09 Maio 2024 às 06:47:17
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Regulamento nº 0101/2023-GAB/DPERO, de 27 de Dezembro de 2023.


Regulamenta o disposto no art. 33, incisos I e II, da Lei n.º 14.133/2021, que disciplina os critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as contratações públicas realizadas pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar maior eficiência, eficácia e economicidade na fase externa dos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de julgamento para a contratação de bens, serviços e obras em conformidade com o art. 33 da Lei n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia utiliza o sistema compras.gov, disponibilizado pelo governo federal, na operacionalização dos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Trabalho Especial responsável pela condução dos trabalhos de implantação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como das atividades de transição da antiga lei (Lei Federal n.º 8.666/1993) para a nova, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, criada pela Portaria n.º 107/2023/DPG/DPERO.

RESOLVE:

Art. 1º Na ausência de regulamento próprio da instituição, e enquanto for conveniente e oportuna a utilização do sistema compras.gov.br do governo federal, a licitação pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, obedecerá às disposições inscritas na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de dezembro de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado