado apoio ao NAV, e, no âmbito estadual, o auxílio será prestado pelo Núcleo de Atenção à Saúde e/ou SUS MEDIADO. Aduziu que a concentração das demandas extrajudiciais de saúde, de competência estadual e municipal, deveria ser em apenas um núcleo especializado, para se extrair o máximo de efetividade. No entanto, em votação, a matéria foi aprovada à unanimidade, na forma proposta pelo relator, com a supressão da expressão “que aderirem ao projeto”, previsto no art. 2º, do projeto de resolução. Na oportunidade, o colegiado parabenizou à referida proposta que leva cidadania à população mais vulnerável do nosso estado, destacando o marco histórico para Defensoria Pública de Rondônia que será a primeira e única a estar presente em todos municípios do estado e não apenas nas comarcas. Item 03: Processo nº 3001.102390.2023 – Classe: Consulta – Assunto: Promoção de arquivamento do PADIC nº 001/2023/JPR/Núcleo da cidadania/DPE-RO – Requerente: João Verde Navarro França Pereira – Relator(a): Rafael de Castro Magalhães.O Conselheiro Relator, Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES, procedeu a leitura do seu voto, destacando se tratar de promoção de arquivamento do PADIC que foi instaurado para averiguar a realidade do atendimento educacional especializado às crianças e aos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista no Município de Ji-Paraná/RO. Na ocasião, encaminhou seu voto pela homologação da promoção de arquivamento formulada pelo Defensor Público João Verde Navarro França Pereira, notadamente porque este procedeu, cuidadosamente, diligências na condução do procedimento, tratando a matéria de maneira atenta, sensível, responsável e democrática, com expedição de ofícios, realização de reuniões e confecção de compromissos em buscar melhorias nesta área. Posta em votação, o colegiado aprovou a matéria à unanimidade. Item 04: Processo nº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2022 – Requerente: Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento;A Conselheira Relatora, Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, destacou que houve uma impugnação na lista de antiguidade, pelo Dr. MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY, o qual requereu a correção na lista de antiguidade votada na 278º Reunião do CSDPE-RO, para fazer constar sua posição à frente do DR. VITOR CARVALHO MIRANDA, visto que tomaram posse no mesmo dia e que pelo critério de desempate legal, precede seu colega de profissão. Nesta linha, sua impugnação foi acolhida pela Conselheira Relatora para que sejam precedidas às adequações necessárias para correção do solicitado, com nova publicação da lista de antiguidade. Em votação, o Conselho Superior aprovou a matéria nos termos propostos pela Relatora, à unanimidade. Para fins de registro, o Dr. HANS LUCAS IMMICH não participou desta votação, justificadamente, em razão de problemas técnicos na conexão com a internet, inviabilizando sua participação remota. Finalizada a votação dos itens da pauta, o Dr. MARCUS EDSON DE LIMA informou que neste mês será protocolado junto ao Conselho Superior proposta de regulamentação do curso de formação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia, bem como teve ciência, no decorrer da reunião, do julgamento favorável, pelo Conselho Nacional de Justiça, do pedido feito por sua pessoa enquanto presidente do CNCG para que em todo processo em que a Defensoria Pública estiver cadastrada no PJe, haja a contagem automática em dobro de todos os prazos processuais. Nada mais. Finalizada a reunião às 15h35m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 14 de novembro de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Públic
a
Presidente da Adepro

AMANDA MICHALSKI DA SILVA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1099 de 22 de novembro de 2023. Páginas: 11/13.