08 Maio 2024 às 23:17:23
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Portaria nº 103/2024-GAB/DPERO, de 19 de Janeiro de 2024.


Porto Velho, 19 de janeiro de 2024.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 28.110, de 05 de maio de 2023, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 84.1, de 05 de maio de 2023,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia Nacional da Consciência Negra, dia 20 de novembro;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo de Rondônia, nº 28.680 que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024

CONSIDERANDO o Ato nº 78/2024-PR-TJRO, publicado no Diário da Justiça n.º 013, de 19 de janeiro de 2024, que alterou, parcialmente, o Anexo único do Ato nº 1897, de 17/11/2023, o qual estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

CONSIDERANDO o contido no Processo n.º 3001.108231.2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º ALTERAR o feriado do dia 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira), alusivo à Instalação do município de Porto Velho, para o dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), (somente na respectiva comarca) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO).

Parágrafo único: revogam-se as disposições quanto a este feriado, estabelecido pelo anexo único da Portaria nº 2397/2023/DPG/DPERO, de 24 de novembro de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1104, de 29 de novembro de 2023, a qual estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024 no âmbito da DPE-RO

Art. 2.º INCLUIR, no anexo único da Portaria nº 2397/2023/DPG/DPERO, de 24 de novembro de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1104, de 29 de novembro de 2023, o feriado do dia 20 de novembro (quarta-feira), dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, consoante a Lei nº 14.759/2023.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado