07 Maio 2024 às 16:03:08
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Lei Complementar nº 1.216/2024, de 05 de Janeiro de 2024.


Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares n° 703, de 8 de março de 2013, n° 370, de 8 de março de 2007, e n° 358, de 13 de setembro de2006.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°   Fica assegurada a recomposição salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo e comissionados da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1° O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, previstas nas Leis Complementares n° 703, de 8 de março de 2013, n° 370, de 8 de março de 2007, e n° 358, de 13 de setembro de 2006, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

§ 2° A recomposição estabelecida no caputcorresponde ao acúmulo inflacionário dos períodos de janeiro de 2018 a outubro de 2020, para a tabela de vencimento básico dos servidores efetivos, e de dezembro de 2014 a novembro de 2015, para a tabela de cargos de direção superior e assessoramento.

Art. 2° Ficam alterados os incisos I, V e IX do artigo 15 da Lei Complementar n° 703, de 2013, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. .............................................................................................................

I - Gratificação Especial, devida aos servidores investidos em atividades singulares, diretamente relacionadas ao interesse da instituição, de forma contínua, com valor limitado a 100% (cem por cento) da referência DPE-NS-01.

............................................................................................................................

V - Gratificação de Recursos Humanos, devida aos servidores que atuem na função de elaboração, processamento e controle da folha de pagamento da Defensoria Pública do Estado, cujo valor corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01.

..............................................................................................................................

IX - Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, devida aos servidores que exerçam atividades de elaboração, execução, processamento e controle orçamentário e financeiro da Defensoria Pública do Estado, cujo valor corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01.” (NR)

Art. 3° Fica acrescido o § 1° ao artigo 15 da Lei Complementar n° 703, de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 15. ..............................................................................................................

§ 1° É vedado o recebimento cumulativo das gratificações dispostas nos incisos I, V, VIII e IX.”

Art. 4° O quadro de cargos de direção superior e assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 5° O Anexo I da Lei Complementar n° 703, de 2013, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 6° As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136° da República.

 

SÉRGIOGONÇALVESDA SILVA

Governador em exercício

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSESPADRÃO
12345678910
A6.268,506.425,216.585,846.750,496.919,257.092,237.269,547.451,287.637,567.828,50
B8.024,218.224,828.430,448.641,208.857,239.078,669.305,639.538,279.776,7310.021,15
C10.271,6810.528,4710.791,6811.061,4711.338,0111.621,4611.912,0012.209,8012.515,0512.827,93

 

PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CLASSESPADRÃO
12345678910
A3.303,663.386,253.470,913.557,683.646,623.737,793.831,233.927,014.025,194.125,82
B4.228,974.334,694.443,064.554,144.667,994.784,694.904,315.026,925.152,595.281,40
C5.413,445.548,785.687,505.829,695.975,436.124,826.277,946.434,896.595,766.760,65

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

SimbologiaValor
DPE-ADP-015.002,25

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

SimbologiaValor
DPE-CDS-0110.075,12
DPE-CDS-026.620,63
DPE-CDS-035.296,50
DPE-CDS-044.119,50
DPE-CDS-053.383,88
DPE-CDS-061.912,63
DPE-CDS-071.530,10
DPE-CDS-081.412,40

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

CargoQuant.Referência
Secretário-Geral de Administração e Planejamento1DPE-CDS-01
Ouvidor-Geral1DPE-CDS-01
Chefe de Gabinete1DPE-CDS-02
Secretário-Geral do Conselho Superior1DPE-CDS-02
Assessor Jurídico-Chefe1DPE-CDS-02
Diretor11DPE-CDS-02
Controlador Interno1DPE-CDS-02
Presidente de Comissão Permanente2DPE-CDS-03
Chefe de Departamento13DPE-CDS-05
Chefe de Seção10DPE-CDS-06
Assessor Especial I5DPE-CDS-03
Assessor Especial II5DPE-CDS-04
Assessor Especial III35DPE-CDS-06
Assessor I40DPE-CDS-07
Assessor II43DPE-CDS-08

