02 Maio 2024 às 21:57:26
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Regulamento nº 097/2023-GAB/DPERO, de 30 de Novembro de 2023.


Altera Regulamento n. 012/2017-GAB/DPERO, de 16 de agosto de 2017, que institui o Sistema de Ponto Eletrônico e regulamenta o Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n. 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994; 

CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento 3001.102550.2022;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as situações em que cabíveis o registro de banco de horas, nos casos de cursos de capacitação, com participação de servidoras e servidores da Instituição;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 6º ao art. 15 da Resolução n. 012/2017-GAB/DPERO, de 16 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

Art. 15. (...).

§ 6º. Para os cursos de capacitação ofertados sem ônus para a DPERO, por outros órgãos da Administração Pública, mediante concessão de vagas para servidoras e servidores desta Instituição, cuja participação seja voluntária, com realização no horário de expediente do órgão ou fora do horário regular, sem determinação, expressa e por escrito, por parte da chefia imediata, não haverá registro, em banco de horas, do tempo despendido para realização do curso. 

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos deverá dar amplo conhecimento deste Regulamento às servidoras e aos servidores da Instituição. 

Art. 3º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público Geral do Estado