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARTE I - TABELA DE NÍVEL SUPERIOR

Categoria FuncionalEscolaridadeClasseReferênciaQuant.
Analista em AdministraçãoBacharel em AdministraçãoA01 A 107
B01 A 10
C01 A 10
Analista JurídicoBacharel em DireitoA01 A 10198
B01 A 10
C01 A 10
Analista em Assistência SocialBacharel em Serviço SocialA01 A 1014
B01 A 10
C01 A 10
Analista em BiblioteconomiaBacharel em BiblioteconomiaA01 A 102
B01 A 10
C01 A 10
Analista ContábilBacharel em Ciências ContábeisA01 A 108
B01 A 10
C01 A 10
Analista em EconomiaBacharel em EconomiaA01 A 101
B01 A 10
C01 A 10
Analista em EstatísticaBacharel em EstatísticaA01 A 102
B01 A 10
C01 A 10
Analista em PsicologiaBacharel em PsicologiaA01 A 1014
B01 A 10
C01 A 10
Analista em SociologiaBacharel em SociologiaA01 A 102
B01 A 10
C01 A 10
Analista em Comunicação Social - JornalismoBacharel em Comunicação Social com Habilitação em JornalismoA01 A 103
B01 A 10
C01 A 10
Analista em Comunicação Social - Publicidade e PropagandaBacharel em Publicidade e PropagandaA01 A 102
B01 A 10
C01 A 10
Analista em RedaçãoBacharel em LetrasA01 A 103
B01 A 10
C01 A 10
Analista em PedagogiaBacharel em PedagogiaA01 A 102
B01 A 10
C01 A 10

 

Categoria FuncionalEscolaridadeClasse / ReferênciaQuant.
Analista de SistemasDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.B 03 a B 081
B 09 a C 04
C 05 a C 10
Analista ProgramadorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.B 03 a B 0814
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista de Redes e Comunicação de DadosDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.B 03 a B 084
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista de Suporte ComputacionalDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.B 03 a B 081
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista em Engenharia CivilBacharel em Engenharia CivilB 03 a B 084
B 09 a C 04
C 05 a C10

 

Categoria FuncionalEscolaridadeClasse / ReferênciaQuant.
Analista em Engenharia ElétricaBacharel em Engenharia ElétricaB 03 a B 081
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista em Engenharia FlorestalBacharel em Engenharia FlorestalB 03 a B 081
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista em Engenharia SanitáriaBacharel em Engenharia SanitáriaB 03 a B 081
B 09 a C 04
C 05 a C10
Analista em ArquiteturaBacharel em ArquiteturaB 03 a B 082
B 09 a C 04
C 05 a C10
TOTAL287

 

PARTE II - TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Categoria FuncionalEscolaridadeClasseReferênciaQuant.
Oficial de DiligênciaNível médio completo e carteira de habilitação categoria entre “B” e “D”A01 A 1045
B01 A 10
C01 A 10
MotoristaNível médio completo e carteira de habilitação categorias “B” e “D”A01 A 1044
B01 A 10
C01 A 10
Técnico AdministrativoNível médio completoA01 A 10323
B01 A 10
C01 A 10
Técnico em InformáticaNível médio completo de técnico em informática; ounível médio completo, acompanhado de curso técnico em informáticaA01 A 1030
B01 A 10
C01 A 10
Técnico em ContabilidadeNível médio completo de Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe competenteA01 A 1012
B01 A 10
C01 A 10
Técnico em AudiovisualNível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de produção de áudio e vídeo ou na área de rádio e TVA01 A 103
B01 A 10
C01 A 10
Técnico em Artes GráficasNível médio completo e curso profissionalizante técnico na área de editoração eletrônicaA01 A 103
B01 A 10
C01 A 10
Técnico em Segurança do TrabalhoNível médio completo e curso técnico profissionalizante na área de técnica em segurança do trabalhoA01 A 101
B01 A 10
C01 A 10
TOTAL461